Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde no uso de suas atribuições, consoante delegação que lhe foi conferida pela Portaria SE/MS Nº 1.754/2004 e em conformidade com as disposições da IN/STN/MF Nº 1/1997, e suas modificações, observadas as disposições do Processo Nº 25000.185115/2005-17, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30/12/2009, o prazo de execução doPlano de Trabalho aprovado pela Portaria SE/MS Nº 587/2005, publicada no DOU Nº 9 - Seção 1, de 12/1/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.