Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 12 II - denominação: Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre; III - CGC: 92.962.869/0020-06; IV - CNES: 2237881; V- endereço: Rua Engenheiro Walter Boehi, Nº 285, Bairro: Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, CEP: 91.360-090. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 04 SC 01 II - denominação: Clínica de Olhos Roberto Von Hertwig; III - CGC: 79.375.044/0001-56; IV - CNES: 3180948; V- endereço: Rua Itajaí, Nº 417, Bairro: Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89.015-200. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 06 II - denominação: HOFTALMAR - Hospital de Olhos Ltda; III - CGC: 80.899.834/0001-10; IV - CNES: 6030750; V- endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, Nº 2310, Bairro: Zona 05, Maringá/PR, CEP: 87.015-001. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02 II - denominação: Oftalmoclínica São Gonçalo Ltda; III - CGC: 39.522.404/0001-80; IV - CNES: 2291525; V- endereço: Rua Salvatori, Nº 99, Bairro: Centro, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.421-005. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 17 II - denominação: Hospital Federal de Ipanema; III - CGC: 00.394.544/0210-00; IV - CNES: 2269775; V- endereço: Rua Antonio Parreiras, Nº 67-69, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.411-020. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 11 II - denominação: Hospital Dia Oftalmológico; III - CGC: 07.242.292/0001-18; IV - CNES: 3759660; V- endereço: Rua Joaquim Marques Lisboa, Nº 26, Bairro: Vila Progresso, Jundiaí/SP, CEP: 13.202-170. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 03 10 SE 02 II - denominação: Instituto Rodolfo Neirotti de Gerenciamento e Pesquisa Ltda; III - CGC: 03.222.051/0001-56;IV - CNES: 3225798; V- endereço: Rua Campos, Nº 75, Bairro: São Jose, Aracaju/SE, CEP: 49.015-220. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 20 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro; III - CGC: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 24 II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês; III - CGC: 61.590.410/0001-24; IV - CNES: 2079127; V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 46 II - responsável técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 07 II - responsável técnico: Cinthia Amorim Rodrigues do Nascimento, oftalmologista, CRM 6824; III - membro: Marcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144; IV - membro: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060; V - membro: Maria Cristina Peres Bernardini, oftalmologista, CRM 7690; VI - membro: Humberto Borges da Silva, oftalmologista, CRM 8192; VII - membro: Leiser Franco de Moraes Filho, oftalmologista, CRM 10466; VIII - membro: Mauro Corrêa Albuquerque, oftalmologista, CRM 8507; IX - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27 II - responsável técnico: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410; III - membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23524; IV - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564; V - membro: Anelise Dutra Wallau, oftalmologista, CRM 25323; VI - membro: Antonio José Dornelles da Costa Gama, oftalmologista, CRM 7933; VII - membro: Celina Murata, oftalmologista, CRM 28449; VIII - membro: Claudia Martins Borowsky, oftalmologista, CRM 24264; IX - membro: Daniel Fridman, oftalmologista, CRM 20706; X - membro: Fernando Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23965; XI - membro: Italo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424; XII - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559; XIII - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM27884; XIV - membro: Luiz Carlos Eiroa da Fonseca, oftalmologista, CRM 7285; XV - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240; XVI - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805; XVII - membro: Nicholas Miranda Zucchetto, oftalmologista, CRM 27870; XVIII - membro: Norberto Seminotti, oftalmologista, CRM 16692; XIX - membro: Roberto Matte Scherer, oftalmologista, CRM 13093; XX - membro: Rogerio Riet Vargas Tomasi, oftalmologista, CRM 23878; XXI - membro: Sheila Paula Mocellin, oftalmologista, CRM 24985; XXII - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369; XXIII - membro: Aline Lutz de Araujo, oftalmologista, CRM 29001; XXIV - membro: Andrea Cunha Magnani, oftalmologista, CRM 26888; XXV - membro: Andreia Ferreira Laranjeira, oftalmologista, CRM 28997; XXVI - membro: Andressa Prestes Stolz, oftalmologista, CRM 26386; XXVII - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757; XXVIII - membro: Claudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026; XXIX - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713; XXX - membro: Fabio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797; XXXI - membro: Luciano Costa Passos, oftalmologista, CRM 18601; XXXII - membro: Norton Souto Severa, oftalmologista, CRM 24022. