Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.982, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

(Revogada pela PRT GM/MS nº 918 de 06.05.2009)

Altera o Limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria no- 1.860/GM, de 11 de outubro de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios que compõe o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU-192 do Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema, para o custeio do SAMU-192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do SAMU-192 do estado do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de Alvorada (RS) e Triunfo (RS) resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir:

Município UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central
SAMU 192 Físico
Valor Mensal Valor Anual
Nova Iguaçu RJ 08 02 01 174.000,00 2.088.000,00
Belford Roxo RJ 02 01 00 52.500,00 630.000,00
TO TA L 10 03 01 226.500,00 2.718.000,00

Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para o Município de Alvorada, competência janeiro de 2006, e para o Município de Triunfo, competência abril de 2006. (Retificado pelo DOU Nº 167 de 30.08.2006, seção 1, pág. 105)

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde