Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei Nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 9º, incisos III e IV, do Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 26 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Ficam transformados, na estrutura da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, sem aumento de despesa, três Cargos Comissionados Técnicos V, símbolo CCT - V, e dois Cargos Comissionados Técnicos IV, símbolo CCT -IV, em dois Cargos Comissionados Técnicos III, símbolo CCT - III, e nove Cargos Comissionados Técnicos II, símbolo CCT - II.
Art. 2º Fica transformado, na estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado de Assessor III, símbolo CA - III, em um Cargo Comissionado Técnico IV, símbolo CCT - IV, e um Cargo Comissionado Técnico III, símbolo CCT - III.
Art. 3º Fica transformado, na estrutura da Presidência - PRESI, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado de Assessor III, símbolo CA - III, em um Cargo Comissionado Técnico IV, símbolo CCT - IV, e um Cargo Comissionado Técnico III, símbolo CCT -III.
Art. 4º Fica transformado, na estrutura da Gerência-Geral de Administração da Presidência -PRESI/GGADM, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado Técnico V, símbolo CCT - V, em dois Cargos Comissionados Técnicos III, símbolo CCT - III.
Art. 5º Os campos do anexo II, da Resolução Normativa RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, que tratam do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e comissionados em saúde suplementar, no concernente à distribuição de cargos da DIPRO, da DIDES e da PRESI/GGADM, passam a vigorar conforme o anexo desta Resolução Normativa.
Art. 6º Revogam-se o campo do anexo da RN nº 163, de 19 de outubro de 2007, concernente à distribuição de cargos na DIPRO, o campo do anexo da RN nº 176, de 24 de outubro de 2008, concernente à distribuição de cargos da DIDES, e o campo do anexo da RN nº 166, de 19 de dezembro de 2007, concernente à distribuição de cargos da PRESI.
Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR
UNIDADE | CARGOS (Quantitativo) | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL |
PRESIDÊNCIA | |||
1 | Secretário Executivo | CGE-I | |
1 | Chefe de Gabinete RJ | CGE-II | |
1 | Assessor Especial | CA-I | |
1 | Assessor | CA-II | |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
2 | ......... | CCT-IV | |
1 | ......... | CCT-III | |
Gerência de Comunicação | 1 | Gerente | CGE-III |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
Gabinete no Distrito Federal | 1 | Chefe de Gabinete no DF | CGE-III |
2 | Coordenador | CGE-IV | |
1 | .... | CCT-III | |
Coordenação de Apoio a Diretoria Colegiada | 1 | Coordenador | CGE-IV |
1 | ..... | CCT-IV | |
Secretaria Planejamento Administração e Finanças | 1 | Secretário | CGE-I |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
Gerência de Planejamento e Acompanhamento | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Administração | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Coordenador | CGE-IV | |
2 | Assessor | CA-III | |
1 | ..... | CCT-IV | |
8 | ..... | CCT-III | |
Gerência de Recursos Humanos | 1 | Gerente | CGE-III |
2 | Assessor | CA-III | |
Gerência de Finanças | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Contratos e Logística | 1 | Gerente | CGE-III |
Corregedoria | 1 | Corregedor | CGE-III |
1 | ..... | CCT-V | |
Procuradoria | 1 | Procurador-Geral | CGE-II |
1 | ….. | CCT-V | |
1 | ….. | CCT-IV | |
Gerência de Contencioso | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Administrativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Normativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo | 1 | Gerente | CGE-III |
1 | Diretor-Adjunto | CGE-II | |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL | |||
1 | Assessor | CA-II | |
3 | ......... | CCT-IV | |
2 | ......... | CCT-III | |
Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde | 1 | Gerente | CGE-III |
1 | ........... | CCT-III | |
Gerência de Relações com Prestadores de Serviço | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Integração com o SUS | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
4 | ........... | CCT-III | |
Gerência de Produção de Informações | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Informações e Sistemas | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | ........... | CCT-IV | |
2 | ........... | CCT-III | |
1 | ……… | CCT-II | |
1 | Gerente | CGE-III | |
1 | Gerente | CGE-III | |
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE PRODUTOS | |||
1 | Assessor Especial | CA-I | |
1 | Assessor | CA-II | |
1 | Gerente | CGE-III | |
2 | ..... | CCT-IV | |
2 | ….. | CCT-III | |
9 | …… | CCT-II | |
Gerência-Geral Estrutura e Operação dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III |