Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No- 535, de 07 de outubro de 2010, publicada no DOU No- 194, de 08 de outubro de 2010, Seção 1, página 88, o membro a seguir, conforme No- do SNT 1 21 08 SP 28:
MEDULA ÓSSEA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 08 SP 28 V - membro: Selma Soriano, Hematologista, CRM 50033 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.