Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 746, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 346, de 20 de julho de 2010, que exclui/altera/inclui procedimentos da assistência cardiovascular;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 654, de 02 de dezembro de 2010, que exclui/altera/inclui procedimentos da assistência cardiovascular;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 694 de 16 de dezembro de 2010 que exclui/altera/inclui procedimentos da assistência em neurocirurgia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 703, de 17 de dezembro de 2010, que exclui/altera/inclui procedimentos de cirurgia torácica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 718, de 20 de dezembro de 2010, que exclui/altera/inclui procedimentos de crânio, buco maxilo facial;

Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e

Considerando anecessidade permanente de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, buscando compatibilizá-los à implantação de Políticas de Saúde, resolve:

Art.1º Estabelecer que os procedimentos excluídos nas Portarias SAS/MS nº 694, 703 e 718, de dezembro de 2010, que tiverem sido realizados durante o mês de dezembro de 2010 serão aceitos nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS e SIA/SUS) para a competência dezembro de 2010.

§1º Os procedimentos excluídos, porém realizados até a competência dezembro de 2010, que apresentam como instrumento de registro 06 - APAC (Proc. Principal) e 07 - APAC (Proc. Secundário) poderão ser apresentados no SIA/SUS até a competência março de 2011, conforme regras estabelecidas pela Portaria SAS/MS nº 472 de 22 de agosto de 2008.

§2º Os procedimentos excluídos, porém realizados até a competência dezembro de 2010 que apresentam como instrumento de registro 03 - AIH (Proc. Principal) e 04 - AIH (Proc. Especial), poderão ser apresentados/reapresentados no SIH/SUS até a competência maio de 2011, conforme regras estabelecidas pela Portaria SAS/MS nº 472, de 22 de agosto de 2008.

§3º Os procedimentos excluídos pelas Portarias citadas no caput deste artigo serão mantidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos - SIGTAP até as competências estabelecidas nos § 1º e 2º. Estes procedimentos, apesar de presentes no SIGTAP não poderão mais ser autorizados para realização a partir da competência janeiro de 2011.

Art. 2º Alterar a quantidade do procedimento 07.02.05.0059 Cateter Balão p/ embolectomia arterial/venosa para 04.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as compatibilidades e suas quantidades estabelecidas pela Portaria SAS/MS nº 346 de 20 de julho de 2010, para o procedimento 07.02.05.005-9 Cateter Balão p/ embolectomia arterial/venosa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de dezembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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