Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 36, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.401/GM/MS, de 22 de outubro de 2012, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e

Considerando o Ofício nº 092, de 18 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o valor mensal de R$ 2.216,50 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos), do Município de Rio Claro, para o Município de São João da Boa Vista, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo.

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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