Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997,
que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que
altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe
sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins
de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a
definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores
com relação à transmissão de doenças;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997,
que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de
2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de
Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:
Art. 1º Definir que a Câmara Técnica Nacional de Transplante
e Banco de Tecidos Oculares seja constituída pelos seguintes
membros:
I - Membros:
a. Denise de Freitas
b. Germano Leitão de Andrade
c. Luciene Barbosa de Sousa
d. Patrícia Peres Barroca
e. Paulo Lener Peixoto Araújo Filho
f. Élcio Sato
II - Suplentes:
a. Diane Ruschel Marinho
b. Marco Antônio Rey Faria
c. Renata Leal Barbosa
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão regidas conforme
Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema
Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº
2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.