Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine Programa de Trabalho da Portaria nº 649/GM, de 28 de março de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 649, de 28 de março de 2006, que define valores de financiamento para o ano de 2006, com vistas à estruturação de Unidades Básicas de Saúde para as equipes de Saúde da Família, como parte da Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
Art. 1º Redefinir que os recursos orçamentários de que trata a Portaria nº 649/GM, de 28 de março de 2006, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica.
Art. 2º Esta Portaria tem efeitos financeiros a partir da competência abril de 2006.