Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 413, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

(Revogada pela PRT SCTIE/MS nº 55 de 09.06.2006)

(Revogada pela PRT GM/MS nº 1.429 de 06.06.2006)

Aprova a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Ceará, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos grupos Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e

Considerando a Resolução nº 111, de 4 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Ceará, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

§ 1º Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo I a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

§ 2º Os recursos financeiros relativos aos municípios listados no Anexo II a esta Portaria serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º O Estado deverá aplicar os recursos indicados no artigo 1º, § 2º, na aquisição e distribuição aos municípios conforme os recursos correspondentes a eles, dos medicamentos dos grupos HD e AR.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 18/SCTIE, de 9 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 45.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

ESTADO DO CEARÁ

UF

IBGE

MUNICÍPIOS

RECURSOS

HD

1,15

AR

0,95

TOTAL

CE

230140

Aratuba

15.263,95

12.609,35

27.873,30

CE

230190

Barbalha

59.160,60

48.871,80

108.032,40

CE

230210

Baturité

35.792,60

29.567,80

65.360,40

CE

230250

Brejo Santo

47.067,20

38.881,60

85.948,80

CE

230280

Canindé

84.628,50

69.910,50

154.539,00

CE

230290

Capistrano

18.746,15

15.485,95

34.232,10

CE

230350

Cascavel

71.387,40

58.972,20

130.359,60

CE

230370

Caucaia

338.426,60

279.569,80

617.996,40

CE

230380

Cedro

28.339,45

23.410,85

51.750,30

CE

230410

Crateús

84.037,40

69.422,20

153.459,60

CE

230420

Crato

128.678,10

106.299,30

234.977,40

CE

230425

Cruz

26.041,75

21.512,75

47.554,50

CE

230430

Farias Brito

24.949,25

20.610,25

45.559,50

CE

230440

Fortaleza

2.682.555,55

2.216.024,15

4.898.579,70

CE

230445

Fortim

15.313,40

12.650,20

27.963,60

CE

230500

Guaraciaba do Norte

43.080,15

35.587,95

78.668,10

CE

230523

Horizonte

48.007,90

39.658,70

87.666,60

CE

230535

Icapuí

19.870,85

16.415,05

36.285,90

CE

230550

Iguatu

104.337,20

86.191,60

190.528,80

CE

230600

Iracema

14.621,10

12.078,30

26.699,40

CE

230650

Itapiúna

20.503,35

16.937,55

37.440,90

CE

230655

Itarema

37.730,35

31.168,55

68.898,90

CE

230690

Jaguaribe

41.879,55

34.596,15

76.475,70

CE

230730

Juazeiro do Norte

266.708,00

220.324,00

487.032,00

CE

230765

Maracanaú

220.014,55

181.751,15

401.765,70

CE

230770

Maranguape

111.049,75

91.736,75

202.786,50

CE

230780

Marco

23.327,75

19.270,75

42.598,50

CE

230850

Mombaça

47.622,65

39.340,45

86.963,10

CE

230870

Morada Nova

77.298,40

63.855,20

141.153,60

CE

230930

Nova Russas

34.241,25

28.286,25

62.527,50

CE

230980

Pacoti

13.057,10

10.786,30

23.843,40

CE

231025

Paraipaba

32.627,80

26.953,40

59.581,20

CE

231050

Pedra Branca

47.998,70

39.651,10

87.649,80

CE

231080

Pereiro

17.764,05

14.674,65

32.438,70

CE

231085

Pindoretama

19.252,15

15.903,95

35.156,10

CE

231130

Quixadá

84.942,45

70.169,85

155.112,30

CE

231135

Quixelô

17.885,95

14.775,35

32.661,30

CE

231140

Quixeramobim

68.094,95

56.252,35

124.347,30

CE

231200

Santana do Acaraú

32.340,30

26.715,90

59.056,20

CE

231240

São Gonçalo do Amarante

44.679,80

36.909,40

81.589,20

CE

231270

Senador Pompeu

31.476,65

26.002,45

57.479,10

CE

231290

Sobral

194.961,80

161.055,40

356.017,20

CE

231320

Tamboril

29.699,90

24.534,70

54.234,60

CE

231330

Tauá

60.099,00

49.647,00

109.746,00

CE

231340

Tianguá

75.077,75

62.020,75

137.098,50

CE

231350

Trairi

56.033,75

46.288,75

102.322,50

CE

231360

Ubajara

33.354,60

27.553,80

60.908,40

CE

