Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.940, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

(Cessados os efeitos financeiros pela PRT nº 1.998 de 21.08.2007)

Aprova a inclusão de novos municípios para receber as transferências fundo a fundo para a execução das ações de Vigilância Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu Capítulo I, art. 6º, § 1º, que trata da execução das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as normas para a programação pactuada das ações de vigilância sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados Membros encaminhadas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2006, que aprovam as respectivas Programações Pactuadas apresentadas, resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão de novos municípios para receberem as transferências fundo a fundo para a execução das ações de Vigilância Sanitária

Parágrafo único. Os recursos federais serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais , com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Aprovar a alteração dos tetos municipais de R$ 0,10 para R$0,12 per capita para os seguintes Municípios do Estado de São Paulo: Barra Bonita, Brotas, Guaratinguetá e Lençóis Paulista, de acordo com a deliberação da CIB, conforme o Anexo III.

Art. 3º Os recursos mencionados no artigo anterior serão destinados à execução das ações de vigilância sanitária dos estados e dos municípios, discriminadas na programação estadual pactuada e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite, no âmbito de cada estado, e homologada pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 4º O repasse dos recursos será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal, com base na população de 2005 e de acordo com o estabelecido nos Anexos I, II e III, em seis parcelas de igual valor, retroativas a julho de 2006.

Art. 5º As dotações orçamentárias necessárias à viabilização do disposto nesta Portaria constam da programação das seguintes Unidades Orçamentárias, conforme o especificado no art. 4º da Portaria nº 2.476/GM, de 13 de outubro de 2006.

I - Fundo Nacional de Saúde: na ação orçamentária 10.304.1289.0852 - “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto Risco Sanitário Inseridos na Programação Pactuada de Vigilância Sanitária”; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: na ação orçamentária 10.304.1289.6133 - “Vigilância Sanitária de Produtos”, e na ação orçamentária 10.304.1289.6134 - “Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde.”

§ 1º Os recursos referentes ao inciso I, necessários à viabilização das transferências aos municípios especificados nos Anexos II e III serão resultantes da redução do teto estadual fixado na Portaria nº 2.476/GM, de 13 de outubro de 2006, até os montantes estabelecidos no Anexo I.

§ 2º Fica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizada a proceder à descentralização ao Fundo Nacional de Saúde das dotações orçamentárias necessárias à viabilização do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Fica delegada competência à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Fundo Nacional de Saúde para editar, quando necessário, normas regulamentadoras desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

Termo de Ajuste e Metas - MAC VISA 2006

Transferências Estaduais com dotações FNS e da Anvisa

Estados
População
2005
Recurso FNS RecursoAnvisa
Anual Mensal Anual Mensal
Ceará 8.097.276 R$ 1.157.969,60 R$ 96.497,47 R$ 507.252,44 R$ 42.271,04
Pernambuco 8.413.593 R$ 1.001.961,30 R$ 83.496,78 R$ 522.025,15 R$ 43.502,10
Bahia 13.815.334 R$ 1.763.608,65 R$ 146.967,39 R$ 557.541,57 R$ 46.461,80
Rio de Janeiro 15.383.407 R$ 1.427.019,71 R$ 118.918,31 R$ 4.632.343,73 R$ 386.028,64
São Paulo 40.442.795 R$ 2.255.855,37 R$ 187.987,95 R$ 10.270.215,97 R$ 855.851,33
Santa Catarina 5.866.568 R$ 557.240,63 R$ 46.436,72 R$ 1.258.640,53 R$ 104.886,71

