Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.370, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

 

(Revogada pela PRT 498/SAS/MS de 03 de maio 2013)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);

Considerando a Portaria n ° 2.048/GM/MS, de 3 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA, SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Fica definido o fluxo e prazos para disponibilização dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde e envio das bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA para o ano de 2013.

Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) a disponibilização mensal da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS através do SIGTAP, e ao DATASUS/SGEP/MS a disponibilização, nos respectivos sites, das versões definitivas dos Sistemas de Captação e Processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme o cronograma a seguir:

COMPETENCIA / SISTEMAS SIGTAP CAPTAÇÃO SCNES PROCESSAMENTO
JANEIRO 31/12/2012 3/1/2013 10/1/2013 5/2/2013
FEVEREIRO 31/1/2013 4/2/2013 11/2/2013 5/3/2013
MARÇO 28/2/2013 4/3/2013 11/3/2013 5/4/2013
ABRIL 29/3/2013 3/4/2013 10/4/2013 6/5/2013
MAIO 30/4/2013 3/5/2013 10/5/2013 5/6/2013
JUNHO 31/5/2013 3/6/2013 10/6/2013 5/7/2013
JULHO 28/6/2013 3/7/2013 10/7/2013 5/8/2013
AGOSTO 31/7/2013 5/8/2013 9/8/2013 5/9/2013
SETEMBRO 30/8/2013 3/9/2013 10/9/2013 4/10/2013
OUTUBRO 30/9/2013 3/10/2013 10/10/2013 5/11/2013
NOVEMBRO 31/10/2013 4/11/2013 11/11/2013 5/12/2013
DEZEMBRO 29/11/2013 3/12/2013 10/12/2013 6/1/2014

§1º Para efeito desta Portaria, entende-se como sistemas de captação os aplicativos APACMAG, BPAMAG, RAAS, SISAIH01 e CIHA01 e como sistemas de processamento os aplicativos SIHD2, CIHA02, SIA, e VERSIA.

Art. 3º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta n° 49/SAS/SE/MS, de 4 de julho de 2006.

§1º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo, mensalmente, a Base de Dados Nacional dos estabelecimentos de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria nº 02/SAS/MS, de 3 de janeiro de 2008, no art. 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão final conforme o cronograma constante nesta Portaria.

Art. 4º O envio das bases do SCNES, SIA, SIH e CIHA pelos Gestores Estaduais e Municipais, deve ser realizada no prazo máximo conforme o cronograma a seguir:

COMPETENCIA/SISTEMAS ENVIO CNES ENVIO PROCESSAMENTO
JANEIRO 1/2/2013 20/2/2013
FEVEREIRO 1/3/2013 20/3/2013
MARÇO 1/4/2013 22/4/2013
ABRIL 2/5/2013 20/5/2013
MAIO 31/5/2013 20/6/2013
JUNHO 1/7/2013 22/7/2013
JULHO 1/8/2013 20/8/2013
AGOSTO 2/9/2013 20/9/2013
SETEMBRO 1/10/2013 21/10/2013
OUTUBRO 1/11/2013 20/11/2013
NOVEMBRO 2/12/2013 20/12/2013
DEZEMBRO 2/1/2014 20/1/2014

§1º O Módulo Transmissor permanece aberto à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite constante no cronograma deste artigo, aceitando o envio de acordo com a ordem cronológica das competências, sendo impossível o envio de uma competência sem que as anteriores tenham sido enviadas e carregadas na base nacional com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.

§2º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/SGEP/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação do Art. 4º.

§3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no site http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a data limite constante no parágrafo anterior.

§4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e CIHA pelos sites: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e http://ciha.datasus.gov.br, observando a mensagem do DATASUS que confirma o "recebimento com sucesso" do arquivo enviado. Estes devem acompanhar e verificar posteriormente nestes sítios, se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando o reenvio imediato da remessa com as devidas correções.

Art. 5º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas (CGCSS/DRAC/SAS/MS) os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação (MEC) será o dia 25 do mês subsequente à competência da produção.

Art. 6º As transferências dos recursos FAEC, serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas pelo DATASUS/SGEP/MS ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS).

Art. 7º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), pelo DRAC/SAS/MS, através da CGSI/DRAC/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na competência janeiro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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