Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, estabelecem uma nova orientação para o processo de gestão do SUS;
Considerando que a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, em seu art. 2º, § 1º, institui a unificação total dos processos de pactuação de indicadores para o ano de 2007;
Considerando a necessidade de estabelecer os fluxos e rotinas do processo unificado de pactuação dos indicadores do Pacto pela Saúde; e
Considerando que a pactuação é base para negociação de metas a serem alcançadas por municípios, estados e Distrito Federal, com vistas à melhoria do desempenho do serviço e à situação de saúde da população; resolve:
Art. 1º Instituir um único processo de pactuação, unificando o Pacto da Atenção Básica, o pacto de indicadores da Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde - PPIVS e os indicadores propostos no Pacto pela Saúde.
Parágrafo único. Permanece na Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde – PPIVS, que passa a ser denominada de Programação das Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde, a programação das ações necessárias ao desenvolvimento da Vigilância em Saúde nos municípios, estados e Distrito Federal.
Art. 2º Instituir o Relatório de Indicadores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde para pactuação unificada, constantes do Anexo I a esta Portaria, os quais devem ser pactuados anualmente entre municípios, estados, Distrito Federal e Ministério da Saúde.
§ 1º As metas ou parâmetros nacionais dos indicadores do Pacto pela Saúde servem de referência para a definição das metas municipais, estaduais e do Distrito Federal, observadas as metas ou os parâmetros estabelecidas para cada unidade da federação.
§ 2º Os indicadores do Pacto pela Saúde estão organizados em dois grupos, 38 principais e 12 complementares, incluindo os previstos nas prioridades do Pacto pela Vida, conforme descrito no Anexo I, dos quais os indicadores complementares são de pactuação opcional por municípios, estados e Distrito Federal.
§ 3º Os indicadores da pactuação unificada constituem objeto de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde. Os indicadores complementares, quando não pactuados pelo município, o estado e o Distrito Federal, serão monitorados pelo gestor federal, tendo como fonte os bancos de dados dos sistemas de informação em saúde - base nacional.
§ 4º Os indicadores de que trata este artigo devem ser calculados e analisados conforme as orientações no instrutivo, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sispacto.
§ 5º Fica facultada ao município, ao estado e ao Distrito Federal a possibilidade de eleger outros indicadores de importância sanitária loco-regional, devendo estes ser colocados nos espaços opcionais da planilha de metas do aplicativo Sispacto.
Art. 3º O Ministério da Saúde, mediante consenso em grupo de trabalho tripartite, estabelecerá anualmente, para cada unidade federada, metas dos indicadores do Pacto pela Saúde, a serem enviadas às Secretarias Estaduais de Saúde até 30 de novembro do ano anterior ao da pactuação, e, excepcionalmente para a pactuação de 2007, esse prazo será 15 de janeiro de 2007.
§ 1º As Secretarias Estaduais de Saúde devem manifestar-se formalmente sobre as metas propostas, até 30 de janeiro de cada ano, concordando ou propondo alterações, neste caso, acompanhadas de justificativas técnicas que serão objeto de análise e manifestação formal do Ministério da Saúde até 15 de fevereiro de cada ano, e, excepcionalmente para a pactuação de 2007, estes prazos serão, respectivamente, 15 de fevereiro de 2007 e 28 de fevereiro de 2007.
§ 2º Caso as unidades federadas não se manifestem até a data prevista no parágrafo anterior, considerar-se-á definida a proposta de metas estaduais, para os efeitos legais e de acompanhamento.
§ 3º Após a definição das metas estaduais, a Secretaria Estadual de Saúde deve preencher e validar a planilha no aplicativo Sispacto, liberando-o para preenchimento das metas pelos municípios.
§ 4º As Secretarias Estaduais de Saúde, tendo suas metas estaduais definidas, devem promover a pactuação das metas municipais dos indicadores do Pacto pela Saúde pelas Secretarias Municipais de Saúde.
§ 5º Cabe aos estados facultar aos municípios o acesso a locais com internet para preenchimento do Sispacto.
Art. 4º Ficam estabelecidas as orientações, fluxos e prazos para pactuação unificada das metas dos indicadores do Pacto pela Saúde pelos municípios.
§ 1º Cabe ao município propor as metas a serem alcançadas, referentes aos indicadores do Pacto pela Saúde.
§ 2º Para efetuar a pactuação, os municípios devem acessar o aplicativo Sispacto, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sispacto, preencher e validar a planilha.
