Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 12

II - denominação: Hospital Banco de Olhos de Porto Alegre;

III - CGC: 92.962.869/0020-06;

IV - CNES: 2237881;

V- endereço: Rua Engenheiro Walter Boehi, Nº 285, Bairro: Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS, CEP: 91.360-090.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 04 SC 01

II - denominação: Clínica de Olhos Roberto Von Hertwig;

III - CGC: 79.375.044/0001-56;

IV - CNES: 3180948;

V- endereço: Rua Itajaí, Nº 417, Bairro: Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89.015-200.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 06

II - denominação: HOFTALMAR - Hospital de Olhos Ltda;

III - CGC: 80.899.834/0001-10;

IV - CNES: 6030750;

V- endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, Nº 2310, Bairro: Zona 05, Maringá/PR, CEP: 87.015-001.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 08 RJ 02

II - denominação: Oftalmoclínica São Gonçalo Ltda;

III - CGC: 39.522.404/0001-80;

IV - CNES: 2291525;

V- endereço: Rua Salvatori, Nº 99, Bairro: Centro, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.421-005.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 17

II - denominação: Hospital Federal de Ipanema;

III - CGC: 00.394.544/0210-00;

IV - CNES: 2269775;

V- endereço: Rua Antonio Parreiras, Nº 67-69, Bairro: Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.411-020.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 11

II - denominação: Hospital Dia Oftalmológico;

III - CGC: 07.242.292/0001-18;

IV - CNES: 3759660;

V- endereço: Rua Joaquim Marques Lisboa, Nº 26, Bairro: Vila Progresso, Jundiaí/SP, CEP: 13.202-170.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SERGIPE

I - Nº do SNT: 2 03 10 SE 02

II - denominação: Instituto Rodolfo Neirotti de Gerenciamento e Pesquisa Ltda;

III - CGC: 03.222.051/0001-56;IV - CNES: 3225798;

V- endereço: Rua Campos, Nº 75, Bairro: São Jose, Aracaju/SE, CEP: 49.015-220.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 20

II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro;

III - CGC: 76.591.569/0001-30;

IV - CNES: 0015563;

V- endereço: Rua Desembargador Motta, Nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 24

II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês;

III - CGC: 61.590.410/0001-24;

IV - CNES: 2079127;

V- endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº 91, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 46

II - responsável técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 00 GO 07

II - responsável técnico: Cinthia Amorim Rodrigues do Nascimento, oftalmologista, CRM 6824;

III - membro: Marcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144;

IV - membro: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060;

V - membro: Maria Cristina Peres Bernardini, oftalmologista, CRM 7690;

VI - membro: Humberto Borges da Silva, oftalmologista, CRM 8192;

VII - membro: Leiser Franco de Moraes Filho, oftalmologista, CRM 10466;

VIII - membro: Mauro Corrêa Albuquerque, oftalmologista, CRM 8507;

IX - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27

II - responsável técnico: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410;

III - membro: Airton Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23524;

IV - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;

V - membro: Anelise Dutra Wallau, oftalmologista, CRM 25323;

VI - membro: Antonio José Dornelles da Costa Gama, oftalmologista, CRM 7933;

VII - membro: Celina Murata, oftalmologista, CRM 28449;

VIII - membro: Claudia Martins Borowsky, oftalmologista, CRM 24264;

IX - membro: Daniel Fridman, oftalmologista, CRM 20706;

X - membro: Fernando Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 23965;

XI - membro: Italo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;

XII - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559;

XIII - membro: Guilherme Goulart Quinto, oftalmologista, CRM27884;

XIV - membro: Luiz Carlos Eiroa da Fonseca, oftalmologista, CRM 7285;

XV - membro: Melissa Manfroi Dal Pizzol, oftalmologista, CRM 28240;

XVI - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805;

XVII - membro: Nicholas Miranda Zucchetto, oftalmologista, CRM 27870;

XVIII - membro: Norberto Seminotti, oftalmologista, CRM 16692;

XIX - membro: Roberto Matte Scherer, oftalmologista, CRM 13093;

XX - membro: Rogerio Riet Vargas Tomasi, oftalmologista, CRM 23878;

XXI - membro: Sheila Paula Mocellin, oftalmologista, CRM 24985;

XXII - membro: Wilson de Oliveira Leite Filho, oftalmologista, CRM 12369;

XXIII - membro: Aline Lutz de Araujo, oftalmologista, CRM 29001;

XXIV - membro: Andrea Cunha Magnani, oftalmologista, CRM 26888;

XXV - membro: Andreia Ferreira Laranjeira, oftalmologista, CRM 28997;

XXVI - membro: Andressa Prestes Stolz, oftalmologista, CRM 26386;

XXVII - membro: Cleyson Makoto Kitamura, oftalmologista, CRM 29757;

XXVIII - membro: Claudia Leite Kronbauer, oftalmologista, CRM 31026;

