Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, no uso de sua competência
prevista no artigo 34, incisos I e V do Anexo II da Portaria n.º 2123/GM/MS, de 07 de
outubro de 2004 e de suas atribuições delegadas pela Portaria GM/MS n.º 3.155, de 24 de
dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 252, de 29 de dezembro de 2008 e
tendo em vista o contido no Decreto n.º 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 11 de março de 2005 e na Lei n.º 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e
alterações legais posteriores, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Chefe de Divisão de Administração do Núcleo Estadual
do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, e em seus impedimentos legais ao respectivo substituto
para, no limite de sua competência de praticar os atos pertinentes à área de Recursos Humanos, na
forma delegada pela Portaria SE/MS n.º 616, de 18 de novembro de 2008, publicada no DOU n.º 225,
de 19 de novembro de 2008 e republicada no DOU n.º 107, de 08 de junho de 2009:
I – assinar os instrumentos de contrato temporário e suas respectivas prorrogações, nos termos
do art. 2º, inciso I, da Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e do art. 5º do Decreto n.º 5.392,
de 10 de março de 2005;
II – validar e convalidar os contratos temporários e respectivas prorrogações efetivadas para
atender a situação de calamidade pública na área da saúde no município do Rio de Janeiro/RJ em
data anterior à vigência desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.