Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.189 DE 5 DE JUNHO DE 2006.

Aprova o Termo de Adesão ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições previstas no inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a criação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras – SIS FRONTEIRAS, instituído pela Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005;

Considerando a necessidade de incentivar a implementação de ações nos municípios brasileiros fronteiriços para a integração dos sistemas de saúde;

Considerando o disposto no Pacto pela Saúde, em especial o disposto nas Portarias nºs 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, e nº 698/GM e nº 699/GM de 30 de março de 2006; e

Considerando a reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 25 de maio de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1º  Aprovar, conforme o Anexo I a esta Portaria, o Termo de Adesão ao SIS FRONTEIRAS, de forma a garantir a participação do município no Projeto e o repasse dos incentivos financeiros.

§ 1º  Ficam mantidos os efeitos jurídicos dos Termos de Adesão ao SIS FRONTEIRAS, assinados sob a égide da Portaria nº 1.122, de 6 de julho de 2005.

§ 2º  A assinatura dos termos de adesão ficará prorrogada até abril de 2006.

Art. 2º  As etapas e os respectivos prazos, estabelecidos, por região, de acordo com as fases de implantação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, definidas na Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005,  conforme o quadro a seguir:

 

Etapas

Região

Fase I

Fase II e III

Etapa I

Sul e Mato Grosso do Sul

Terminam impreterivelmente até outubro de 2006

Iniciam em novembro de 2006 e terminam onze meses após validação pela CIB e homologação pela Coordenação do SIS FRONTEIRAS.

Etapa II

Norte e Mato Grosso

Terminam impreterivelmente em novembro de 2006

Iniciam em dezembro de 2006 e terminam onze meses após validação pela CIB e homologação pela Coordenação do SIS FRONTEIRAS.

(Prazo prorrogado pela PRT GM/MS nº 3.083 de 01.12.2006)

Art. 3º  Os recursos para execução do disposto nesta Portaria são provenientes do Programa de Trabalho 10.122.1300.7666.0001 – Investimento no Desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde - Qualisus - Nacional, com fontes consignadas no orçamento vigente e exclusivo na consecução do Projeto.

§ 1º  Os recursos financeiros da Fase I e da Fase II serão repassados aos municípios brasileiros fronteiriços que aderirem ao Projeto, em parcela única, ao início de cada Fase, conforme Anexo III e IV desta Portaria.

§ 2º  Os recursos financeiros estabelecidos para a Fase III serão repassados segundo necessidade apontada no Plano Operacional aprovado.

§ 3º  Nas Fases II e III serão repassados recursos que poderão ser utilizados para aquisição de material de consumo, equipamentos, unidade móvel, reforma, construção, ampliação, pagamento de serviços prestados por pessoa física, sem vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme o Diagnóstico Local e o Plano Operacional.

Art. 4º  O Fundo Nacional de Saúde - FNS deverá adotar as medidas necessárias para transferência, regular e automática, nas três fases do Projeto, dos valores fixados para os Fundos Municipais ou Estaduais em consonância com o Plano Operacional aprovado e as normas vigentes.

Parágrafo único. Esses recursos integrarão o Bloco de Gestão, conforme a Portaria nº 698/GM de 30 de março de 2006, quando da sua regulamentação.

Art. 5º  O município somente será considerado apto para a Fase seguinte, após a validação da CIB, cujo extrato será encaminhado à Coordenação do Projeto SIS FRONTEIRAS, para homologação dos produtos da fase anterior abaixo descritos.

I - Fase I:

a) Diagnóstico Local; e

b) Plano Operacional como integrante do Plano Municipal de Saúde validado pelo Conselho Municipal de Saúde. (CMS) e pela  Comissão Intergestores Bipartite. (CIB) estadual.

II - Fase II:

Execução das ações prioritárias definidas no Plano Operacional aprovado no que se refere à qualificação da gestão, serviços e ações, e implementação da rede de saúde, respeitado o limite financeiro disponibilizado para esta Fase.

III - Fase III:

Implantação de serviços e ações julgados necessários nos municípios fronteiriços, conforme Diagnóstico Local e definido no Plano Operacional.

