Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
Considerando que as Equipes de Atenção Básica optem em aderir ao PMAQ, estas deverão se organizar de maneira a assegurar os princípios da Atenção Básica.
Considerando que a parametrização no PMAQ, e a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF, ficará condicionada ao seu cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a necessidade de adequação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as novas Políticas instituídas pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista, conforme descrito no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do PMAQ.
Art. 3° Incluir na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:
CÓD | TE - TIPO DE EQUIPE |
16 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I |
17 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II |
18 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III |
19 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL |
20 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL |
21 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL |
§ 1º Definir que as equipes citadas acima deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos: 02 -CENTRO DE SAÚ-DE/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE e 04 - POLICLÍNICA.
§ 2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta portaria.
Art. 4º Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES,incluir o serviço 159 - ATENÇÃO BÁSICA, as Classificações e compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme descrito no Anexo II.
Art. 5° A CHS dos profissionais de nível médio que irão compor as respectivas equipes deverá obedecer aos critérios já estabelecidos na Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações destes profissionais.
Art. 6° No SCNES, na Tabela de Adesão a Programas/Projetos de Saúde, incluir a adesão conforme descrição abaixo:
CÓD | DESCRIÇÃO | CENTRALIZADA/ DESCENTRALIZADA |
09.11 | ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE (PMAQ) | CENTRALIZADA |
§1º A Adesão e a Contratualização no PMAQ se dará após a homologação da FASE 1 - Adesão e Contratualização, conforme previsto no artigo 4º da Portaria GM/MS nº 1.654 do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
§2º A homologação da adesão ao PMAQ estará condicionada ao cadastramento da equipe no CNES e cumprimento das disposições em termos de composição mínima de profissionais e carga horária.
§3º Para efeitos de parametrização no PMAQ, a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF ficará condicionada ao seu cadastramento no SCNES, agrupando os profissionais conforme apresentado no ANEXO I.
Art. 7º O valor de transferência do Componente de Qualidade do PAB Variável (PABVq), por EAB, que se organiza de maneira diferente da ESF, dependerá do desempenho no PMAQ. A avaliação de desempenho considerará os critérios regulamentados na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, conforme o que consta no Artigo 16 da mesma.
Art. 8º O gestor municipal deverá definir a população sob a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, cadastrar sua população e passar a alimentar, de maneira regular e consistente o SIAB.
Art. 9º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES -Cadastro de Equipes: Saúde da Família/Saúde Bucal/ACS/ Ribeirinhos/Atenção Básica, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 10. Estabelecer que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde-Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas-Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 11. Definir que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA
1 - DADOS OPERACIONAIS
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.
OBS.: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da
equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da
folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais
da equipe.
2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
2.1 - CNES
Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas.
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas.
3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE:
3.1 - Tipo da Equipe
As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA EQUIPE |
---|---|
16 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I |
17 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II |
18 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III |
19 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL |
20 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL |
21 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL |
3.2 - Nome de Referência da Equipe:
As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas.
3.3 - Segmento Territorial:
Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe
atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor
e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a
tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela
de Segmento Territorial que consta no SCNES.
3.4 - Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com tabela abaixo:
CÓDIGO DO SEGMENTO TERRITORIAL | TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL |
---|---|
01 | URBANO |
02 | RURAL |
Segmento territorial: é o conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento é único no município.
3.5 - Áreas:
Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico, com no máximo 04 dígitos, e o nome de referência poderá ser alfanumérico.
Área: é o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município.
A partir da definição da população sob a responsabilidade da equipe, a mesma deve cadastrar esta população, construindo prontuários familiares;
3.6 - População Assistida
As equipes EAB deverão indicar o tipo de População Assistida:
03 - Geral.
3.7 - Data de Ativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe.
3.8 - Data de Desativação Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir:
3.9 - Tipo de Desativação Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CÓDIGO | TIPO |
01 | TEMPORÁRIA |
02 | DEFINITIVA |
3.10 - Motivo da Desativação Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CÓDIGO | MOTIVO |
09 | FALTA DE EQUIPE MINIMA |
4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE
I - QUANTO AOS PROFISSIONAIS
Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrada(s) e o campo (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS - Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.
4.1. - EQUIPE MÍNIMA
Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe
mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos para
adesão ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica (PMAQ);
II - CARGA HORÁRIA
O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal -
CHS, campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial, Hospitalar e Outros será
por meio da importação da informação constante no cadastro do
profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo
com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe
mínima prevista no item III - Composição da equipe.
A Tabela a seguir demonstra as equivalências que serão permitidas para atender a PMAQ:
CHS MÉDICA | CHS ENFERMAGEM | EQUIVALÊNCIA COM A SAÚDE DA FAMÍLIA |
MÍNIMA | MÍNIMA | |
70h | 60h | 1 ESF |
100h | 80h | 2 ESF |
150h | 120h | 3 ESF |
A equivalência de 1 ESF corresponde à equipe: 16 - EQUIPE
DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I, a equivalência de 2 ESF corresponde à equipe: 17 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II e
a equivalência de 3 ESF corresponde à equipe: 18 - EQUIPE DE
ATENÇÃO BÁSICA TIPO III.
