Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.985 DE 25 DE AGOSTO DE 2006

(Revogada pela PRT GM/MS nº 918 de 06.05.2009)

Altera o Limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 regional Metropolitano do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria no- 2.573/GM, de 6 de março de 2006, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos municípios que compõem o SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, com a adesão do Município de Cachoeirinha, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, conforme abaixo:

Município UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central
SAMU 192 Físico
Valor Mensal Valor Anual
Cachoeirinha RS 01 00 00 12.500,00 150.000,00
TO TA L 01 00 00 12.500,00 150.000,00

Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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