ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA Nº 535, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a sguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 01
II - denominação: Instituto de Olhos Fabio Viana;
III - CGC: 01.862.347/0001-06;
IV - CNES: 3875377;
V- endereço: Rua Marechal Deodoro - Jardim Sumaré - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.025-210.
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I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 38
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SãoPaulo - Fundação Faculdade Medicina
III - CGC: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, Nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010
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I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 16
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V- endereço: Rua João Julião, Nº 331 - Paraiso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
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I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 34
II - denominação: UNIFESP - EPM / Hospital São Paulo
III - CGC: 60.453.032/0001-74;
IV - CNES: 2077485;
V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715 - V. Clementino -São Paulo - SP -CEP:04.024-002.
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I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 11
II - denominação: Hospital de Transplante do Estado de São Paulo de Jesus Zerbini;
III - CGC: 46.374.500/0114-71;
IV - CNES: 2088576;
V- endereço: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, Nº 2651 - Jardim Paulista - São Paulo - SP - CEP: 01.401-901.
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SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 06 SC 04
II - denominação: Clínica Médica Oftalmológica Blumenau;
III - CGC: 01.726.171/0001-65;
IV - CNES: 3123251;
V- endereço: Rua Sete de Setembro, Nº 1300 - Blumenau - SC - CEP: 89.010-202
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PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 06 PA 01
II - denominação: Oftalmo Clínica Tapajos;
III - CGC: 05.284.790/0001-06;
IV - CNES: 8001472;
V- endereço: TV. Silva Jardim - Aparecida - Santarém - PA - CEP: 68.040-540.
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I - Nº do SNT: 2 11 02 PA 02
II - denominação: Clínica de Olhos do Pará;
III - CGC: 04.692.851/0001-01;
IV - CNES: 2332612;
V- endereço: Av. Alcindo Cacela, Nº 459 - Umarizal - Belém - PA - CEP: 66.060-000
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Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto;
III - CGC: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V- endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, Nº 5544 - São Pedro -São José do Rio Preto – SP – CEP: 15.090-000.
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I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 36
II - denominação: UNIFESP - EPM / Hospital São Paulo
III - CGC: 60.453.032/0001-74;
IV - CNES: 2077485;
V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715 - V. Clementino -São Paulo - SP -CEP:04.024-002.
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I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 26
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V- endereço: Rua João Julião, Nº 331 - Paraiso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
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Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 19
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade Medicina
III - CGC: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V- endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, Nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010
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I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 27
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V- endereço: Rua João Julião, Nº 331 - Paraiso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
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Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 06
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V- endereço: Rua João Julião, Nº 331 - Paraiso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
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Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 99 SP 24
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade Medicina
III - CGC: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, Nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010
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Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PANCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 38
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V- endereço: Rua João Julião, Nº 331 - Paraiso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
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I - Nº do SNT: 2 32 00 SP 35
II - denominação: UNIFESP - EPM / Hospital São Paulo
III - CGC: 60.453.032/0001-74;
IV - CNES: 2077485;
V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715 - V. Clementino -São Paulo - SP -CEP: 04.024-002.
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Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
BRASÍLIA
I - Nº do SNT: 2 01 00 DF 08
II - denominação: Hospital Santa Lucia
III - CGC: 00.025.841/0001-53;
IV - CNES: 2815966;
V- endereço: Setor Hospitalar Local Sul quadra 716 conjuto C bl - Asa Sul - Brasília – DF - CEP: 70.390-700
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 04
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente;
III - CGC: 55.344.337/0001-08;
IV - CNES: 2080532;
V- endereço: Rua Wenceslau Braz, Nº 05 - Vila Euclides - Presidente Prudente - SP - CEP: 19.014-030.
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I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 23
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade Medicina
III - CGC: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, Nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010
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I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 28
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V - endereço: Rua João Julião, Nº 331 - Paraiso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
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I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 21
II - denominação: UNIFESP - EPM / Hospital São Paulo
III - CGC: 60.453.032/0001-74;
IV - CNES: 2077485;
V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715 - V. Clementino -São Paulo - SP -CEP: 04.024-002.
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Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM E PANCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 99 SP 55
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fundação Faculdade Medicina
III - CGC: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V- endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, Nº 225 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010
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I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 37
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V- endereço: Rua João Julião, Nº 331 - Paraiso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
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I - Nº do SNT: 2 31 02 SP 07
II - denominação: UNIFESP - EPM / Hospital São Paulo
III - CGC: 60.453.032/0001-74;
IV - CNES: 2077485;
V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº 715 - V. Clementino -São Paulo - SP -CEP: 04.024-002.
