Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dá nova redação a Portaria nº 1.120/GM, que instituiu o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS.
O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de consolidar e expandir a atuação do Ministério da Saúde no âmbito da região de fronteira;
Considerando a necessidade de avaliar as ações compartilhadas na área de saúde no âmbito das fronteiras;
Considerando a necessidade de mobilizar os gestores da região de fronteira para definição e implementação de um sistema de cooperação em rede;
Considerando a necessidade de promover a convergência das políticas de saúde tendo como foco espaços específicos no território de fronteira; e
Considerando a reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 25 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Dá nova redação a Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no dia 6 de julho de 2005, no Diário Oficial da União nº 129, Seção 1, página 47, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Instituir o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras – SIS FRONTEIRAS com os objetivos de promover a integração de ações e serviços de saúde na região de fronteiras e contribuir para a organização e fortalecimento dos sistemas locais de saúde.
Art. 2º Estabelecer que a execução dos SIS FRONTEIRAS compreende as seguintes fases, a ser realizada em cada município:
I - Fase I – Realização do Diagnóstico Local de Saúde, quali-quantitativo; e elaboração do Plano Operacional;
II - Fase II – Qualificação da gestão, serviços e ações, e implementação da rede de saúde nos municípios fronteiriços; e
III - Fase III - Implantação de serviços e ações nos municípios fronteiriços.
Parágrafo único. Na execução de cada Fase deverão ser observadas as especificidades loco-regionais.
Art 3º Aprovar a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, do Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, de caráter consultivo.
Art 4º Aprovar a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, da Câmara Técnica de Assessoramento ao Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento.
Art 5º Cabe à Secretaria Executiva (SE), do Ministério da Saúde, adotar as providências necessárias à plena estruturação do SIS FRONTEIRAS”.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.