Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aloca recurso no Limite Financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
de Média e Alta Complexidade, sob gestão
estadual, do Estado de Santa Catarina
(SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n°. 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº. 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 198/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Deliberação nº 68/CIB/SC, de 19 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 133.262,28 (cento e trinta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) no limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, sob gestão estadual, do Estado de Santa Catarina (SC).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Santa Catarina (SC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.