Art. 6º  Na Fase III, o gestor municipal poderá receber valor financeiro adicional e variável, de acordo com o Plano Operacional aprovado, segundo critérios propostos pelo Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento, pactuados na Comissão Interegestores Tripatite. (CIT) e adotados pela coordenação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras – SIS FRONTEIRAS/MS.

§ 1º  Excepcionalmente, a partir do Diagnóstico Local, do Plano Operacional aprovado e dos parâmetros definidos nas PPIs estaduais, poderão ser contemplados, pelo projeto, serviços de saúde de referência regional situados em outros municípios para absorção de impacto, inclusive financeiro, que vier a ser observado, considerados os limites de recursos previstos para o Projeto.

§ 2º  A Secretaria Executiva encaminhará ao - Fundo Nacional de Saúde (FNS) os valores a serem transferidos a cada município na Fase III, e os explicitados no § 1º deste artigo.

Art. 7º  Recursos financeiros necessários à manutenção dos serviços e ações implantados, em decorrência deste Projeto, serão eventualmente incorporados ao teto dos estados ou municípios, conforme pactuação.

Art. 8º  O não-cumprimento de um dos itens das Fases I, II ou III, no prazo estabelecido, ou a desistência do município em participar do Projeto, implicará a devolução dos recursos, resguardado os valores já aplicados no Projeto até o limite executado.

§ 1º  Na impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido, o município, por meio do Gestor Municipal ou seu representante legal, poderá solicitar prorrogação, antes do seu termo, por até 90 (noventa) dias, a contar da data do término do prazo da respectiva Fase.

§ 2º  O pedido de prorrogação de prazo deverá estar justificado, bem como analisado pela CIB e pela coordenação do SIS FRONTEIRAS, que definirá o prazo a ser prorrogado.

Art. 9º  Eventuais conflitos entre estados e Municípios na implementação das ações devem seguir o fluxo de pactuação estabelecido pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Fica revogada a Portaria nº 1.122/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no DOU nº 129, de 7 de julho de 2005, Seção 1, pág.47.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

 

TERMO DE ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS

1 IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO

1.1 Nome

1.2 UF

2 PRAZOS A PARTIR DA ASSINATURA DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO / APÓS A ADESÃO AO INCENTIVO PARA A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES ENUMERADAS A SEGUIR:

Até 30 dias

Adscrição da clientela e formação de comissão local de saúde

Até 60 dias

Apresentação e pactuação do Plano Operacional

Até seis meses

Diagnóstico Local da população

3 ESTRATÉGIAS PROPOSTAS PARA A ADESÃO

(     ) ....

(     ) ....

(     ) ....

(     ) ....

(     ) Outras estratégias        Especificar:

4 RESPONSÁVEL PELA ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS DO MUNICÍPIO

4.1 Nome:

4.2 Telefone

4.3 Cargo/função

4.4 E-mail

5 LOCAL E DATA:

6 ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL

7 ASSINATURA DO GESTOR ESTADUAL

       

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS FRONTEIRIÇOS DA REGIÃO SUL E MATO GROSSO DO SUL, POR FASES

N

Código IBGE

Municípios

Valor Projeto

Fase I

Fase II

Total

 

 

Mato Grosso do Sul - MS

1.453.836,80

436.151,04

508.842,88

944.993,92

1

500090

Antônio João

39.759,20

11.927,76

13.915,72

25.843,48

2

500124

Aral Moreira

41.870,40

12.561,12

14.654,64

27.215,76

3

500210

Bela Vista

117.665,60

35.299,68

41.182,96

76.482,64

4

500280

Caracol

24.939,20

7.481,76

8.728,72

16.210,48

5

500315

Coronel Sapucaia

68.536,00

20.560,80

23.987,60

44.548,40

6

500320

Corumbá

509.324,40

152.797,32

178.263,54

331.060,86

7

500480

Japorã

35.926,80

10.778,04

12.574,38

23.352,42

8

500568

Mundo Novo

78.722,80

23.616,84

27.552,98

51.169,82

9

500635

Paranhos

54.693,60

16.408,08

19.142,76

35.550,84

10

500660

Ponta Porã

361.977,20

108.593,16

126.692,02

235.285,18

11

500690

Porto Murtinho

70.054,40

21.016,32

24.519,04

45.535,36

12

500770

Sete Quedas

50.367,20

15.110,16

17.628,52

32.738,68

 

