Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.278/GM, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 968/GM, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de São Paulo, e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, por meio da CIB-SP nº 51/09 de 05 de julho de 2009, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
09.161.265.0001-46 | 2025507 | Fundação de apoio à Faculdade de Medicina de Marília/ Hospital das Clínicas Unidade Clínico Cirúrgico/ Marília - SP |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 4.264/GM, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.