ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 314, DE 1º DE JULHO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997 e no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro
de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de
Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a
retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou
partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FIGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 02 11 MG 22
II - denominação: Hospital de clinicas da Universidade Federal de Uberlândia
III - CGC: 25.648.387/0001-18
IV - CNES: 2146355;
V - endereço: Avenida Pará nº 1720 - Jardim Umuarama - Uberlandia/MG - CEP: 38.405-320
|
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante
de fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:
FIGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 11 MG 22
II - responsável técnico: Thomson Marques Palma, Cirurgião geral, CRM 32981.
III - membro: Luiz Gustavo de Menezes Rodrigues, Anestesioloista, CRM 36332;
IV - membro: Fábio Crescentini, Cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 51582;
V - membro: Roque Gabriel Rezende Lima, Gastroenterologia, CRM 40332;
VI - membro: Alexandre Teruya, Anestesiologista, CRM 50217.
|
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 03 DF 01
II - denominação: Clinica Oftomológica Teixeira Pinto
III - CGC: 00.601.179/0001-32
IV - CNES: 2643154;
V - endereço: SDS Edificio Eldorado 3º Andar nº 306/312 - Asa Sul- Brasilia/DF - CEP: 70.392-901 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 32
II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - IAMS-PE
III - CGC: 60.747.318/0001-62
IV - CNES: 2058502; |
V- endereço: Avenida Ibirapuera nº 981 - V. Clementino - São
Paulo/SP - CEP: 04.029-000 |
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 06
II - denominação: Hospital Beneficência Portuguesa de Bauru
III - CGC: 45.011.798/0001-05
IV - CNES: 3003361;
V - endereço: Rua Rio Branco nº 13-83 - Centro - Bauru/SP - CEP:
17.015- 311 |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 29
II - denominação: Oftalmoclinica Rio Preto LTDA
III - CGC: 03.643.121/0001-40
IV - CNES: 2055260;
V - endereço: Rua Cila nº 3158 - V. Redentora - São José do RioPreto/SP - CEP: 15.015-100. |
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 12
II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - UNESP
III - CGC: 48.031.918/0019-53;
IV - CNES: 2748223;
V - endereço: Distrito de Rubião Junior, S/N - Rubião Junior - Botucatu/
SP - CEP: 18.618-970. |
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 05
II - denominação: Fundação Zerbini - Instituto do Coração-INCOR;
III - CGC: 50.644.053/0001-13;
IV - CNES: 2151855;
V- endereço: Av. Dr. Eneas de Carvalho Aguiar nº 44 - São Paulo/SP
- CEP: 05.403-000. |
I - Nº do SNT: 2 41 05 SP 02
II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência
do HCFMRPUSP- FAEPA
III - CGC: 57.722.118/0001-40
IV - CNES: 2082187
V- endereço: Campus Universitário S/N - CEP: 14.048-900 |
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim, ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 13
II - denominação: BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares LTDA
III - CGC: 20.294.088/0001-09;
IV - CNES: 2695634;
V - endereço: Alameda da Serra nº 217 - Vila da Serra - Nova Lima/MG - CEP: 66.055-030. |
I - Nº do SNT: 2 01 00 MG 09
II - denominação: Hospital Santa Catarina S/A
III - CGC: 25.760.422/0001-96;
IV - CNES: 2151855;
V - endereço: Av. Getulio Vargas nº 164 - Centro - Uberlandia/MG - CEP: 38.400-299. |
Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante Tecido ósteo-condro-fácio-ligamentoso, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 02
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maringá
III - CGC: 79.115.762/0001-93;
IV - CNES: 2594714;
V- endereço: Rua Santos Dumont nº 555 - Vila Operaria - Maringá/PR - CEP: 87.050-100. |
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08 (Retificado no DOU nº 151 de 08.08.2011, Seção 1, página 88)
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 05 CE 01
II - responsável técnico: Rodrigo Alves de Oliveira, Nefrologista, CRM 8132;
III - membro: Antônio Fernando Coutinho, Urologista, CRM 4252;
IV - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, Anestesiologista, CRM11600;
V - membro: Davi Carneiro de Brito, Cirurgião/Urologista, CRM12800;
VI - membro: Francisco Gilberto Pinheiro Rodrigues, Cirurgião Geral, CRM 5311;
VII - membro: João Bosco Soares Sampaio, Cirurgião Geral, CRM 4189;
VIII - membro: Leonardo Beserra Landim, Anestesiologista, CRM8996;
IX - membro: Leila Silveira Vieira da Silva, Nefrologista, CRM6693;
X - membro: Lucildo Leite dos Santos, Cirurgião Geral, CRM2453;
XI - membro: Romero Matos Esmeraldo, Cirurgião Geral/ Vascular, CRM 1178;
XI - membro: Ronaldo Matos Esmeraldo, Urologista/Cirurgião Geral, CRM 4102;
XII - membro: Valêncio Pereira de Carvalho, Nefrologista, CRM 4555;
XIII - membro: Bayard Gontijo Filho, Cirurgião Cardiovascular, CRM 6272;
XIV - membro: Carla de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 24107;
XV - membro: Fernando Antônio Fantini, Cirurgião Cardiovascular, CRM 8222;
XVI - membro: Marcelo Frederique de Castro, Cirurgião Cardiovascular, CRM 20858;
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Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de células-tronco hematopoéticas à equipe de
saúde a seguir identificada:
MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 07 SP 22
II - responsável técnico: José Carlos de Almeida Barros, Hematologista, CRM, CRM 22740;
III - membro: Paula Yurie Tanaka, Hematologista, CRM 82126;
IV - membro: Ricardo Rabello Chiattone, Hematologista/Hemoterapia, CRM 11193; |
Art. 10 - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecidos oculares humanos a equipe de saúde
a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 00 DF 03
II - responsável técnico: Francisco Teixeira Pinto, Oftalmologista, CRM 2802;
III - membro: Jacilia Fátima Teixeira Pinto, Oftalmologista, CRM 3387;
IV - membro: Anderson Gustavo Teixeira Pinto; Oftalmologista; CRM 12049.
