Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 236, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2006

Prorroga, até fevereiro de 2006, a realização da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 317/GM, de 23 de março de 2000, que institui a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, para o período de abril a dezembro de 2000;

Considerando a Portaria nº 627/GM, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e as ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 1.140/GM, de 7 de julho de 2005, que prorroga, para dezembro de 2005, o prazo fixado para a realização da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata; e

Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para os pacientes triados pelo mutirão de cirurgias de catarata, não operados no prazo previsto, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº 1.140/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.

Art. 2º Prorrogar, para o período de janeiro a fevereiro de 2006, a meta nacional para Campanha de Catarata, com a realização de 63.776 cirurgias de catarata.

Parágrafo único. Os quantitativos aproximados, destinados à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, descritos no Anexo a esta Portaria, foram definidos com base na série histórica do ano de 2002 e na solicitação de transferência dos quantitativos mensais pré-estabelecidos pelos gestores estaduais e municipais de saúde.

Art. 3º Redefinir que os recursos, no valor de R$ 28.954.304,00 (vinte e oito milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias de catarata, a serem realizadas pela campanha, para o período objeto do artigo 2º desta Portaria, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizados, em conformidade com os quantitativos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

Art. 4° Restabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata

30

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

QUANTITATIVO MENSAL

ACRE - sob gestão estadual

27

TOTAL DO ESTADO

27

 

 

ALAGOAS - sob gestão estadual

186

Sob gestão municipal

 

270030 ARAPIRACA

27

270430 MACEIÓ

334

270630 PALMEIRA DOS INDIOS

24

270670 PENEDO

12

270930 UNIÃO DOS PALMARES

4

TOTAL DO ESTADO

587

 

 

AMAPÁ - sob gestão estadual

39

TOTAL DO ESTADO

39

 

 

AMAZONAS - sob gestão estadual

340

TOTAL DO ESTADO

340

 

 

BAHIA - sob gestão estadual

917

Sob gestão municipal

 

290070 ALAGOINHAS

30

290320 BARREIRAS

25

290570 CAMAÇARI

23

290980 CRUZ DAS ALMAS

85

291072 EUNÁPOLIS

8

291080 FEIRA DE SANTANA

429

291360 ILHÉUS

150

291460 IRECÊ

33

291480 ITABUNA

142

291800 JEQUIÉ

44

291840 JUAZEIRO

87

291880 LAJE

21

292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS

48

293010 SENHOR DO BONFIM

13

293135 TEIXEIRA DE FREITAS

25

293330 VITÓRIA DA CONQUISTA

38

TOTAL DO ESTADO

2.118

 

 

CEARÁ - sob gestão estadual

243

Sob gestão municipal

 

230190 BARBALHA

21

230210 BATURITÉ

12

230250 BREJO SANTO

56

230370 CAUCAIA

112

230280 CANINDÉ

33

230350 CASCAVEL

27

230380 CEDRO

60

230420 CRATO

22

230430 FARIAS BRITO

20

230440 FORTALEZA

1.350

230550 IGUATU

58

230730 JUAZEIRO DO NORTE

48

230765 MARACANAÚ

97

230870 MORADA NOVA

15

230770 MARANGUAPE

30

231130 QUIXADÁ

4

231155 QUIXELÔ

14

231140 QUIXERAMOBIM

9

231290 SOBRAL

212

231330 TAUÁ

35

231340 TIANGUÁ

15

TOTAL DO ESTADO

2.493

 

 

DISTRITO FEDERAL - sob gestão estadual

165

TOTAL DO ESTADO

165

 

 

ESPIRITO SANTO - sob gestão estadual

373

Sob gestão municipal

 

320150 COLATINA

68

320390 NOVA VENÉCIA

38

320460 SANTA TERESA

2

TOTAL DO ESTADO

481

 

 

GOIÁS - sob gestão estadual

58

Sob gestão municipal

 

520110 ANÁPOLIS

50

520540 CERES

11

520870 GOIÂNIA

686

521000 INHUMAS

7

521150 ITUMBIARA

22

521190 JATAÍ

10

521880 RIO VERDE

14

TOTAL DO ESTADO

858

 

MARANHÃO - Sob Gestão Estadual

0

210100 Arari

52

210120 Bacabal

52

210300 Caxias

468

210320 Chapadinha

30

210330  Codó

48

210360 Coroatá

44

210467 Governador Nunes Freire

207

210530 Imperatriz

591

210540 Itapecuru Mirim

72

210820 Pedreiras

210830 Penalva

68

210860 Pinheiro

219

210990 Santa Inês

47

211000 Santa Luzia

120

211130 São Luis

620

211150 São Mateus do Maranhão

59

211220 Timon

100

211230 Tuntum

178

211400 Zé Doca

203

TOTAL DO ESTADO

3208

 (Alterada pela PRT SAS/MS nº 151 de 08.03.2006)

 

MINAS GERAIS - sob gestão estadual

843

Sob gestão municipal

 

