Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital da Cidade de Passo Fundo/RS | 2246929 | 92.030.543/0001-70 |
Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim/RS | 2707918 | 89.421.259/0001-10 |
Instituto de Cardiologia/Fundação Universitária de Cardiologia - Porto Alegre/RS | 2237849 | 92.898.550/0001-98 |
Hospital Santa Casa de Misericórdia/Hospital Santa Casa - Campo Mourão/PR | 0014109 | 80.612.294/0001-41 |
Hospital Cemil/Cemil Centro Médico Materno Infantil LTDA - Umuarama/PR | 2679736 | 77.647.865/0001-79 |
Hospital Angelina Caron/Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Campina Grande do Sul/PR | 0013633 | 07.088.017/0001-91 |
Hospital Bom Jesus - Ponta Grossa/PR | 2686791 | 75.608.547/0001-73 |
Hospital da Providência Materno Infantil/Prov. Brasileira Congregação Irmãs Filhas de Caridade São Vicente de Paulo - Apucarana/PR | 2439263 | 76.578.137/0063-92 |
Hospital do Câncer de Cascavel/UOPECCAN União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer - Cascavel/PR | 2740338 | 81.270.548/0001-53 |
Hospital Nossa Senhora da Conceição/Sociedade Divina Providência - Tubarão | 2491710 | 83.883.306/0012-13 |
Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos/SES - Lages | 2504332 | 82.951.245/0026-17 |
PS Central Vereador José Tudo Azul Ginez Ramble - Fundação do ABC/FUABC - São Bernardo do Campo/SP | 2069776 | 57.571.275/0012-55 |
Art. 2º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:
Nome fantasia/Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Bom Jesus/Instituto de Saúde Bom Jesus - Ivaiporã | 2590727 | 75.284.950/0001-94 |
Hospital Santa Tereza de Guarapuava LTDA - Guarapuava | 2742047 | 77.146.603/0001-20 |
Hospital de Caridade São Vicente de Paulo | 2741989 | 77.893.469/0001-21 |
Art. 3º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.