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MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 11 99 MA 02
II - responsável técnico: Élcio Francisco Cosseti, Oftalmologista,
CRM 1744; |
I - Nº do SNT 1 11 08 MA 02
II - responsável técnico: Adriana Leite Xavier Bertrand, Oftalmologista, CRM 4310; |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 07 PA 01
II - responsável técnico: Natércia Trindade Pinto, Oftalmologista, CRM 8820;
III - membro: Angela Maria de Queiroz Pereira, Oftalmologista, CRM 4509;
IV - membro: Ana Cristina Lobato Marques Vendramini; Oftalmologista; CRM 2580. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 27
II - responsável técnico: Nicolas Cesário Pereira, Oftalmologista,
CRM 127945; |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 26
II - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, Oftalmologista,
CRM 127789; |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 83
II - responsável técnico: Maria Gracinda Cabrera Sidericoudes, Oftalmologista,
CRM 64447;
III - membro: Monica Crivelin Castilho, Oftalmologista, CRM
74596;
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 29
II - responsável técnico: Cristina Maria Ferreira Carossa, Oftalmologista, CRM 115513; |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 202
II - responsável técnico: Mauro Silveira Queiroz Campos, Oftalmologista, CRM 50875; |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 32
II - responsável técnico: José Antônio de Almeida Milani, Oftalmologista,
CRM 39722; |
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 07
II - responsável técnico: Roberta Jansen de Mello Farias, Oftalmologista, CRM 106268; |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 11
II - responsável técnico: Paulo Caldas Silber, Oftalmologista, CRM88774; |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 202
II - responsável técnico: Juliana de Freitas Peres, Oftalmologista,
CRM 109961; |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 13
II - responsável técnico: Eduardo Conforti de Oliveira, Oftalmologista, CRM 103886; |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 13
II - responsável técnico: Natercia Trindade Pinto Jeha, Oftalmologista, CRM 127615; |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 03
II - responsável técnico: Victor Andrigheti Coronado Antunes, Oftalmologista, CRM 08193;
III - membro: Valcir Coronado Antunes, Oftalmologista, CRM12599;
IV - membro: Eduardo Andreghetti, Oftalmologista, CRM 31626;
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I - Nº do SNT 1 11 09 SP 24
II - responsável técnico: Maria Emilia Xavier dos Santos Araujo, Oftalmologista, CRM 60202;
III - membro: Myrna Serapião dos Santos, Oftalmologista, CRM 85055;
IV - membro: Alexandre Manetta, Oftalmologista, CRM 58823;
V - membro: André Luiz Freitas Silva, Oftalmologista, CRM98320;
VI - membro: Sergio Felberg; Oftalmologista; CRM 92504.
