Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ
Santa Casa/Associação Beneficente de Campo Grande/MS
0009717 03.276.524/000-06
Hospital e Maternidade Santa Barbara/ Teodoro e Vasconcelos LTDA - Goiânia/GO
2337754 01.070.380/0001-01
Hospital Araújo Jorge/Associação de Combate ao Cãncer - Goiânia/GO
2506815 01.585.595/0001-57
IJF Instituto Dr. José Frota Central - Fortaleza/CE
2529149 07.835.044/0001-80

Art. 2º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ
Hospital Municipal Planalto Waldomiro de Paula - São Paulo/SP
2077639 46.392.148/0027-59

Art. 3º Definir que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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