Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
No-2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
Art. 6º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do Artigo 2º da Portaria SAS/MS No511, de 27 de setembro de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.