 

Paraná - PR

2.806.591,90

841.977,57

982.307,17

1.824.284,74

1

410260

Barracão

63.506,03

19.051,81

22.227,11

41.278,92

2

410450

Capanema

125.952,64

37.785,79

44.083,42

81.869,22

3

410753

Entre Rios do Oeste

17.950,40

5.385,12

6.282,64

11.667,76

4

410830

Foz do Iguaçu

1.454.024,00

436.207,20

508.908,40

945.115,60

5

410880

Guaíra

152.302,43

45.690,73

53.305,85

98.996,58

6

411095

Itaipulândia

39.806,00

11.941,80

13.932,10

25.873,90

7

411460

Marechal Cândido Rondon

222.690,00

66.807,00

77.941,50

144.748,50

8

411585

Mercedes

24.715,60

7.414,68

8.650,46

16.065,14

9

411605

Missal

54.350,40

16.305,12

19.022,64

35.327,76

10

411845

Pato Bragado

21.876,40

6.562,92

7.656,74

14.219,66

11

411900

Pérola d'Oeste

50.198,40

15.059,52

17.569,44

32.628,96

12

411980

Planalto

71.879,60

21.563,88

25.157,86

46.721,74

13

412035

Pranchita

42.969,60

12.890,88

15.039,36

27.930,24

14

412350

Santa Helena

109.163,60

32.749,08

38.207,26

70.956,34

15

412405

Santa Terezinha de Itaipu

102.273,60

30.682,08

35.795,76

66.477,84

16

412440

Santo Antônio do Sudoeste

93.693,60

28.108,08

32.792,76

60.900,84

17

412570

São Miguel do Iguaçu

133.998,80

40.199,64

46.899,58

87.099,22

18

412635

Serranópolis do Iguaçu

25.240,80

7.572,24

8.834,28

16.406,52

 

 

Rio Grande do Sul - RS

3.618.076,80

1.085.423,04

1.266.326,88

2.351.749,92

1

430003

Aceguá

22.074,00

6.622,20

7.725,90

14.348,10

2

430030

Alecrim

41.516,80

12.455,04

14.530,88

26.985,92

3

430160

Bagé

613.683,20

184.104,96

214.789,12

398.894,08

4

430187

Barra do Quaraí

21.169,20

6.350,76

7.409,22

13.759,98

5

430543

Chuí

29.983,20

8.994,96

10.494,12

19.489,08

6

430600

Crissiumal

74.952,80

22.485,84

26.233,48

48.719,32

7

430632

Derrubadas

18.101,20

5.430,36

6.335,42

11.765,78

8

430660

Dom Pedrito

213.907,20

64.172,16

74.867,52

139.039,68

9

430673

Doutor Maurício Cardoso

31.501,60

9.450,48

11.025,56

20.476,04

10

430745

Esperança do Sul

18.408,00

5.522,40

6.442,80

11.965,20

11

430865

Garruchos

19.926,40

5.977,92

6.974,24

12.952,16

12

430710

Herval

38.152,40

11.445,72

13.353,34

24.799,06

13

431060

Itaqui

213.460,00

64.038,00

74.711,00

138.749,00

14

431100

Jaguarão

160.227,60

48.068,28

56.079,66

104.147,94

15

431342

Novo Machado

23.353,20

7.005,96

8.173,62

15.179,58

16

431417

Pedras Altas

13.728,00

4.118,40

4.804,80

8.923,20

17

431455

Pirapó

16.660,80

4.998,24

5.831,28

10.829,52

18

431500

Porto Lucena

32.136,00

9.640,80

11.247,60

20.888,40

19

431505

Porto Mauá

14.326,00

4.297,80

5.014,10

9.311,90

20

431507

Porto Vera Cruz

12.194,00

3.658,20

4.267,90

7.926,10

21

431510

Porto Xavier

58.598,80

17.579,64

20.509,58

38.089,22

22

431530

Quaraí

127.883,60

38.365,08

44.759,26

83.124,34

23

431630

Roque Gonzales

38.937,60

11.681,28

13.628,16

25.309,44

24

431730

Santa Vitória do Palmar

176.488,00

52.946,40

61.770,80

114.717,20

25

431710

Santana do Livramento

493.292,80

147.987,84

172.652,48

320.640,32

26

431800

São Borja

343.844,80

103.153,44

120.345,68

223.499,12

27

431920

São Nicolau

32.562,40

9.768,72

11.396,84

21.165,56

28

432147

Tiradentes do Sul

36.504,00

10.951,20

12.776,40

23.727,60

29

432240

Uruguaiana

680.503,20

204.150,96

238.176,12

442.327,08

 

