Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º da Portaria GM/MS nº 929, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre a cessão de servidores do Quadro efetivo do Ministério da Saúde aos órgão integrantes do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1977, resolve: Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria GM/MS nº 929, de 26 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o servidor ficará sujeito à legislação do órgão cessionário, quanto à forma de sua remuneração, se ali for investido em cargo em comissão ou função de confiança, observado o limite estabelecido na Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.
§ 2º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior ao servidor cedido para exercer cargo de Secretário de Saúde ou equivalente”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.