Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 511, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM/MS, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos

Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM/MS, de 27 denovembro de 2009; e

Considerando a Resolução CIB/PE nº 1.534, de 19 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade -MAC, o valor anual de R$ 382.181,28 nos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estadode Pernambuco, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso, concedido pormeio desta Portaria, conforme o disposto no parágrafo único do Art.1º da Portaria nº 3.043/GM/MS, de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adoteas medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto destaPortaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0026 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e AltaComplexidade no estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

COD. MUN. MUNICÍPIO Valor
260000 GESTÃO ESTADUAL PE (696.162,62)
260170 BELO JARDIM 2.166,60
260190 BEZERROS (15.033,30)
260200 BODOCO (7.328,61)
260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 24.691,60
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO (30.714,85)
260345 CAMARAGIBE (8.505,62)
260410 CARUARU 41.660,48
260450 CHA GRANDE (148,19)
260600 GARANHUNS 28.948,28
260640 G R AVATA (9.534,60)
260680 IGARASSU (20.104,58)
260765 I TA M B E (3.391,60)
260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 275.129,72
260860 LAGOA DO OURO 1.569,20
260890 LIMOEIRO 14.124,40
260940 MORENO 12.497,86
260960 OLINDA 45.382,23
261000 PA L M A R E S (2.539,58)
261070 PA U L I S TA 43.751,77
261080 PEDRA 120.150,20
261090 PESQUEIRA 7.746,00
261110 PETROLINA 249.209,53
261160 RECIFE 170.303,74
261170 RIACHO DAS ALMAS (5.662,10)
261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (661,10)
261320 SAO JOAO 28.604,24
261330 SÃO JOAQUIM DO MONTE 399,73
261450 SURUBIM 114.981,45
261620 VERTENTES 651,00
TOTA L 382.181,28
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