310160 ALFENAS

44

310350 ARAGUARI

15

310560 BARBACENA

28

310620 BELO HORIZONTE

452

311340 CARATINGA

20

311860 CONTAGEM

80

311880 CORAÇÃO DE JESUS

30

312230 DIVINÓPOLIS

100

312770 GOVERNADOR VALADARES

60

313670 JUIZ DE FORA

110

314310 MONTE CARMELO

20

314330 MONTES CLAROS

150

314700 PARACATU

20

314800 PATOS DE MINAS

26

314810 PATROCÍNIO

40

314930 PEDRO LEOPOLDO

100

315180 POÇOS DE CALDAS

10

315210 PONTE NOVA

12

316250 SÃO JOÃO DEL REI

40

316860 TEÓFILO OTONI

41

316940 TRÊS PONTAS

10

317010 UBERABA

74

317020 UBERLÂNDIA

65

TOTAL DO ESTADO

2370

 

 

MATO GROSSO - sob gestão estadual

78

Sob gestão municipal

 

510001 ALTA FLORESTA

20

510180 BARRA DO GARÇAS

21

510340 CUIABÁ

262

TOTAL DO ESTADO

381

 

 

MATO GROSSO DO SUL - sob gestão estadual

10

Sob gestão municipal

 

500110 AQUIDAUANA

8

500270 CAMPO GRANDE

207

500370 DOURADOS

10

500630 PARANAÍBA

10

500769 SÃO GABRIEL D'OESTE

1

500830 TRÊS LAGOAS

20

TOTAL DO ESTADO

266

 

 

PARÁ - sob gestão estadual

591

Sob gestão municipal

 

150080 ANANINDEUA

222

150140 BELÉM

423

150220 CAPANEMA

438

150240 CASTANHAL

193

150420 MARABÁ

64

150442 MARITUBA

84

150553 PARAUAPEBAS

39

150540 OURÉM

40

150550 PARAGOMINAS

40

150808 TUCUMÃ

28

TOTAL DO ESTADO

2.162

 

 

PARAÍBA - sob gestão estadual

200

Sob gestão municipal

 

250100 ARARUNA

6

250370 CAJAZEIRAS

118

250400 CAMPINA GRANDE

333

250630 GUARABIRA

20

250750 JOÃO PESSOA

273

250970 MONTEIRO

79

251120 PEDRAS DE FOGO

11

251130 PIANCÓ

42

251620 SOUSA

40

251370 SANTA RITA

62

251630 SUMÉ

51

250890 MAMANGUAPE

29

TOTAL DO ESTADO

1.264

 

 

PERNAMBUCO - sob gestão estadual

746

Sob gestão municipal

 

260190 BEZERROS

30

260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO

58

260410 CARUARU

65

260640 GRAVATÁ

15

260680 IGARASSU

18

260960 OLINDA

46

261110 PETROLINA

20

260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES

83

261090 PESQUEIRA

17

261160 RECIFE

469

TOTAL DO ESTADO

1.567

 

 

PIAUÍ - sob gestão estadual

221

Sob gestão municipal

 

220800 PICOS

100

221000 SÃO JOÃO DO PIAUÍ

17

221100 TERESINA

320

TOTAL DO ESTADO

658

 

 

PARANÁ - sob gestão estadual

509

Sob gestão municipal

 

410140 APUCARANA

36

410430 CAMPO MOURÃO

6

410690 CURITIBA

231

410720 DOIS VIZINHOS

23

410830 FOZ DO IGUAÇU

58

410840 FRANCISCO BELTRÃO

3

411370 LONDRINA

133

411520 MARINGÁ

60

411850 PATO BRANCO

15

412720 TERRA BOA

5

412810 UMUARAMA

71

TOTAL DO ESTADO

1.150

 

 

RIO DE JANEIRO - sob gestão estadual

320

Sob gestão municipal

 

330040 BARRA MANSA

4

330045 BELFORD ROXO

61

330120 CARMO

5

330170 DUQUE DE CAXIAS

32

330190 ITABORAÍ

27

330200 ITAGUAÍ

38

330220 ITAPERUNA

4

330330 NITERÓI

293

330340 NOVA FRIBURGO

3

330350 NOVA IGUAÇU

299

330360 PARAÇAMBI

6

330390 PETRÓPOLIS

17

330420 RESENDE

14

330455 RIO DE JANEIRO

668

330510 SAO JOÃO DE MERITI

73

330580 TERESÓPOLIS

43

330620 VASSOURAS

4

330630 VOLTA REDONDA

34

TOTAL DO ESTADO

1.945

 

 

RIO GRANDE DO NORTE - sob gestão estadual

478

Sob gestão municipal

 

240200 CAICÓ

50

240800 MOSSORÓ

103

240810 NATAL

615

240325 PARNAMIRIM

42

TOTAL DO ESTADO

1.288

 

 

RONDÔNIA - sob gestão estadual

30

Sob gestão municipal

 