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Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 18
II - denominação: Hospital Alemão Oswaldo Cruz;
III - CGC: 60.726.502/0001-26;
IV - CNES: 2076950;
V- endereço: Rua João Julião, Nº 331 - Paraiso - São Paulo - SP - CEP: 01.323-903.
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Art. 10. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 05
II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologia, CRM 27404;
III - membro: Christian Bertarini Marques, oftalmologia, CRM 32602;
IV - membro: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 28925;
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I - Nº do SNT 1 11 02 MG 07
II - responsável técnico: Eduardo Adan França Alves, oftalmologia, CRM 24554;
III - membro: Eduardo Adan França Alves, oftalmologia, CRM 24554.
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BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 02 BA 05
II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologia, CRM 12299;
III - membro: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologia, CRM 12299.
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I - Nº do SNT 1 11 08 BA 11
II - responsável técnico: Adriano Piai Ozores, oftalmologia, CRM 15068;
III - membro: Daniele Piai Ozores, oftalmologista, CRM 14252;
IV - membro: Alex Piai Ozores, oftalmologista, CRM 17708;
V - membro: Antonio Pedro Paranhos Gantois, oftalmologista, CRM 7052.
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 24
II - responsável técnico: Fernando Moro, oftalmologia, CRM 87112;
III - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologia, CRM 127556;
IV - membro: Cynthia Cristina Santos Vaquero, oftalmologia, CRM 124301;
V - membro: Leila de Castro Morais, oftalmologia, CRM 121004;
VI - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologia, CRM 69208;
VII - membro: Rodrigo Albejante Hoffmann, oftalmologia, CRM 116723;
VII - membro: Fernanda de Oliveira e Castro Favaron, oftalmologia, CRM 122819.
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 172
II - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologia, CRM 56752;
III - membro: Silvana Minelli Martines, oftalmologia, CRM 56759;
IV - membro: André Marcelo Vieira Gomes, oftalmologia, CRM 59811;
V - membro: Bobby Chang, oftalmologia, CRM 62394.
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 40
II - responsável técnico: Paulo Virgilio de Freitas Roccola, oftalmologia, CRM 80975;
III - membro: Paulo Virgilio de Freitas Roccola, oftalmologia, CRM 80975. |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 19
II - responsável técnico: Maria Cristina V. Leoratti, oftalmologia, CRM 78215;
III - membro: Maria Cristina V. Leoratti, oftalmologia, CRM 78215. |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 32
II - responsável técnico: Maria Aparecida Mesa Munarin Costa Lima, oftalmologia, CRM 59357;
III - membro: Maria Aparecida Mesa Munarin Costa Lima, oftalmologia, CRM 59357. |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 37
II - responsável técnico: José Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722;
III - membro: José Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722;
IV - membro: Fernando Betty, oftalmologista, CRM 74858;
V - membro: Flavio Fernandes Villela, oftalmologista, CRM 93881;
VI - membro: Hélio Paulo Primiano Júnior, oftalmologista, CRM 98220;
VII - membro: Mariana Lie Yamagushi, oftalmologista, CRM 112100;
VII - membro: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409;
VIII - membro: Milton Ruiz Alves, oftalmologista, CRM 21910. |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 37
II - responsável técnico: José Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722;
III - membro: José Antonio de Almeida Milani, oftalmologista, CRM 39722;
IV - membro: Fernando Betty, oftalmologista, CRM 74858;
V - membro: Flavio Fernandes Villela, oftalmologista, CRM 93881;
VI - membro: Hélio Paulo Primiano Júnior, oftalmologista, CRM 98220;
VII - membro: Mariana Lie Yamagushi, oftalmologista, CRM 112100;
VII - membro: Sonia Hae Sun Lee, oftalmologista, CRM 104409;
VIII - membro: Milton Ruiz Alves, oftalmologista, CRM 21910. |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 11
II - responsável técnico: Sérgio Felberg, oftalmologia, CRM 92504;
III - membro: Sérgio Felberg, oftalmologia, CRM 92504. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 06 PA 01
II - responsável técnico: Nivia Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologia, CRM 7185;
III - membro: Liene Pantoja Rodrigues, anestesiologista, CRM 6139;
IV - membro: Everton Carvalho Canto, anestesiologista, CRM 5422.
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I - Nº do SNT 1 11 02 PA 01
II - responsável técnico: Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, oftalmologia, CRM 2976;
III - membro: Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, oftalmologia, CRM 2976;
IV - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 9567.
