Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 654, DE 28 DE MARÇO DE 2006

Cria Grupo de Trabalho referente à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de consolidar e de aprimorar a integração operacional entre o sistema de controle social e de gestão em saúde;

Considerando a necessidade de fortalecer as decisões emanadas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), do Conselho Nacional de Saúde (CNS); e

Considerando a competência da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para “formular, fomentar, realizar e avaliar estudos e projetos, no âmbito de suas responsabilidades”, nos termos do art. 23, inciso VIII, do Decreto nº 5.678 de 2006, resolve:

Art. 1º  Criar Grupo de Trabalho referente à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, com as seguintes atribuições:

I - definir a esfera de atuação do Ministério da Saúde no que se refere ao controle ético sobre pesquisas envolvendo seres humanos;

II - estabelecer as atividades que devem ser desempenhadas pelo órgão gestor do SUS e as que são de competência do controle social; e

III - propor um modelo de regulação do sistema de ética em pesquisas envolvendo seres humanos.

Art. 2º  O GT será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes indicados pelas respectivas unidades:

I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

II - Secretaria de Gestão Participativa;

III - Ministério da Ciência e Tecnologia;

IV - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa;

V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

VI - Conselho Nacional de Saúde;

VII - Sociedade Brasileira de Bioética; e

VIII - Sociedade Brasileira de Pesquisadores em Pesquisa Clínica.

Parágrafo único.  Esse Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.

Art. 3º  Estabelecer que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, deste Ministério, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia, será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos, bem como sua divulgação.

Art. 4º  Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde e representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º  Os membros do GT não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 6º  Definir que o GT ora instituído deverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, apresentar o resultado final dos trabalhos. (Prazo prorrogado por 90 dias pela PRT SVS/MS nº 62 de 18.08.2006)

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

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