Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, com a interveniência do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando a necessidade de adequar esse contrato de gestão às novas diretrizes e Políticas de Saúde; e
Considerando a necessidade de serem criados indicadores para avaliar a execução do contrato de gestão e o papel da Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor no Sistema Único de Saúde, resolve:
No- 3.177 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de rediscutir o Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor em vigência e reformulá-lo com o objetivo de adequá-lo as novas diretrizes e Políticas de Saúde e criar indicadores para sua avaliação.
Art. 2º Determinar que o Grupo de Trabalho ora instituído terá a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS:
Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo;
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/ SAS/MS:
Odília Brígido de Sousa;
Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/ MS:
José Carlos de Moraes;
Instituto Nacional de Tramatologia e Ortopedia - INTO/SAS/ MS:
Maria Cristina Munksgaard;
b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/SGTES/ MS:
Fernando Ramalho;
c) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SPO/SE/MS:
Joana Rocha da Rocha;
II - Ministério da Fazenda:
Almério Cançado de Amorin;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Fábio Cidreira Cammarota;
IV - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor:
Lucia Wiladino Braga;
Eloy Corazza;
Cláudio Sollaci; e
Flávio Ramos.
Art. 3º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º desta Portaria seja coordenado pelo Departamento Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAE/SAS/MS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogar a Portaria nº 852/SAS, de 16 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 17 de novembro de 2006, Seção 2, página 32.