ANEXO II

Termo de Ajuste e Metas - MAC VISA 2006

Transferências Municipais com dotações FNS e da Anvisa

São Paulo Código IBGE População Recursos FNS/ESTADO (Julho a Dezembro) Recursos F N S / E S TA D O Mensal Recursos Anvisa (Julho a Dezembro) Recursos Anvisa Men-sal
Angatuba 350220 20.599 R$ 1.029,95 R$ 171,66 R$ 1.029,95 R$ 171,66
Apiaí 350270 27.551 R$ 1.377,55 R$ 229,59 R$ 1.377,55 R$ 229,59
Bananal 350490 1 0 . 11 3 R$ 505,65 R$ 84,28 R$ 505,65 R$ 84,28
Campina do Monte Alegre 350945 6.024 R$ 301,20 R$ 50,20 R$ 301,20 R$ 50,20
Campos do Jordão 350970 48.711 R$ 2.435,55 R$ 405,93 R$ 2.435,55 R$ 405,93
Carapicuíba 351060 382.772 R$ 22.966,32 R$ 3.827,72 R$ 19.138,60 R$ 3189,77
Diadema 351380 389.503 R$ 19.475,15 R$ 3.245,86 R$ 19.475,15 R$ 3245,86
Dracena 351440 41.006 R$ 2.050,30 R$ 341,72 R$ 2.050,30 R$ 341,72
Francisco Morato 351630 164.971 R$ 8.248,55 R$ 1.374,76 R$ 8.248,55 R$ 1374,76
Iaras 351925 3.617 R$ 180,85 R$ 30,14 R$ 180,85 R$ 30,14
Ipeúna 352110 5.369 R$ 268,45 R$ 44,74 R$ 268,45 R$ 44,74
Itaporanga 352280 14.318 R$ 859,08 R$ 143,18 R$ 715,90 R$ 119,32
Itirapina 352360 14.642 R$ 878,52 R$ 146,42 R$ 732,10 R$ 122,02
Jandira 352500 11 0 . 0 4 5 R$ 5.502,25 R$ 917,04 R$ 5.502,25 R$ 917,04
Manduri 352860 8.894 R$ 444,70 R$ 74,12 R$ 444,70 R$ 74,12
Monte Alegre do Sul 353120 6.874 R$ 343,70 R$ 57,28 R$ 343,70 R$ 57,28
Paranapanema 353580 17.210 R$ 860,50 R$ 143,42 R$ 860,50 R$ 143,42
Pederneiras 353670 39.492 R$ 1.974,60 R$ 329,10 R$ 1.974,60 R$ 329,10
Pedra Bela 353680 5.902 R$ 354,12 R$ 59,02 R$ 295,10 R$ 49,18
Piquete 353850 15.483 R$ 774,15 R$ 129,03 R$ 774,15 R$ 129,03
Queluz 354190 9.990 R$ 599,40 R$ 99,90 R$ 499,50 R$ 83,25
Ribeira 354280 3.151 R$ 157,55 R$ 26,26 R$ 157,55 R$ 26,26
Ribeirão Grande 354325 8.154 R$ 407,70 R$ 67,95 R$ 407,70 R$ 67,95
Sagres 354470 2.305 R$ 115,25 R$ 19,21 R$ 115,25 R$ 19,21
Santa Rosa de Viterbo 354760 22.838 R$ 1.141,90 R$ 190,32 R$ 1.141,90 R$ 190,32
Suzano 355250 272.452 R$ 13.622,60 R$ 2.270,43 R$ 13.622,60 R$ 2270,43
Taboão da Serra 355280 221.176 R$ 13.270,56 R$ 2.211,76 R$ 11.058,80 R$ 1843,13
Tejupá 355420 5.714 R$ 342,84 R$ 57,14 R$ 285,70 R$ 47,62
Torre de Pedra 355465 2.713 R$ 135,65 R$ 22,61 R$ 135,65 R$ 22,61
Votuporanga 355710 82.526 R$ 4.126,30 R$ 687,72 R$ 4.126,30 R$ 687,72
TOTAL SP 30 R$ 104.750,89 R$17.458,51 R$ 98.205,75 R$ 16.367,66

 

Pernambuco Código IBGE População Recursos F N S / E S TA D O Julho a Dezembro Recursos F N S / E S TA D O Mensal Recursos An-visa (Julho a Dezembro) Recursos An-visa Mensal
Santa Cruz do Capibaribe 261250 72.027 R$ 3.601,35 R$ 600,23 R$ 3.601,35 R$ 600,23
TOTAL PE R$ 3.601,35 R$ 600,23 R$ 3.601,35 R$ 600,23

 

Ceará Código IBGE População Recursos F N S / E S TA D O Julho a Dezembro -Recursos F N S / E S TA D O Mensal Recursos Anvisa (Julho a Dezembro) -Recursos An-visa Mensal
Paraipaba 231025 29.015 R$ 1.450,75 R$ 241,79 R$ 1.450,75 R$ 241,79
Boa Viagem 230240 51.802 R$ 2.590,10 R$ 431,68 R$ 2.590,10 R$ 431,68
São Gonçalo do Amarante 231240 39.569 R$ 1.978,45 R$ 329,74 R$ 1.978,45 R$ 329,74
Aracoiaba 230120 25.039 R$ 1.251,95 R$ 208,66 R$ 1.251,95 R$ 208,66
Catarina 230360 17.811 R$ 890,55 R$ 148,43 l R$ 890,55 R$ 148,43
Cruz 230425 23.279 R$ 1.163,95 R$ 193,99 R$ 1.163,95 R$ 193,99
Ipú 230580 172.685 R$ 8.634,25 R$ 1.439,04 R$ 8.634,25 R$ 1.439,04
Sobral 231290 41.201 R$ 2.060,05 R$ 343,34 R$ 2.060,05 R$ 343,34
Ipú 230580 41.201 R$ 2.060,05 R$ 343,34 R$ 2.060,05 R$ 343,34
Sobral 231290 172.685 R$ 8.634,25 R$ 1.439,04 R$ 8.634,25 R$ 1.439,04

