Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 343, DE 19 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS No- 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo
financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria No- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria No- 599/GM, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria No- 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria No- 600/GM/MS, de
23 de março de 2006;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias No- 599/GM/MS, No- 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria No- 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF Cód. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação
CEO Tipo
CE 2302503 Brejo Santo 6714277 Estadual III
CE 2304103 Crateús 6714161 Estadual III
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