Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 08 SP 04
II - denominação: Hospital das Clinicas da Universidade Estadual da UNICAMP;
III-CGC: 46.068.425/0001-33;
IV - CNES: 2079798;
V - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251 -Cidade Universitária
Campinas - SP - CEP: 13.083-888.
Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do Artigo 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.