 

Santa Catarina - SC

371.784,40

111.535,32

130.124,54

241.659,86

1

420208

Bandeirante

15.704,00

4.711,20

5.496,40

10.207,60

2

420215

Belmonte

12.438,40

3.731,52

4.353,44

8.084,96

3

420500

Dionísio Cerqueira

74.947,60

22.484,28

26.231,66

48.715,94

4

420640

Guaraciaba

55.452,80

16.635,84

19.408,48

36.044,32

5

420840

Itapiranga

71.021,60

21.306,48

24.857,56

46.164,04

6

421223

Paraíso

23.015,20

6.904,56

8.055,32

14.959,88

7

421415

Princesa

13.140,40/font>

3.942,12

4.599,14

8.541,26

8

421555

Santa Helena

12.968,80

3.890,64

4.539,08

8.429,72

9

421670

São José do Cedro

69.357,60

20.807,28

24.275,16

45.082,44

10

421875

Tunápolis

23.738,00

7.121,40

8.308,30

15.429,70

69

 

Etapa I

8.250.289,90

2.475.086,97

2.887.601,47

5.362.688,44

 

Nota:

 Valor referente à Fase III: R$ 2.887.601,47

 Total de recursos (Fases I a III): R$ 8.250.289,90

Observação:

O valor do projeto corresponde a 40% do valor do PAB fixo do município. (ref. dez/2005)

 

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS FRONTEIRIÇOS DA REGIÃO NORTE E MATO GROSSO, POR FASES

N

Código IBGE

Municípios

Valor Projeto

Fase I

Fase II

Total

 

 

 

Acre - AC

1.380.386,80

414.116,04

483.135,38

897.251,42

 

1

120001

Acrelândia

45.214,00

13.564,20

15.824,90

29.389,10

 

2

120005

Assis Brasil

19.068,40

5.720,52

6.673,94

12.394,46

 

3

120010

Brasiléia

94.447,60

28.334,28

33.056,66

61.390,94

 

4

120017

Capixaba

37.154,00

11.146,20

13.003,90

24.150,10

 

5

120020

Cruzeiro do Sul

385.704,80

115.711,44

134.996,68

250.708,12

 

6

120025

Epitaciolândia

63.923,60

19.177,08

22.373,26

41.550,34

 

7

120030

Feijó

157.835,60

47.350,68

55.242,46

102.593,14

 

8

120032

Jordão

23.550,80

7.065,24

8.242,78

15.308,02

 

9

120033

Mâncio Lima

65.483,60

19.645,08

22.919,26

42.564,34

 

10

120034

Manoel Urbano

35.906,00

10.771,80

12.567,10

23.338,90

 

11

120035

Marechal Thaumaturgo

43.482,40

13.044,72

15.218,84

28.263,56

 

12

120038

Plácido de Castro

83.361,20

25.008,36

29.176,42

54.184,78

 

13

120039

Porto Walter

29.031,60

8.709,48

10.161,06

18.870,54

 

14

120042

Rodrigues Alves

45.375,20

13.612,56

15.881,32

29.493,88

 

15

120043

Santa Rosa do Purus

14.190,80

4.257,24

4.966,78

9.224,02

 

16

120050

Sena Madureira

165.313,20

49.593,96

57.859,62

107.453,58

 

17

120070

Xapuri

71.344,00

21.403,20

24.970,40

46.373,60

 

 

 

Amazonas - AM

975.774,80

292.732,44

341.521,18

634.253,62

 

1

130020

Atalaia do Norte

56.295,20

16.888,56

19.703,32

36.591,88

 

2

130040

Barcelos

146.910,40

44.073,12

51.418,64

95.491,76

 