110004 CACOAL

13

110012 JI-PARANÁ

23

TOTAL DO ESTADO

66

 

 

RORAIMA - sob gestão estadual

27

Sob gestão municipal

 

140010 BOA VISTA

28

TOTAL DO ESTADO

55

 

 

RIO GRANDE DO SUL - sob gestão estadual

341

Sob gestão municipal

 

430300 CACHOEIRA DO SUL

49

430440 CANELA

10

430510 CAXIAS DO SUL

62

431390 PANAMBI

2

431440 PELOTAS

12

431490 PORTO ALEGRE

437

431680 SANTA CRUZ DO SUL

10

431720 SANTA ROSA

4

432040 SERAFINA CORRÊA

10

TOTAL DO ESTADO

937

 

 

SANTA CATARINA - sob gestão estadual

181

Sob gestão municipal

 

420200 BALNEÁRIO CAMBURIÚ

11

420240 BLUMENAU

40

420290 BRUSQUE

14

420420 CHAPECÓ

37

420430 CONCÓRDIA

2

420460 CRICIÚMA

14

420820 ITAJAÍ

50

420890 JARAGUÁ DO SUL

3

420910 JOINVILLE

38

420930 LAGES

13

421170 ORLEANS

2

421420 QUILOMBO

6

421480 RIO DO SUL

7

421580 SÃO BENTO DO SUL

12

421900 URUSSANGA

15

TOTAL DO ESTADO

458

 

 

SÃO PAULO - sob gestão estadual

2.563

Sob gestão municipal

 

350010 ADAMANTINA

35

350160 AMERICANA

26

350190 AMPARO

2

350280 ARAÇATUBA

45

350320 ARARAQUARA

24

350330 ARARAS

12

350400 ASSIS

13

350410 ATIBAIA

20

350450 AVARÉ

6

350550 BARRETOS

14

350635 BERTIOGA

4

350760 BRAGANÇA PAULISTA

8

350810 BURITAMA

140

350860 CACHOEIRA PAULISTA

63

350850 CAÇAPAVA

2

350950 CAMPINAS

337

350960 CAMPO LIMPO PAULISTA

4

351000 CANDIDO MOTA

7

351040 CAPIVARI

4

351050 CARAGUATATUBA

8

351110 CATANDUVA

243

351200 COLINA

13

351220 CONCHAL

2

351280 COSMÓPOLIS

6

351340 CRUZEIRO

2

351440 DRACENA

7

351620 FRANCA

17

351640 FRANCO DA ROCHA

11

351670 GARÇA

49

351740 GUAÍRA

2

351870 GUARUJÁ

9

351880 GUARULHOS

16

351970 IBIÚNA

6

352044 ILHA SOLTEIRA

20

352050 INDAIATUBA

2

352220 ITAPECERICA DA SERRA

12

352240 ITAPEVA

9

352260 ITAPIRA

10

352340 ITATIBA

13

352390 ITÚ

12

352440 JACAREÍ

14

352590 JUNDIAÍ

42

352670 LEME

8

352690 LIMEIRA

14

352710 LINS

14

352720 LORENA

2

352740 LUCÉLIA

220

352840 MAIRINQUE

2

352900 MARÍLIA

49

353070 MOGI-GUAÇU

18

353130 MONTE ALTO

2

353180 MONTE MOR

16

353390 OLÍMPIA

4

353440 OSASCO

2

353470 OURINHOS

10

353550 PARAGUAÇU PAULISTA

23

353650 PAULÍNIA

2

353730 PENÁPOLIS

19

353760 PERUÍBE

4

353800 PINDAMONHANGABA

20

353870 PIRACICABA

23

354000 POMPÉIA

2

354020 PONTAL

9

354080 POTIRENDABA

4

354150 PRESIDENTE VENCESLAU

2

354340 RIBEIRÃO PRETO

192

354390 RIO CLARO

24

354520 SALTO

12

354680 SANTA ISABEL

12

354780 SANTO ANDRÉ

83

354850 SANTOS

28

354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO

2

354880 SÃO CAETANO DO SUL

51

354890 SÃO CARLOS

31

354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

2

354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

283

354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

83

355030 SÃO PAULO

740

355060 SÃO ROQUE

2

355070 SÃO SEBASTIÃO

6

355100 SÃO VICENTE

3

355170 SERTAOZINHO

12

355220 SOROCABA

166

355280 TABOÃO DA SERRA

19

355370 TAQUARITINGA

59

355400 TATUÍ

7

355450 TIETÊ

2

355540 UBATUBA

2

TOTAL DO ESTADO

6.144

 

 

SERGIPE - sob gestão estadual

346

Sob gestão municipal

 

280030 ARACAJU

417

TOTAL DO ESTADO

763

 

 

TOCANTINS - sob gestão estadual

48

Sob gestão municipal

 

170950 GURUPI

20

172100 PALMAS

31

TOTAL DO ESTADO

99

TOTAL GERAL

31.888

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