Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006; e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 299 de 11 de setembro de 2009, que atualizou a Tabela de Tipo de Estabelecimento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a necessidade de melhor orientar aos gestores no cadastramento deste tipo de estabelecimento, resolve:
Art. 1º Alterar o art.3º da Portaria SAS/MS Nº 299, de 11 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 175, página 43, Seção 1 de 14 de setembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Caberá aos gestores municipais e estaduais tomar as providências cabíveis para adequação dos cadastros existentes e providenciar o cadastramento das secretarias do seu município/estado de acordo com as definições a seguir.
§1º No caso em que a Secretaria não dispõe de nenhum serviço especializado funcionando dentro das suas dependências no Módulo Básico, não deverão ser preenchidos os campos de Nível de Atenção e Nível de Hierarquia e o Atendimento Prestado/Convênios, deverá ser informado com OUTROS/SUS. No Módulo Conjunto não deverão ser preenchidos os campos de Instalação Física e Serviços de Apoio e Serviços Especializados;
§2º No caso de cadastro existente ou novo de Secretaria Estadual, Sede ou Regional, que dentro do prédio da mesma funciona/realiza apenas o Serviço/Classificação 125/001 - FARMÁ-CIA/DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS/ESPECIAIS serão exigidos o preenchimento dos seguintes requisitos: Esfera Publica = Estadual; Nível de Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum; Atendimento Prestado/Convênio = Outros/SUS; (Revogado pela PRT SAS/MS nº 284 de 20.03.2013)
§3º No caso de cadastro já existente ou novo de Secretaria Estadual, Sede ou Regional, que dentro do prédio da mesma funciona/realiza apenas o Serviço/Classificação 141 - SERVIÇO DEVIGILÂNCIA EM SAÚDE com as classificações 001 - VIGILÂN-CIA EPIDEMIOLÓGICA e/ou 002 -VIGILÂNCIA SANITÁRIAe/ou 003 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL será exigidos os seguintes requisitos: Esfera Administrativa = Estadual; Nível de Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum; Atendimento Prestado/Convenio; Outros/SUS e Vigilância/SUS;
§4º No caso de cadastro existente ou novo de Secretaria Estadual, Sede ou Regional, que dentro do prédio da mesma funciona/realiza apenas o Serviço 104 - REGULAÇÃO SERVIÇOS DESAÚDE com as classificações 001 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO e/ou 002 -UNIDADE DE CONSULTAS E EXAMES e/ou 005 UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERESTADUAIS os seguintes requisitos: Esfera Administrativa = Estadual; Nível De Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum; Atendimento Prestado/Convênio = Outros/SUS e Regulação/SUS;
§5º No caso de cadastro existente ou novo de Secretaria Municipal, Sede ou Distrito Sanitário, que dentro do prédio da mesma funciona/realiza apenas o Serviço/Classificação 141 -SERVIÇO DEVIGILÂNCIA EM SAÚDE com as classificações 001 -VIGILÂN-CIA EPIDEMIOLÓGICA e/ou 002 - VIGILÂNCIA SANITÁRIAe/ou 003-VIGILÂNCIA AMBIENTAL serão exigidos os seguintes requisitos: Esfera Administrativa = Municipal; Nível de Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum; Atendimento Prestado/Convenio = Outros/SUS e Vigilância/SUS;
§6º No caso de cadastro existente ou novo de Secretaria Municipal, Sede ou Distrito Sanitário, que dentro do prédio da mesmafunciona/realiza apenas o Serviço 104 - REGULAÇÃO SERVIÇOSDE SAÚDE com as classificações 001-UNIDADE DE INTERNA-ÇÃO e/ou 002 - UNIDADE DE CONSULTAS E EXAMES e/ou 004 - UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERMUNICIPAIS os seguintes requisitos: Esfera Administrativa=Municipal; Nível De Hierarquia = Nenhum; Nível de Atenção = Nenhum; Atendimento Prestado/Convênio = Outros/SUS e Regulação/SUS;
§7º Nos casos de cadastros existentes ou novos, onde a secretaria funciona dentro de um estabelecimento assistencial de saúde (Posto de Saúde, Centro de Saúde, etc.) a mesma deverá ser cadastrada identificando-se a sala onde a mesma funciona e deduzir da instalação física deste estabelecimento o espaço físico destinado ao funcionamento da secretaria de saúde.
§8º Nos casos de cadastros existentes ou novos, onde o estabelecimento onde realiza apenas o Serviço/Classificação 141 -SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE com as classificações 001 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA e/ou 002 - VIGILÂNCIA SA-NITÁRIA e/ou 003 - VIGILÂNCIA AMBIENTAL e/ou o SERVIÇO104 - REGULAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE com as Classificações 001 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO e/ou 002 - UNIDADE DE CONSULTAS E EXAMES e/ou 004 -UNIDADE DE AUTORI-ZAÇÕES DE TFD INTERMUNICIPAIS OU 005 - UNIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE TFD INTERESTADUAIS se situação fora do prédio da Secretaria, mas estão sob gerência da própria secretaria municipal ou estadual, estes deverão ser cadastrados como endereço complementar da secretaria no cadastro desta, não cabendo nesta situação o cadastramento destes serviços como estabelecimento. Nos casos em que a Secretaria esteja localizada em diferentes endereços, cabe ao gestor municipal/estadual informar os respectivos endereços complementares referentes a este estabelecimento.";
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.