Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do incentivo para implantação dos Agentes de Combate a Endemias na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e
Considerando as Resoluções, Deliberações e Portarias aprovadas pelas Comissões Intergestores Bipartite - CIB dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia,Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe; São Paulo, Tocantins, descritas nos Anexos, resolve:
Art. 1º Fica publicada, na forma dos Anexos desta Portaria, a listagem dos municípios beneficiados com os incentivos financeiros destinados às equipes de Saúde da Família que incorporaram os ACE em sua composição, em conformidade com os critérios estabelecidos na Portarias nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010 e na Portaria nº 1635/GM/MS, de 26 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 136, de 8 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 12 de abril de 2011, seção 1, página 41.