(Retificado pelo DOU Nº 26 de 06.02.2007, seção 1, pág 37)

Canindé 230280 74.497 R$ 3.724,85 R$ 620,81 R$ 3.724,85 R$ 620,81
Maracanaú 230765 193.879 R$ 9.693,95 R$ 1.615,66 R$ 9.693,95 R$ 1615,66
Maranguape 230770 98.429 R$ 4.921,45 R$ 820,24 R$ 4.921,45 R$ 820,24
Brejo Santo 230250 41.468 R$ 2.073,40 R$ 345,57 R$ 2.073,40 R$ 345,57
Icapuí 230535 17.550 R$ 877,50 R$ 146,25 R$ 877,50 R$ 146,25
Tauá 230330 52.330 R$ 2.616,50 R$ 436,08 R$ 2.616,50 R$ 436,08
TOTAL CE 14   R$ 43.927,70 R$ 7.321,28 R$ 43.927,70 R$ 7321,28
Bahia Código IBGE População Recursos F N S / E S TA D O Julho a Dezembro Recursos F N S / E S TA D O Mensa Recursos Anvisa (Julho a Dezembro) Recursos Anvisa Mensal
Lauro de Freitas 291920 141.280 R$ 7.064,00 R$ 1.177,33 R$ 7.064,00 R$ 1177,33
Brumado 290460 64.486 R$ 3.224,30 R$ 537,38 R$ 3.224,30 R$ 537,38
Amargosa 290100 33.039 R$ 1.651,95 R$ 275,33 R$ 1.651,95 R$ 275,33
Bom Jesus da Lapa 290390 57.874 R$ 2.893,70 R$ 482,28 R$ 2.893,70 R$ 482,28
São Félix 292900 14.649 R$ 732,45 R$ 122,08 R$ 732,45 R$ 122,08
Itabela 291465 28.815 R$ 1.440,75 R$ 240,13 R$ 1.440,75 R$ 240,13
Vera Cruz 293320 34.520 R$ 1.726,00 R$ 287,67 R$ 1.726,00 R$ 287,67
TOTAL BA 7 R$ 18.733,15 R$ 3.122,19 R$ 18.733,15 R$ 3122,19
Santa Catarina Código IBGE População Recursos F N S / E S TA D O Julho a Dezembro Recursos F N S / E S TA D O Mensal Recursos Anvisa (Julho a Dezembro) Recursos An-visa Mensal
Pinhalzinho 421290 13410 R$ 670,50 R$ 111,75 R$ 670,50 R$ 111,75
TOTAL SC 1 R$ 670,50 R$ 111,75 R$ 670,50 R$ 111,75
Rio de Janeiro Código IBGE População Recursos F N S / E S TA D O Julho a Dezembro Recursos F N S / E S TA D O Mensal Recursos Anvisa (Julho a Dezembro) Recursos An-visa Mensal
Macaé 33240 156.410 R$ 7.820,50 R$ 1.303,42 R$ 7.820,50 R$ 1303,42
Resende 33420 11 7 . 4 1 6 R$ 5.870,80 R$ 978,47 R$ 5.870,80 R$ 978,47
TOTAL RJ 2 R$ 13.691,30 R$ 2.281,88 R$ 13.691,30 R$ 2.281,88
TOTAL BRASIL 55 R$ 185.374,89 R$ 30.895,81 R$ 178.829,75 R$ 29.804,97

 

ANEXO III

Termo de Ajuste e Metas - MAC VISA 2006

Transferências Municipais para Municípios que tiveram seu teto alterado com dotações FNS e da Anvisa

São Paulo Código IBGE População Recursos FNS/ESTADO (Julho a Dezembro) Recursos F N S / E S TA D O Mensal Recursos Anvisa (Julho a Dezembro) Recursos An-visa Mensal
Barra Bonita 350530 38.398 R$ 2.303,88 R$ 383,98 R$ 1.919,90 R$ 319,98
Brotas 350790 21.695 R$ 1.301,70 R$ 216,95 R$ 1.084,75 R$ 180,79
Guaratinguetá 351840 111 . 6 7 3 R$ 6.700,38 R$ 1.116,73 R$ 5.583,65 R$ 930,61
Lençóis Paulista 352680 61.432 R$ 3.685,92 R$ 614,32 R$ 3.071,60 R$ 511,93

 

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