XXIX - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713;

XXX - membro: Fabio Dornelles, oftalmologista, CRM 23797;

XXXI - membro: Luciano Costa Passos, oftalmologista, CRM 18601;

XXXII - membro: Norton Souto Severa, oftalmologista, CRM 24022.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 02 PR 08

II - responsável técnico: Sérgio Augusto Vianna Doveinis, oftalmologista, CRM 12264;

III - membro: Antonio Carlos Schreiner, oftalmologista, CRM 7505;

IV - membro: Arthur Onofre Beltran, oftalmologista, CRM 11614;

V - membro: Jair Ramos, oftalmologista, CRM 3049;

VI - membro: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014;

VII - membro: Nilson Didoni, oftalmologista, CRM 6835;

VIII - membro: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;

IX - membro: Simone Tiemi Yabiku, oftalmologista, CRM 21721;

X - membro: Gustavo Barros Siqueira, oftalmologista, CRM 19056;

XI - membro: Paulo Yoshio Takeuti, oftalmologista, CRM 15274.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 32

II - responsável técnico: Eduardo Laboissiere da Silva, oftalmologista, CRM 52320560;

III - membro: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935;

IV - membro: Jorge Pereira Dias da Silva, oftalmologista, CRM 52168610;

V - membro: Andrea Cardoso Arinelli, oftalmologista, CRM 52574515;

VI - membro: Rodrigo Setubal Arantes, oftalmologista, CRM 52756997.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 10

II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 132521.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I a XXXIII (Excluído pela PRT nº 1379/SAS/MS de 11 de dezembro de 2012).

 

I - Nº do SNT 1 02 08 SP 27

II - responsável técnico: Paulo Chapchap, cirurgião, CRM 34774;

III - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião, CRM 62226;

IV - membro: João Seda Neto, cirurgião, CRM 82280;

V - membro: Helry Luiz Lopes Candido, cirurgião, CRM 138363;

VI - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião, CRM 104586;

VII - membro: Bernardo Mazzini Ketzer, cirurgião, CRM 115907;

VIII - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;

IX - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466;

X - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;

XI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 00 PR 10

II - responsável técnico: Júlio César Wiederkehr, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843;

III - membro: Sergio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;

IV - membro: Sylvio Gilberto de Andrade Ávilla, cirurgião pediátrico, CRM 4428;

V - membro: Elisangela de Mattos e Silva, cirurgiã pediátrica, CRM 18639;

VI - membro: Izabel Cristina Meister Martins Coelho, cirurgiã pediátrica, CRM 11968;

VII - membro: Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 12144;

VIII - membro: Fernando Antonio Bersani Amado, cirurgião geral pediátrico, CRM 24953;

IX - membro: Daniela Bianchi Garcia Gomes, anestesiologista, CRM 17212.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 05 PR 06

II - responsável técnico: Luiz Antonio Cordeiro de Loyola, ortopedista, CRM 5126;

III - membro: Luiz Carlos Sobania, ortopedista, CRM 1207;

IV - membro: Celia de Conti Zanellato, ortopedista, CRM 11057;

V - membro: Claudio Bonamin, ortopedista, CRM 3809;

VI - membro: Paulo Sergio dos Santos, ortopedista, CRM 3902;

VII - membro: Guilherme Antonio Silva Stratmann, ortopedista, CRM 20141;

VIII - membro: Rafael Borghi Mortati, ortopedista, CRM 23596.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 10 SP 21

II - responsável técnico: Paulo Paes Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 66225.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 17

II - responsável técnico: Emil Sabbaga, nefrologista, CRM 1063;

III - membro: Antonio Marmo Lucon, urologista, CRM 12072;

IV - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;

V - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;

VI - membro: Marcos Lucon, urologista, CRM 104372;

VII - membro: José Luis Chambo, urologista, CRM 48066;

VIII - membro: Renato Tuneyasu Yamada, urologista, CRM 13774;

IX - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949;

X - membro: Paulo Yutaka Ohara, anestesiologista, CRM 14703.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 04 06 RS 06

II - responsável técnico: José Jesus Peixoto Camargo, cirurgião torácico, CRM 4760;

III - membro: Jose Carlos Felicetti, cirurgião torácico, CRM 7177;

IV - membro: Spencer Marcantonio Camargo, cirurgião torácico, CRM 22902;

V - membro: Aldemir Jose da Silva Nogueira, cirurgião cardíaco, CRM 10136;

VI - membro: Fabio Amaral Ribas, anestesiologista, CRM 19846;

VII - membro: Airton Bagatini, anestesiologista, CRM 18334;

VIII - membro: Beatriz Gehm Moraes, pneumologista, CRM 18096;

IX - membro: Daniella Cunha Birriel, intensivista, CRM 30425;

X - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã cardiovascular, CRM 17447.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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