Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.177 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, com a interveniência do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Considerando a necessidade de adequar esse contrato de gestão às novas diretrizes e Políticas de Saúde; e

Considerando a necessidade de serem criados indicadores para avaliar a execução do contrato de gestão e o papel da Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor no Sistema Único de Saúde, resolve:

No- 3.177 - Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de rediscutir o Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor em vigência e reformulá-lo com o objetivo de adequá-lo as novas diretrizes e Políticas de Saúde e criar indicadores para sua avaliação.

Art. 2º Determinar que o Grupo de Trabalho ora instituído terá a seguinte composição:

I - Ministério da Saúde:

a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS

Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS:

Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo;

Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/ SAS/MS:

Odília Brígido de Sousa;

Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/ MS:

José Carlos de Moraes;

Instituto Nacional de Tramatologia e Ortopedia - INTO/SAS/ MS:

Maria Cristina Munksgaard;

b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/SGTES/ MS:

Fernando Ramalho;

c) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SPO/SE/MS:

Joana Rocha da Rocha;

II - Ministério da Fazenda:

Almério Cançado de Amorin;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Fábio Cidreira Cammarota;

IV - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor:

Lucia Wiladino Braga;

Eloy Corazza;

Cláudio Sollaci; e

Flávio Ramos.

Art. 3º Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º desta Portaria seja coordenado pelo Departamento Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAE/SAS/MS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogar a Portaria nº 852/SAS, de 16 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 17 de novembro de 2006, Seção 2, página 32.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

 

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