Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 129, DE 1º DE ABRIL DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC no- 220, de 27 de dezembro de 2006; que dispõe sobre o regulamento técnico para funcionamento de Banco de Tecidos;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Rio Grande do Sul,

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul,

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para o funcionamento do Banco de Tecidos - Modalidade Pele:

CÓDIGO: 24.19
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 3 13 11 RS 02
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
III - CGC: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V - endereço: Rua Annes Dias, 295, s/no- - Centro -Porto Alegre - RS - CEP: 90.020-090.

Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009

Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do artigo 2º da Portaria SAS/MS no- 511, de 27 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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