Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC no- 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PARANÁ
I - No- do SNT: 3 51 11 PR 03 |
---|
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina; |
III-CGC: 78.640.489/0003-15; |
IV - CNES: 278185-9 V - endereço: Av. Robert Koch, no- 60 - Londrina - PR - CEP: 86.038-350. |
Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde - terão validade
pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável
por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o
estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do Artigo 8o- do Decreto no-
2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria no- 2.600/GM/MS, de 21
de outubro de 2009.
Parágrafo único - A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único, do Art. 2o- da Portaria SAS/MS no- 511, de 27 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.