Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.357, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006

(Revogada pela PRT GM/MS nº 918 de 06.05.2009)

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.573/GM, de 6 de março de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos municípios que compõem o SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, com a adesão dos Municípios de Gravataí e Santo Antônio da Patrulha, resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir:

Município

 

UF

Equipe de Suporte Básico

Equipe de Suporte Avançado

Central SAMU 192 Físico

Valor Mensal

Valor Anual

Gravataí

RS

01

01

00

40.000,00

480.000,00

Santo Antônio da Patrulha

RS

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

02

01

00

52.500,00

630.000,00

Art. 2º  Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.- 1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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