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Art. 11 - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 10 SP 29
II - responsável técnico: Juan Carlos Llanos, Cirurgião Pediátrico,
CRM 90410;
III - membro: Giovanni Faria Silva, Hepatologista, CRM 54427;
IV - membro: Norma Sueli Pinheiro, Anestesista, CRM 37680;
V - membro: Paulo Nascimento Júnior, Anestesista, CRM 67519;
VI - membro: Leonardo Pelafsky, Cirurgião do Aparelho Digestivo,
CRM 107814;
VII - membro: Fernando Gomes Romeiro, Gastroenterologista, CRM
111924;
VIII - membro: Fábio da Silva Yamashiro, Gastroenterologista CRM
112360;
IX - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, Cirurgião do
Aparelho Digestivo, CRM 103858; |
Art. 12 - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de pele a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MUSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 07
II - responsável técnico: Cyro Kanabuschi, Ortopedista, CRM 20562;
III - membro: Gilson Wassano Kuroda, Ortopedista, CRM 11991;
IV - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, Ortopedista, CRM 19445;
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Art. 13- Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde a seguir
identificada: (Retificado no DOU nº 176 de 13.09.2011, Seção 1, página 82)
VALVA CARDÍACA (Retificado no DOU nº 176 de 13.09.2011, Seção 1, página 82)
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 41 04 RJ 04
II - responsável técnico: Rosa Celia Pimentel Barbosa, Cardiologia
Pediátrica, CRM 52133623;
III - membro: Milton Ary Meier, Cirurgião Cardiovascular, CRM
5265198;
IV - membro: Divino Francisco Pinto, Cirurgião Cardiovascular,
CRM 52426728;
V - membro: Andrey Jose de Oliveira Monteiro, Cirurgião Cardiovascular,
CRM 52650412;
VI - membro: Marcia Regina Baldanza, Anestesiologia, CRM
52448173; |
Art. 14 - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 05 CE 01
II - responsável técnico: Rodrigo Alves de Oliveira, Nefrologista, CRM 8132;
III - membro: Antônio Fernando Coutinho, Urologista, CRM 4252;
IV - membro: Bráulio Gonçalves Sombra, Anestesiologista, CRM 11600;
V - membro: Davi Carneiro de Brito, Cirurgião/Urologista, CRM12800;
VI - membro: Francisco Gilberto Pinheiro Rodrigues, Cirurgião Geral, CRM 5311;
VII - membro: João Bosco Soares Sampaio, Cirurgião Geral, CRM 4189;
VIII - membro: Leonardo Beserra Landim, Anestesiologista, CRM 8996;
IX - membro: Leila Silveira Vieira da Silva, Nefrologista, CRM 6693;
X - membro: Lucildo Leite dos Santos, Cirurgião Geral, CRM 2453;
XI - membro: Romero Matos Esmeraldo, Cirurgião Geral/ Vascular,CRM 1178;
XI - membro: Ronaldo Matos Esmeraldo, Urologista/Cirurgião Geral, CRM 4102;
XII - membro: Valêncio Pereira de Carvalho, Nefrologista, CRM4555; |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 00 MG 06
II - responsável técnico: Marcus Vinicius de Padua Neto, Nefrologista,
CRM 28493;
III - membro: Marcio Aparecido Nery, Nefrologista, CRM 26211;
IV - membro: Mario Jarmon Crunivel, Urologista, CRM 14668;
V - membro: Marcelo Zeratti, Urologista, CRM 34010;
VI - membro: Neilton Gonçalves, Urologista, CRM 6110;
VII - membro: Nilton Amaral, Urologista, CRM 10539;
VIII - membro: Humberto Campos Franco Morais, Urologista,
CRM 23803. |
Art. 15 - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante Válvula cardíaca humana a equipe de saúde a
seguir identificada:
Válvula Cardíaca: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 05 SP 10
II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, Cirurgião Cardiovascular, CRM 26990;
III - membro: Alfredo José Rodrigues, Cirurgião Cardiovascular, CRM 59838;
IV - membro: Paulo Roberto Barbosa Evora, Cirurgião Cardiovascular, CRM 21204;
V - membro: Benedito Carlos Maciel, Cardiologista, CRM 23690;
VI - membro: Cesar Augusto Ferreira, Cirurgião Cardiovascular,
CRM 57082;
VII - membro: Solange Bassetto, Cirurgião Cardiovascular, CRM 72846;
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I - Nº do SNT 1 41 00 SP 46
II - responsável técnico: José Pedro da Silva, Cirurgião Cardiovascular,
CRM 20828;
III - membro: José Francisco Baumgratz, Cirurgião Cardiovascular,
CRM 35812;
IV - membro: Luciana da Fonseca, Cirurgião Cardiovascular, CRM
76224;
V - membro: José Henrique Andrade Vila, Cardiologista, CRM
25770;
VI - membro: Américo Tangari Júnior, Cardiologista, CRM 44906;
VII - membro: Liliane Maria Gabrielli L. Grassi, Anestesiologista,
CRM 52277;
VIII - membro: Maria de Fátima Pureza Gonçalves, Anestesiologista,
CRM: 30662. |
Art. 16 - Estabelecer que as renovações de autorizações para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por
meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar
desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º
e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria
GM/MS nº 2.600/2009.
Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos
para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20
(retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do
art. 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.
Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR