Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, r e s o l v e:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.435/GM, de 23 de
dezembro de 2003, publicada no DOU nº 250, de 24 de dezembro de
2003, seção 1, pág. 18, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os membros da Comissão sobre Acesso e Uso do
Genoma Humano, instituída pela Portaria nº 1.679/GM, de 28 de
agosto de 2003, de acordo com a indicação das instituições que nela
se representam, como a seguir se identificam:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) Moisés Goldbaum (titular);
b) Angélica Rogerio de Miranda Pontes (suplente);
c) Suzanne Jacob Serruya (titular);
d) Thenille Faria Machado do Carmo (suplente);
II - Fundação Oswaldo Cruz:
a) Wim Degrave (titular);
b) Maria Celeste Emerick (suplente);
III - Secretaria de Vigilância em Saúde:
a) Suely Nilsa Guedes de Sousa Esashika (titular);
b) Sandra Helena Maia Gurgel (suplente);
IV - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa:
a) Eliane Elisa de Souza Azevedo (titular);
b) Nilza Maria Diniz (suplente);
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
a) Ana Emilia Oliveira de Andrade (titular);
b) Geni Neumann de Lima Camara (suplente);
VI - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Helena Maria Pimentel dos Santos (titular);
b) Antônia Paula Marques de Farias (suplente);
VII - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde:
a) Ana Maria Tapajós (titular);
b) Sérgio Alexandre Gaudêncio (suplente);
VIII - Consultoria Jurídica:
a) Aline Albuquerque Sant'Anna de Oliveira (titular);
b) Danniel Pavan (suplente);
IX - Instituto Nacional de Câncer:
a) Miguel Ângelo Martins Moreira (titular);
b) Fernando Vargas (suplente);
X - Agência Nacional de Saúde Suplementar:
a) Liliana Maria Planel Lugarinho (titular);
b) Hermínio José Leitão Mendes (suplente);
XI - Sociedade Brasileira de Bioética:
a) Volnei Garrafa (titular);
b) João Geraldo Bugarin Junior (suplente);
XII - da Fundação Nacional de Saúde:
a) Mário Roberto Castellani (titular); e
b) Fabiana Melo (suplente).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.