Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 289, DE 20 DE JUNHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ
Maternidade de Campinas - Campinas/SP 2022621 46043980000100
Hospital Geral de São Mateus/SES -São Paulo/SP 2077493 46374500011048
Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran/Prefeitura Municipal de Barueri -Barueri/SP 6095666 46523015000801
Hospital Universitário da Universidade de São Paulo - São Paulo/SP 2076926 63025530008512
Hospital Maternidade Interlagos/SES - São Paulo/SP 2065665 4637450001309
Hospital Municipal Pirituba José Soares Hungria/Prefeitura do Município de São Paulo - São Paulo/SP 2077450 46392148001272
Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - Goiânia/GO 2338424 01567601000224
Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora - Juiz de Fora/MG 2218798 21195755000169

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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