Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 498, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município CNES CNPJ
Hospital da Cidade de Passo Fundo/RS 2246929 92.030.543/0001-70
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim/RS 2707918 89.421.259/0001-10
Instituto de Cardiologia/Fundação Universitária de Cardiologia - Porto Alegre/RS 2237849 92.898.550/0001-98
Hospital Santa Casa de Misericórdia/Hospital Santa Casa - Campo Mourão/PR 0014109 80.612.294/0001-41
Hospital Cemil/Cemil Centro Médico Materno Infantil LTDA - Umuarama/PR 2679736 77.647.865/0001-79
Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Campina Grande do Sul/PR 0013633 07.088.017/0001-91
Hospital Bom Jesus - Ponta Grossa/PR 2686791 75.608.547/0001-73
Hospital da Providência Materno Infantil/Prov. Brasileira Congregação Irmãs Filhas de Caridade São Vicente de Paulo - Apucarana/PR 2439263 76.578.137/0063-92
Hospital do Câncer de Cascavel/UOPECCAN União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - Cascavel/PR 2740338 81.270.548/0001-53
Hospital Nossa Senhora da Conceição/Sociedade Divina Providência - Tubarão 2491710 83.883.306/0012-13
Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos/SES - Lages 2504332 82.951.245/0026-17
PS Central Vereador José Tudo Azul Ginez Ramble - Fundação do ABC/FUABC - São Bernardo do Campo/SP 2069776 57.571.275/0012-55

Art. 2º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:

Nome fantasia/Razão Social/Município CNES CNPJ
Hospital Bom Jesus/Instituto de Saúde Bom Jesus - Ivaiporã 2590727 75.284.950/0001-94
Hospital Santa Tereza de Guarapuava LTDA - Guarapuava 2742047 77.146.603/0001-20
Hospital de Caridade São Vicente de Paulo 2741989 77.893.469/0001-21

Art. 3º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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