231410

Viçosa do Ceará

54.933,20

45.379,60

100.312,80

TOTAL

5.684.960,60

4.696.271,80

10.381.232,40

ANEXO II

ESTADO DO CEARÁ

UF

IBGE

MUNICÍPIOS

RECURSOS

HD 1,15

AR 0,95

TOTAL

CE

230010

Abaiara

9.934,85

8.207,05

18.141,90

CE

230015

Acarapé

16.480,65

13.614,45

30.095,10

CE

230020

Acaraú

58.356,75

48.207,75

106.564,50

CE

230030

Acopiara

52.955,20

43.745,60

96.700,80

CE

230040

Aiuaba

17.347,75

14.330,75

31.678,50

CE

230050

Alcântaras

11.535,65

9.529,45

21.065,10

CE

230060

Altaneira

7.059,85

5.832,05

12.891,90

CE

230070

Alto Santo

18.755,35

15.493,55

34.248,90

CE

230075

Amontada

41.414,95

34.212,35

75.627,30

CE

230080

Antonina do Norte

8.324,85

6.877,05

15.201,90

CE

230090

Apuiarés

16.204,65

13.386,45

29.591,10

CE

230100

Aquiraz

77.896,40

64.349,20

142.245,60

CE

230110

Aracati

76.341,60

63.064,80

139.406,40

CE

230120

Aracoiaba

28.591,30

23.618,90

52.210,20

CE

230125

Ararendá

11.915,15

9.842,95

21.758,10

CE

230130

Araripe

23.842,95

19.696,35

43.539,30

CE

230150

Arneiroz

8.757,25

7.234,25

15.991,50

CE

230160

Assaré

24.765,25

20.458,25

45.223,50

CE

230170

Aurora

29.410,10

24.295,30

53.705,40

CE

230180

Baixio

6.766,60

5.589,80

12.356,40

CE

230185

Banabuiú

19.666,15

16.245,95

35.912,10

CE

230195

Barreira

20.913,90

17.276,70

38.190,60

CE

230200

Barro

23.380,65

19.314,45

42.695,10

CE

230205

Barroquinha

16.594,50

13.708,50

30.303,00

CE

230220

Beberibe

51.963,90

42.926,70

94.890,60

CE

230230

Bela Cruz

34.022,75

28.105,75

62.128,50

CE

230240

Boa Viagem

59.260,65

48.954,45

108.215,10

CE

230260

Camocim

66.368,80

54.826,40

121.195,20

CE

230270

Campos Sales

30.748,70

25.401,10

56.149,80

CE

230300

Caridade

19.815,65

16.369,45

36.185,10

CE

230310

Cariré

21.922,45

18.109,85

40.032,30

CE

230320

Caririaçu

32.197,70

26.598,10

58.795,80

CE

230330

Cariús

21.725,80

17.947,40

39.673,20

CE

230340

Carnaubal

18.460,95

15.250,35

33.711,30

CE

230360

Catarina

20.011,15

16.530,95

36.542,10

CE

230365

Catunda

10.923,85

9.024,05

19.947,90

CE

230390

Chaval

14.932,75

12.335,75

27.268,50

CE

230393

Choro

14.525,65

11.999,45

26.525,10

CE

230395

Chorozinho

23.409,40

19.338,20

42.747,60

CE

230400

Coreaú

24.404,15

20.159,95

44.564,10

CE

230423

Croata

19.169,35

15.835,55

35.004,90

CE

230426

Deputado Irapuan Pinheiro

9.870,45

8.153,85

18.024,30

CE

230427

Ererê

7.167,95

5.921,35

13.089,30

CE

230428

Eusébio

42.768,50

35.330,50

78.099,00

CE

230435

Forquilha

21.434,85

17.707,05

39.141,90

CE

230450

Frecheirinha

14.862,60

12.277,80

27.140,40

CE

230460

General Sampaio

5.183,05

4.281,65

9.464,70

CE

230465

Graça

17.299,45

14.290,85

31.590,30

CE

230470

Granja

59.877,05

49.463,65

109.340,70

CE

230480

Granjeiro

6.414,70

5.299,10

11.713,80

CE

230490

Groaíras

10.443,15

8.626,95

19.070,10

CE

230495

Guaiúba

24.236,25

20.021,25

44.257,50

CE

230510

Guaramiranga

6.819,50

5.633,50

12.453,00

CE

230520

Hidrolândia

20.214,70

16.699,10

36.913,80

CE

230526

Ibaretama

15.216,80

12.570,40

27.787,20

CE

230530

Ibiapina

26.735,20

22.085,60

48.820,80

CE

230533

Ibicuitinga

11.343,60

9.370,80

20.714,40

CE

230540

Iço

73.111,25

60.396,25

133.507,50

CE

230560

Independência

29.778,10

24.599,30

54.377,40

CE

230565

Ipaporanga

13.168,65

10.878,45

24.047,10

CE

230570

Ipaumirim

13.420,50

11.086,50

24.507,00

CE

230580

Ipu

46.939,55

38.776,15

85.715,70

CE

230590

Ipueiras

45.793,00

37.829,00

83.622,00

CE

230610

Irauçuba

23.913,10

19.754,30

43.667,40

CE

230620

Itaiçaba

8.083,35

6.677,55

14.760,90

CE

230625

Itaitinga

37.370,40

30.871,20

68.241,60

CE

230630

Itapagé

51.651,10

42.668,30

94.319,40

CE

230640

Itapipoca

118.616,75

97.987,75

216.604,50

