Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde ao Distrito Federal, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução nº 37, de 8 de novembro de 2005, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde ao Distrito Federal, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais de 1/12 avos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 19/SCTIE, de 8 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 46.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIOS |
RECURSOS |
||
HD 1,15 |
AR 0,95 |
TOTAL |
|||
DF |
530000 |
Brasília |
2.624.356,35 |
2.167.946,55 |
4.792.302,90 |
Total |
|
|
2.624.356,35 |
2.167.946,55 |
4.792.302,90 |