Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na Tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que altera o Art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS e nº 1.464/GM/MS, pelos Municípios pleiteantes, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências correspondentes.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE R E PA S S E | CLASSIFICAÇÃO | COMPETÊNCIA |
CEO TIPO | ||||||
GO | 521740 | Pires do Rio | 7155697 | Municipal | II | Fev/13 |
PB | 250750 | João Pessoa | 7038224 | Municipal | III | Jan/12 |
SP | 351280 | Cosmópolis | 6904572 | Municipal | II | Mar/13 |
SP | 354970 | São José do Rio Pardo | 7104812 | Municipal | I | Mar/13 |
SP | 351560 | Fernando Prestes | 2036029 | Municipal | I | Mar/13 |
SP | 355580 | Urânia | 7184263 | Municipal | I | Mar/13 |