CE

230660

Itatira

18.868,05

15.586,65

34.454,70

CE

230670

Jaguaretama

20.989,80

17.339,40

38.329,20

CE

230680

Jaguaribara

10.636,35

8.786,55

19.422,90

CE

230700

Jaguaruana

36.448,10

30.109,30

66.557,40

CE

230710

Jardim

31.821,65

26.287,45

58.109,10

CE

230720

Jati

8.591,65

7.097,45

15.689,10

CE

230725

Jijoca de Jericoacoara

17.550,15

14.497,95

32.048,10

CE

230740

Jucás

26.930,70

22.247,10

49.177,80

CE

230750

Lavras da Mangabeira

36.150,25

29.863,25

66.013,50

CE

230760

Limoeiro do Norte

61.735,45

50.998,85

112.734,30

CE

230763

Madalena

18.394,25

15.195,25

33.589,50

CE

230790

Martinópole

11.164,20

9.222,60

20.386,80

CE

230800

Massapé

37.481,95

30.963,35

68.445,30

CE

230810

Mauriti

49.279,80

40.709,40

89.989,20

CE

230820

Meruoca

13.566,55

11.207,15

24.773,70

CE

230830

Milagres

35.213,00

29.089,00

64.302,00

CE

230835

Milha

15.830,90

13.077,70

28.908,60

CE

230837

Miraíma

13.934,55

11.511,15

25.445,70

CE

230840

Missão Velha

39.455,35

32.593,55

72.048,90

CE

230860

Monsenhor Tabosa

19.277,45

15.924,85

35.202,30

CE

230880

Moraújo

8.559,45

7.070,85

15.630,30

CE

230890

Morrinhos

22.623,95

18.689,35

41.313,30

CE

230900

Mucambo

16.979,75

14.026,75

31.006,50

CE

230910

Mulungu

10.853,70

8.966,10

19.819,80

CE

230920

Nova Olinda

14.315,20

11.825,60

26.140,80

CE

230940

Novo Oriente

29.546,95

24.408,35

53.955,30

CE

230945

Ocara

25.857,75

21.360,75

47.218,50

CE

230950

Orós

25.332,20

20.926,60

46.258,80

CE

230960

Pacajus

57.919,75

47.846,75

105.766,50

CE

230970

Pacatuba

67.931,65

56.117,45

124.049,10

CE

230990

Pacujá

6.882,75

5.685,75

12.568,50

CE

231000

Palhano

9.520,85

7.865,05

17.385,90

CE

231010

Palmácia

11.115,90

9.182,70

20.298,60

CE

231020

Paracuru

35.566,05

29.380,65

64.946,70

CE

231030

Parambu

38.459,45

31.770,85

70.230,30

CE

231040

Paramoti

12.923,70

10.676,10

23.599,80

CE

231060

Penaforte

8.413,40

6.950,20

15.363,60

CE

231070

Pentecoste

37.695,85

31.140,05

68.835,90

CE

231090

Piquet Carneiro

15.120,20

12.490,60

27.610,80

CE

231095

Pires Ferreira

9.450,70

7.807,10

17.257,80

CE

231100

Poranga

13.898,90

11.481,70

25.380,60

CE

231110

Porteiras

18.379,30

15.182,90

33.562,20

CE

231120

Potengi

11.092,90

9.163,70

20.256,60

CE

231123

Potiretama

6.624,00

5.472,00

12.096,00

CE

231126

Quiterianópolis

22.076,55

18.237,15

40.313,70

CE

231150

Quixeré

21.196,80

17.510,40

38.707,20

CE

231160

Redenção

30.061,00

24.833,00

54.894,00

CE

231170

Reriutaba

26.720,25

22.073,25

48.793,50

CE

231180

Russas

72.262,55

59.695,15

131.957,70

CE

231190

Saboeiro

19.110,70

15.787,10

34.897,80

CE

231195

Salitre

16.769,30

13.852,90

30.622,20

CE

231220

Santa Quitéria

49.853,65

41.183,45

91.037,10

CE

231210

Santana do Cariri

20.226,20

16.708,60

36.934,80

CE

231230

São Benedito

47.762,95

39.456,35

87.219,30

CE

231250

São João do Jaguaribe

10.320,10

8.525,30

18.845,40

CE

231260

São Luís do Curu

13.745,95

11.355,35

25.101,30

CE

231280

Senador Sá

6.699,90

5.534,70

12.234,60

CE

231300

Solonópole

19.911,10

16.448,30

36.359,40

CE

231310

Tabuleiro do Norte

32.338,00

26.714,00

59.052,00

CE

231325

Tarrafas

10.063,65

8.313,45

18.377,10

CE

231335

Tejuçuoca

16.557,70

13.678,10

30.235,80

CE

231355

Tururu

14.156,50

11.694,50

25.851,00

CE

231370

Umari

8.277,70

6.838,10

15.115,80

CE

231375

Umirim

21.131,25

17.456,25

38.587,50

CE

231380

Uruburetama

20.636,75

17.047,75

37.684,50

CE

231390

Uruoca

13.943,75

11.518,75

25.462,50

CE

231395

Varjota

20.927,70

17.288,10

38.215,80

CE

231400

Várzea Alegre

42.142,90

34.813,70

76.956,60

TOTAL

3.488.086,85

2.881.463,05

6.369.549,90

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