Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 169, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 08 SP 04

II - denominação: Hospital das Clinicas da Universidade Estadual da UNICAMP;

III-CGC: 46.068.425/0001-33;

IV - CNES: 2079798;

V - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251 -Cidade Universitária

Campinas - SP - CEP: 13.083-888.

Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do Artigo 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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