Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.807 DE 2 DE AGOSTO DE 2006 (*)

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.808 de 31.10.2007)

Altera a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) de que trata o Artigo 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 9434, de 4 de fevereiro de 1997, e no Decreto Lei nº 2268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a citada Lei;

Considerando o disposto no Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3407/GM, de 5 de agosto de 1998;

Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos mais abrangentes, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), com a finalidade de ampliar seus parceiros;

Considerando as experiências positivas e o resultado de trabalhos conjuntos com as Câmaras Técnicas Especializadas, e

Considerando a importância de se ampliar, fortificar e tornar mais efetiva e organizada a participação de instituições compromissadas com o Sistema Nacional de Transplante e o processo doação-transplante,

R E S O L V E:

Art. 1º  Alterar a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

§ 1º  O GTA será integrado pelos seguintes membros:

I - Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - SNT;

II - Um representante:

a) do Conselho Federal de Medicina - CFM;

b) da Associação Médica Brasileira - AMB;

c) do Ministério Público;

d) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

e) da Sociedade Brasileira de Bioética - SBB;

f) da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/CNS;

g) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

h) das Centrais de Notificação, Captação e Doação de Órgãos - CNCDO.

§ 2º  A seleção do representante das CNCDO será realizada mediante processo eletivo entre seus pares.

Art. 2º  Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 148, de 3 de agosto de 2006, seção 1, página 58.

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