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SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 06 SC 04
II - responsável técnico: José Roberto Maranhão Castro, oftalmologia, CRM 7460;
II - membro: Larissa Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM
13244. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 480 de 22.05.2012)
III - membro: Vilmar Müller, oftalmologia, CRM 2896;
IV - membro: Luiz Felipe Hagemann, oftalmologia, CRM 8014;
V - membro: Éderson Henrique Engel, oftalmologia, CRM 10916;
VI - membro: Fernando César Ludwig, oftalmologia, CRM 4508.
V - membro: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 281 de 17.06.2011)
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Art. 11. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:
FIGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 08 PR 07
II - Responsável Técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148;
III - membro: Fabio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;
IV - membro: Fabio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;
V - membro: Silvania Klug Pimentel, cirurgião geral, CRM 15048;
VI - membro: Cássia Regina Sbrissia Silveira, gastroenterologista e hepatologista, CRM 20764;
VII - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 4575;
VIII - membro: Francielle Wormsbecher Rodinger, anestesiologista CRM 19924;
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Art. 12. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 08 SP 28
II - responsável técnico:Roberto Buéssio, hematologista,
CRM 51734 (Substituição feita pela PRT SAS/MS nº 122 de 01.04.2011)
II - (Excluída pela PRT SAS/MS nº 369 de 22.07.2011)
III - membro: Helena Sabino Fernandes, hematologista, CRM 47505;
VI - membro: Roberto Buéssio, hematologista, CRM 51734.
IV - membro: Eloísa Moreira Martin, hematologista, CRM 90788. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 46 de 11.02.2011)
VII - membro: Marlon Knabben de Souza, hematologista, CRM 1061074; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 130 de 01.04.2011)
VIII - membro: Maria Lânia de Oliveira Sant'Anna, hematologista, CRM 83719. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 130 de 01.04.2011)
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Art. 13. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
BRASILIA
I - Nº do SNT 1 01 00 DF 07
II - Responsável Técnico: Evandro Reis da Silva Filho, nefrologista, CRM 3606;
III - membro: Maria Letícia Cascelli de Azevedo Reis, nefrologista, CRM 52469;
IV - membro: Gracy Ara de Almeida Nery Ferreira, nefrologista, CRM 5127;
V - membro: Roberto Ribeiro Maroccolo, urologista, CRM 9266;
VI - membro: Eduardo Saraiva Pimentel, urologista, CRM 8868;
VII - membro: Fernando Augusto Ferreira Diaz, urologista, CRM 7503;
VIII - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114;
IX - membro: Rômulo Maroccolo Filho, urologista, CRM 7562;
X - membro: Eduardo Carvalho Ribeiro, urologista, CRM 9662.
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MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 06 MG 14
II - Responsável Técnico: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;
III - membro: Eduardo Roberto da Silveira, nefrologista, CRM 5769;
IV - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726;
V - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
VI - membro: José Eduardo Magri, cirurgião geral, CRM 25700;
VII - membro: Marcos Lázaro Chaves, cirurgião geral, CRM 35425;
VIII - membro: Homero Geraldo Oliveira, cirurgião geral, CRM 2835;
IX - membro: Otto Henrique Chaves, urologista, CRM 2835;
X - membro: Bernardo Pace Silva de Assis, urologista, CRM 31353;
XI - membro: Maximilian Alkimin Dutra, urologista, CRM 31222;
XII - membro: Ricardo Gonçalves Alvim, urologista, CRM 32519;
XIII - membro: Paulo César Sales, anestesiologista, CRM 22497;
XIV - membro: Fernando Antônio P. Ramalho, urologista, CRM 30178;
XV - membro: Estevão Urbano Silva, infectologista, CRM 23100;
XVI - membro: Luiz Flávio Couto Giordano. Nefrologista, CRM 30541;
XVII - membro: Heloisa Renier Vianna, nefrologista, CRM 42401;
XVIII - membro: Sérgio Caporalli de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 23044.
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 17
II - Responsável Técnico: Emil Sabbaga, nefrologista, CRM 1063;
III - membro: Antonio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072;
IV - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;
V - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;
VI - membro: José Luiz Chambô, urologista, CRM 48006;
VII - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 106699;
VIII - membro: Renato Tsuneyasu Yamada, urologista, CRM 13774;
IX - membro: Marcos Luncon, urologista, CRM 104372.
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Art. 14. Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 02 SP 101
II - responsável técnico: Celso Augusto de Nadalini Simoneti, ortopedista, CRM 9908;
III - membro: Celso Augusto de Nadalini Simoneti, ortopedista, CRM 9908.
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Art. 15. Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME