Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS No- 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro
de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo
financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria No- 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria No- 599/GM, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria No- 2.898/GM/MS, de 21 de setembro
de 2010, que atualiza o Anexo da Portaria No- 600/GM/MS, de
23 de março de 2006;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidades Odontológica
(CEO), relacionado no Anexo desta Portaria, a receber os incentivos
financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados
de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características
definidas nas Portarias No- 599/GM/MS, No- 600/GM/MS,
ambas de 23 de março de 2006 e Portaria No- 2.898/GM/MS, de 21 de
setembro de 2010, pelo município pleiteante, implica, a qualquer
tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | |||||
BA | 2925204 | Pojuca | 6577938 | Municipal | II |