Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 492, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidadeem Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 037, de 28 de abril de 2006;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 53, publicada em 24 de maio de 2006, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir especificados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social /Município CNES CNPJ
Hospital Infantil Seara do Bem/Associação Beneficente Seara do Bem - Lages/SC 2662914 84.947.167/0001-54
Hospital São Vicente/Santa Casa de Misericórdia - São Jose do Rio Pardo/SP 2080923 59.901.454/0001-86

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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