Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde

PORTARIA Nº 167, DE 3 DE AGOSTO DE 2015

A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 379, de 28 de julho de 2011, publicado no D.O.U. nº. 145, de 29 de julho de 2011, RESOLVE,

Art. 1º Aprovar os critérios e os procedimentos dispostos no Anexo A desta Portaria concernente às diretrizes e critérios do Programa de Cooperação Técnica com vistas à seleção de Municípios do Estado de Goiás para capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSB, oferecendo assessoria, apoio, suporte, orientações e supervisão técnica aos municípios na elaboração de seus Planos, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de Saneamento Básico e da Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010 que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Os municípios do Estado de Goiás interessados, deverão candidatar-se com base nos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e seus Anexos.

Parágrafo Único. A capacitação e elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico serão realizadas no âmbito do Termo de Execução Descentralizada nº 17/2014, celebrado entre a Funasa e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) e guardarão conformidade com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico que se encontra disponibilizado no sítio eletrônico da FUNASA - www.funasa.gov.br.

Art. 3º Os proponentes deverão manifestar seu interesse através do encaminhamento dos Anexos desta Portaria, no período de 10 dias após a data de publicação desta Portaria (considerando a data de postagem), para a Superintendência Estadual da Funasa em Goiás.

Art. 4º A presidência da Funasa dará publicidade à lista de municípios beneficiados em até 15 (quinze) dias após o término do prazo para candidatura dos municípios.

Art. 5º O atendimento aos Municípios interessados será limitado em função da demanda apresentada, do recurso disponibilizado na Lei Orçamentária Anual, em observância aos critérios e procedimentos definidos nesta Portaria, seus anexos e na legislação especifica sobre a matéria.

Art. 6º A Funasa notificará por meio de Portaria os municípios selecionados.

Art. 7º Fazem parte desta Portaria os anexos:

a) Anexo A - Critérios e procedimentos da seleção de municípios para capacitação e elaboração de planos municipais de saneamento básico;

b) Anexo B - Formulário de candidatura do município;

c) Anexo C - Declaração de elegibilidade;

d) Anexo D - Termo de compromisso de capacitação de técnicos municipais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXOS

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