Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 72, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio da base de dados do SIAB por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Portaria n ° 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;

Considerando o Art. 7º a Portaria n° 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 2.669/GM, de 03 de novembro de 2009, que estabeleceu as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2011 - 2012;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Estabelecer os prazos, descritos no Anexo desta Portaria, para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB referente às competências de janeiro à dezembro de 2011.

§ 1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar a base de dados do SIAB ao DATASUS por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria GM/MS nº 1.876, de 7 de agosto de 2007.

§ 2º Estabelecer como data de inicio da competência do SIAB o dia útil subseqüente a data de envio do SCNES; e definir o dia 19 de cada mês como data limite para o fechamento da competência.

§ 3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados pelos sítios: http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS.

Art. 2º Fixar o último dia de cada mês, como prazo máximo para o envio da base de dados processada do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB cair em final de semana e ou feriado será considerado o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 3º Determinar que cabe ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, disponibilizar os respectivos sítios e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/ arquivos de apoio/base necessárias à rotina mensal de apresentação do SIAB.

Art. 4º Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde-Departamento de Atenção Básica- Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

COMPETÊNCIA JAN/2011 FEV/2011 MAR/2011 ABR/2011 MAI/2011 JUN/2011
Data de início e fechamento da competência 19/01/2011 a 21/02/2011

22/02/2011 a 19/03/2011

20/03/2011 a 19/04/2011

20/04/2011 a 19/05/2011 20/05/2011 a 19/06/2011 20/06/2011 a 19/07/2011
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATA S U S 01/03/2011 31/03/2011 02/05/2011 31/05/2011 30/06/2011 01/08/2011
COMPETÊNCIA JUL/2011 AGO/2011 SET/2011 OUT/2011 NOV/2011 DEZ/2011
Data de início e fechamento da competência 20/07/2011 a 19/08/2011 20/08/2011 a 19/09/2011 20/09/2011 a 19/10/2011 20/10/2011 a 19/11/2011 20/11/2011 a 19/12/2011 20/12/2011 a 19/01/2012
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS 31/08/2011 30/09/2011 31/10/2011 30/11/2011 02/01/2012 31/01/2012
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