Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a proposta de adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil, do Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil, do Estado do Mato Grosso, nos termos do anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, a unidade deve ser instalada no Município de Cuiabá:
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de março de 2006.
ANEXO
Nº | Cód IBGE | Estado |
UF | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
MANUTENÇÃO |
I M P L A N TA Ç Ã O |
||||||||
Unid. | Valor Unitário | Valor Total | V. duodécimo | Unid. | Valor Unitário | Valor Total | |||