Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ |
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Maternidade de Campinas - Campinas/SP | 2022621 | 46043980000100 |
Hospital Geral de São Mateus/SES -São Paulo/SP | 2077493 | 46374500011048 |
Hospital Municipal de Barueri Dr. Francisco Moran/Prefeitura Municipal de Barueri -Barueri/SP | 6095666 | 46523015000801 |
Hospital Universitário da Universidade de São Paulo - São Paulo/SP | 2076926 | 63025530008512 |
Hospital Maternidade Interlagos/SES - São Paulo/SP | 2065665 | 4637450001309 |
Hospital Municipal Pirituba José Soares Hungria/Prefeitura do Município de São Paulo - São Paulo/SP | 2077450 | 46392148001272 |
Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - Goiânia/GO | 2338424 | 01567601000224 |
Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora - Juiz de Fora/MG | 2218798 | 21195755000169 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.