A Tabela a seguir demonstra as equivalências que serão permitidas para atender a PMAQ para EAB com saúde bucal:
SOMATÓRIO CHS CIRURGIÃO | EQUIVALÊNCIA COM A SAÚDE DA FAMÍLIA |
---|---|
DENTISTA | COM SAÚDE BUCAL |
MÍNIMA | |
40h | 1 ESF |
80h | 2 ESF |
120h | 3 ESF |
A equivalência de 1 ESF com saúde bucal corresponde a seguintes equipes: 19 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL, a equivalência de 2 ESF com saúde bucal corresponde à equipe: 20 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL e a equivalência de 3 ESF com saúde bucal corresponde à equipe: 21 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL.
III - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
De acordo com a legislação vigente as equipes EAB sem ou com saúde bucal devem ser cadastradas com os profissionais abaixo, sendo facultada a inclusão de outros profissionais dentro da Política de saúde implementada no município.
As equipes dos tipos: 16 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I, 17 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II e 18 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III deverão obedecer a seguinte composição:
DESCRIÇÃO | CBO |
MÉDICO CLÍNICO OU MÉDICO GENERALISTA* | 2251-25 OU 225170 |
MÉDICO PEDIATRA* | 2251-24 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA* | 2252-50 |
ENFERMEIRO** | 2235-05 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 5151-05 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 3222-30 OU 322205 |
*Os profissionais médicos deverão atuar na equipe de EAB e
para isto será considerado o somatório de CHS para esta classe
profissional, a ser detalhada no item II - Carga Horária.
Os profissionais Médicos: Clínicos, Pediatras, Generalista
deverão atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional,
podendo atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB: Clínicos,
Pediatras e Generalistas.
O profissional Médico Ginecologista e Obstetra será opcional, quando houver deverá atuar com CHS mínima de 10 (dez) horas e poderão atuar no máximo em 04 (quatro) equipes EAB.
** O profissional Enfermeiro deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o quadro de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária.
O profissional Enfermeiro deverá atuar com CHS mínima de
20 (vinte) horas e poderão atuar no máximo em 02 (duas) equipes
EAB.
As equipes dos tipos: 19 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL, 20 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL e 21 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL deverão obedecer a seguinte composição:
DESCRIÇÃO | CBO |
MÉDICO CLÍNICO OU MÉDICO GENERALISTA* | 2251-25 OU 2251-70 |
MÉDICO PEDIATRA* | 2251-24 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA* | 2252-50 |
ENFERMEIRO** | 2235-05 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 5151-05 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 3222-30 OU 3222-05 |
CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO GERAL DENTISTA ODONTOLOGISTA * * * | 2232-08 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL OU AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | 3224-05 OU 3224-15 |
*Os profissionais médicos deverão atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária.
Os profissionais Médicos: Clínicos, Pediatras, Generalista
deverão atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional,
podendo atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB: Clínicos,
Pediatras e Generalistas.
O profissional Médico Ginecologista e Obstetra será opcional, quando houver deverá atuar com CHS mínima de 10 (dez) horas e poderão atuar no máximo em 04 (quatro) equipes EAB.
** O profissional Enfermeiro deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária.
O profissional Enfermeiro deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas e poderão atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB.
*** O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II -Carga Horária.
O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 02 (duas) equipes EAB.
4.2 - Atendimento Complementar
Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde
está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da
EAB com Saúde Bucal, quando estes atenderem em outro estabelecimento
devido a não existência de equipo odontológico no estabelecimento
de origem.
OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desativação do profissional, para reposição de outro profissional. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
4.3 - Microárea:
Deverá ser identificada a micro área de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, se dará na vinculação dos mesmos à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de micro área é único na área. As faixas populacionais a serem consideradas como referências são a descritas abaixo:
CH MÉDICA | CH ENFERMAGEM | FAIXAS POPULACIONAIS ADSCRITAS DE REFERÊNCIA | |||
---|---|---|---|---|---|
MÍNIMA | MÁXIMA | MÍNIMA | MÁXIMA | MÍNIMA | MÁXIMA |
70h | 99h | 60h | 99h | 3.450 | 7.000 |
100h | 149h | 80h | 100h | 7.001 | 10.000 |
150h | Decisão do gestor | 120h | Depende da CH médica | 10.001 | 15.000 |
Para as equipes que aderirem ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ); cujo repasse do PAB Variável (Componente Qualidade - PABVq) dependerá do desempenho no PMAQ e da carga horária das categorias profissionais que compõem a equipe.
ANEXO II
SERVIÇO ESPECIALIZADO 159 - ATENCAO BÁSICA , SUAS CLASSIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES COM PROFISSIONAIS (CBO)
CÓD SERV | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
159 | ATENÇÃO BÁSICA | 001 | ATENÇÃO BÁSICA | 1 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista |
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
5151-05 | Agente Comunitário de Saúde | |||||
3222-30 ou 3222-05 | Auxiliar de enfermagem ou Técnico de enfermagem | |||||
2 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
5151-05 | Agente Comunitário de Saúde | |||||
3222-30 ou 3222-05 | Auxiliar de enfermagem ou Técnico de enfermagem | |||||
002 | ATENÇÃO BÁSICA COM SAÚDE BUCAL | 1 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
5151-05 | Agente Comunitário de Saúde | |||||
3222-30 ou 3222-05 | Auxiliar de enfermagem ou Técnico de enfermagem | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
3224-15 ou 3224-05 | Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal | |||||
2 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
5151-05 | Agente Comunitário de Saúde | |||||
3222-30 ou 3222-05 | Auxiliar de enfermagem ou Técnico de enfermagem | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
3224-15 ou 3224-05 | Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal |