Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS No- 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;
Considerando a Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro
de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo
financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria No- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria No- 599/GM, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria No- 2.898/GM/MS, de 21 de setembro
de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria No- 600/GM/MS, de
23 de março de 2006;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias No- 599/GM/MS, No- 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria No- 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.
ANEXO
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação |
---|---|---|---|---|---|
CEO Tipo | |||||
CE | 2302503 | Brejo Santo | 6714277 | Estadual | III |
CE | 2304103 | Crateús | 6714161 | Estadual | III |