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08 II - responsável técnico: Sérgio Augusto Vianna Doveinis, oftalmologista, CRM 12264; III - membro: Antonio Carlos Schreiner, oftalmologista, CRM 7505; IV - membro: Arthur Onofre Beltran, oftalmologista, CRM 11614; V - membro: Jair Ramos, oftalmologista, CRM 3049; VI - membro: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014; VII - membro: Nilson Didoni, oftalmologista, CRM 6835; VIII - membro: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355; IX - membro: Simone Tiemi Yabiku, oftalmologista, CRM 21721; X - membro: Gustavo Barros Siqueira, oftalmologista, CRM 19056; XI - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 32 II - responsável técnico: Eduardo Laboissiere da Silva, oftalmologista, CRM 52320560; III - membro: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935; IV - membro: Jorge Pereira Dias da Silva, oftalmologista, CRM 52168610; V - membro: Andrea Cardoso Arinelli, oftalmologista, CRM 52574515; VI - membro: Rodrigo Setubal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 10 II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 132521. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
(Excluído pela PRT nº 1379/SAS/MS de 11 de dezembro de 2012). |
I - Nº do SNT 1 02 08 SP 27 II - responsável técnico: Paulo Chapchap, cirurgião, CRM 34774; III - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião, CRM 62226; IV - membro: João Seda Neto, cirurgião, CRM 82280; V - membro: Helry Luiz Lopes Candido, cirurgião, CRM 138363; VI - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião, CRM 104586; VII - membro: Bernardo Mazzini Ketzer, cirurgião, CRM 115907; VIII - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175; IX - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466; X - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; XI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 00 PR 10 II - responsável técnico: Júlio César Wiederkehr, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843; III - membro: Sergio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044; IV - membro: Sylvio Gilberto de Andrade Ávilla, cirurgião pediátrico, CRM 4428; V - membro: Elisangela de Mattos e Silva, cirurgiã pediátrica, CRM 18639; VI - membro: Izabel Cristina Meister Martins Coelho, cirurgiã pediátrica, CRM 11968; VII - membro: Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 12144; VIII - membro: Fernando Antonio Bersani Amado, cirurgião geral pediátrico, CRM 24953; IX - membro: Daniela Bianchi Garcia Gomes, anestesiologista, CRM 17212. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 05 PR 06 II - responsável técnico: Luiz Antonio Cordeiro de Loyola, ortopedista, CRM 5126; III - membro: Luiz Carlos Sobania, ortopedista, CRM 1207; IV - membro: Celia de Conti Zanellato, ortopedista, CRM 11057; V - membro: Claudio Bonamin, ortopedista, CRM 3809; VI - membro: Paulo Sergio dos Santos, ortopedista, CRM 3902; VII - membro: Guilherme Antonio Silva Stratmann, ortopedista, CRM 20141; VIII - membro: Rafael Borghi Mortati, ortopedista, CRM 23596. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 10 SP 21 II - responsável técnico: Paulo Paes Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 66225. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 17 II - responsável técnico: Emil Sabbaga, nefrologista, CRM 1063; III - membro: Antonio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072; IV - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; V - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; VI - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372; VII - membro: José Luis Chambo, urologista, CRM 48066; VIII - membro: Renato Tuneyasu Yamada, urologista, CRM 13774; IX - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949; X - membro: Paulo Yutaka Ohara, anestesiologista, CRM 14703. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 04 06 RS 06 II - responsável técnico: José Jesus Peixoto Camargo, cirurgião torácico, CRM 4760; III - membro: Jose Carlos Felicetti, cirurgião torácico, CRM 7177; IV - membro: Spencer Marcantonio Camargo, cirurgião torácico, CRM 22902; V - membro: Aldemir Jose da Silva Nogueira, cirurgião cardíaco, CRM 10136; VI - membro: Fabio Amaral Ribas, anestesiologista, CRM 19846; VII - membro: Airton Bagatini, anestesiologista, CRM 18334; VIII - membro: Beatriz Gehm Moraes, pneumologista, CRM 18096; IX - membro: Daniella Cunha Birriel, intensivista, CRM 30425; X - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã cardiovascular, CRM 17447. |
Art. 10 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.