3

130060

Benjamin Constant

128.601,20

38.580,36

45.010,42

83.590,78

 

4

130210

Japurá

52.691,60

15.807,48

18.442,06

34.249,54

 

5

130360

Santa Isabel do Rio Negro

47.132,80

14.139,84

16.496,48

30.636,32

 

6

130370

Santo Antônio do Içá

164.325,20

49.297,56

57.513,82

106.811,38

 

7

130380

São Gabriel da Cachoeira

166.628,80

49.988,64

58.320,08

108.308,72

 

8

130406

Tabatinga

213.189,60

63.956,88

74.616,36

138.573,24

 

 

 

Amapá - AP

245.258,00

73.577,40

85.840,30

159.417,70

 

1

160027

Laranjal do Jari

169.260,00

50.778,00

59.241,00

110.019,00

 

2

160050

Oiapoque

75.998,00

22.799,40

26.599,30

49.398,70

 

 

 

Mato Grosso - MT

662.448,80

198.734,64

231.857,08

430.591,72

 

1

510250

Cáceres

448.713,20

134.613,96

157.049,62

291.663,58

 

2

510330

Comodoro

87.989,20

26.396,76

30.796,22

57.192,98

 

3

510682

Porto Esperidião

54.236,00

16.270,80

18.982,60

35.253,40

 

4

510550

Vila Bela da Santíssima Trindade

71.510,40

21.453,12

25.028,64

46.481,76

 

 

 

Pará - PA

706.149,60

211.844,88

247.152,36

458.997,24

 

1

150050

Almeirim

177.403,20

53.220,96

62.091,12

115.312,08

 

2

150510

Óbidos

258.611,60

77.583,48

90.514,06

168.097,54

 

3

150530

Oriximiná

270.134,80

81.040,44

94.547,18

175.587,62

 

 

 

Rondônia - RO

2.600.150,16

780.045,05

910.052,56

1.690.097,60

 

1

110001

Alta Floresta D'Oeste

143.327,60

42.998,28

50.164,66

93.162,94

 

2

110037

Alto Alegre dos Parecis

72.030,40

21.609,12

25.210,64

46.819,76

 

3

110003

Cabixi

53.512,56

16.053,77

18.729,40

34.783,16

 

4

110008

Costa Marques

54.496,00

16.348,80

19.073,60

35.422,40

 

5

110010

Guajará-Mirim

207.870,00

62.361,00

72.754,50

135.115,50

 

6

110033

Nova Mamoré

101.868,00

30.560,40

35.653,80

66.214,20

 

7

110146

Pimenteiras do Oeste

13.369,20

4.010,76

4.679,22

8.689,98

 

8

110020

Porto Velho

1.871.188,80

561.356,64

654.916,08

1.216.272,72

 

9

110149

São Francisco do Guaporé

82.487,60

24.746,28

28.870,66

53.616,94

 

 

 

Roraima - RR

434.319,60

130.295,88

152.011,86

282.307,74

 

1

140005

Alto Alegre

103.844,00

31.153,20

36.345,40

67.498,60

 

2

140002

Amajari

29.556,80

8.867,04

10.344,88

19.211,92

 

3

140015

Bonfim

56.934,80

17.080,44

19.927,18

37.007,62

 

4

140020

Caracaraí

84.063,20

25.218,96

29.422,12

54.641,08

 

5

140023

Caroebe

30.050,80

9.015,24

10.517,78

19.533,02

 

6

140028

Iracema

28.750,80

8.625,24

10.062,78

18.688,02

 

7

140040

Normandia

29.863,60

8.959,08

10.452,26

19.411,34

 

8

140045

Pacaraima

39.478,40

11.843,52

13.817,44

25.660,96

 

9

140070

Uiramutã

31.777,20

9.533,16

11.122,02

20.655,18

 

52

 

Etapa II

7.004.487,76

2.101.346,33

2.451.570,72

4.552.917,04

 

 

Nota:

 Valor referente à Fase III: R$ 2.451.570,72

 Total de recursos (Fases I a III): R$ 7.004.487,76

 

Observação:

O valor do projeto corresponde a 40% do valor do PAB fixo do município. (ref. dez/2005)

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde