Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 549, DE 16 DE MARÇO DE 2006

Aprova a proposta de adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil, do Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil, do Estado do Mato Grosso, nos termos do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, a unidade deve ser instalada no Município de Cuiabá:

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 15 de março de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cód IBGE
Estado
UF
   
 
MANUTENÇÃO
I M P L A N TA Ç Ã O
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
             

(Desabilidado pela PRT GM/MS 977 de 16.05.2012)

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