Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando o Ofício CIB/AL n° 001, de 4 de fevereiro de 2009 e a Resolução CIB/AL n° 73/2009, de 2 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 4.140.100,53, nos Municípios em gestão plena do estado de Alagoas, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso concedido por meio desta Portaria, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 1º da Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.
ANEXO
CÓD.MUN | MUNICÍPIO | VALOR |
270020 | ANADIA | 16,81 |
270030 | ARAPIRACA | 255.173,05 |
270100 | BOCA DA MATA | 1.688,91 |
270110 | BRANQUINHA | 5.592,70 |
270130 | CAJUEIRO | 7.072,28 |
270210 | COLONIA LEOPOLDINA | 422.590,18 |
270230 | CORURIPE | 14.458,67 |
270280 | FLEXEIRAS | 239,10 |
270410 | LAGOA DA CANOA | 2.640,46 |
270430 | MACEIO | 2.486.460,63 |
270470 | MARECHAL DEODORO | 7.882,79 |
270510 | MATRIZ DE CAMARAGIBE | 68.096,39 |
270550 | MURICI | 20.192,43 |
270670 | PENEDO | 138.657,50 |
270730 | PORTO CALVO | 8.586,99 |
270750 | PORTO REAL DO COLEGIO | 10.204,83 |
270760 | QUEBRANGULO | 39.979,73 |
270800 | SANTANA DO IPANEMA | 332.808,72 |
270830 | SAO JOSE DA LAJE | 3.927,17 |
270840 | SAO JOSE DA TAPERA | 11.580,59 |
270860 | SAO MIGUEL DOS CAMPOS | 16.912,67 |
270880 | SAO SEBASTIAO | 57.057,52 |
270915 | TEOTONIO VILELA | 18.573,21 |
270930 | UNIAO DOS PALMARES | 19.514,43 |
TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS | 3.949.907,76 | |
TOTAL GESTÂO ESTADUAL | 190.192,77 | |
TOTAL GERAL DO ESTADO | 4.140.100,53 |