§ 3º Após validar e assinar a planilha de pactuação, a Secretaria Estadual de Saúde deve analisá-la e enviá-la à Comissão Intergetores Bipartite (CIB) para homologação.
Art. 5º As metas pactuadas pelos municípios, os estados, o Distrito Federal e a União deverão passar por aprovação dos respectivos Conselhos de Saúde.
Art. 6º A Secretaria Estadual de Saúde deve pactuar as metas estaduais e municipais na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e encaminhar à Comissão Intergestores Tripartite (CIT) as metas estaduais para homologação, até 30 de março de cada ano.
Parágrafo único. O Distrito Federal encaminhará suas metas à Comissão Intergestores Tripartite para homologação.
Art. 7º O Relatório dos Indicadores de Monitoramento e Avaliação, citado no artigo 2º, passa a ser anexo obrigatório dos Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União, devendo obedecer aos fluxos estabelecidos na Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006.
Art. 8º Esta Portaria altera as cláusulas terceira e quarta dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal, Estadual, do Distrito Federal e da União, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006.
§ 1º O conteúdo das cláusulas referidas acima passa a compor o Relatório de Indicadores conforme a redação do Anexo.
§ 2º Os indicadores contidos no Anexo I a esta Portaria devem ser pactuados nos Termos de Compromisso de Gestão, mediante o estabelecimento de metas locais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogar a Portaria nº 493/GM, de 10 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2006, seção 1, pág. 45.
Anexo
RELATÓRIO DE INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE - 2007 |
|||||||||||||||||||
A. INDICADORES PRINCIPAIS |
|||||||||||||||||||
Denominação |
Método de Cálculo |
Fonte |
Parâmetro/Meta Nacional/ Referência |
Situação Atual |
Meta Local 2007 |
Obs |
Pactuação |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
Fed |
Estado |
DF |
Mun |
|||||||||
1. Proporção da receita própria aplicada em saúde conforme previsto na regulamentação da EC 29/2000. |
Valor apurado / valor mínimo |
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/SE/ MS |
Meta - Igual ou maior a 1 |
|
|
O cálculo da União não possui percentual de receita definido, de acordo com o Art. 6 da EC 29, como ocorre para os estados e municípios. O valor anual a ser aplicado é calculado com base no "valor apurado no ano anterior", corrigido pela variação nominal |
X |
|
|
|
|||||||||
do PIB do ano em que se elabora a proposta orçamentária. A variação nominal é o valor real + a variação de preço. O valor apurado no ano anterior é o montante efetivamente empenhado |
|||||||||||||||||||
pela União em ações e serviços públicos de saúde ou o valor mínimo, o que for maior. |
|||||||||||||||||||
1a. Proporção da receita própria aplicada em saúde conforme previsto na regulamentação da EC 29/2000. |
Despesas financiadas por recursos próprios (despesas totais deduzidas as transferências de outras esferas de governo para a Saúde) |
SIOPS |
Meta - Percentuais definidos na EC 29 |
|
|
Considerar a declaração do estado, DF e município ao SIOPS. |
|
X |
X |
X |
|||||||||
/ Receita de impostos e transferências constitucionais e legais |
|||||||||||||||||||
2. Índice de Contratualização |
Quantidade de unidades conveniadas e contratadas pelo SUS que estão com contrato regular e informada a data de publicação / Total de unidades prestadores |
CNES / DATASUS |
Meta - 100% |
|
|
* exceto rede própria |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
de serviço ao SUS (privados e/ou filantrópoicos) por município e/ou estado* x 100 |
|||||||||||||||||||
3. Proporção de constituição de Colegiados de Gestão Regional |
Número de Colegiados de Gestão Regional implantados / Número de regiões de saúde constante no PDR x 100 |
CIT |
Meta - 100% |
|
|
|
X |
X |
X |
|
|||||||||
4. Índice de Alimentação Regular das Bases de Dados Nacionais |
Número de bases de dados dos Sistemas de Informação de alimentação obrigatória |
DATASUS |
Meta: 100%* |
|
|
Sistemas de alimentação obrigatória: SIAB/SINAN / SI-PNI / SINASC / SIA-SUS / CNES. Quando couber, SIH e SIM. *100% de alimentação dos sistemas. |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
informadas e validadas no período / Total de Sistemas de Informação de alimentação obrigatória x 100 |
|||||||||||||||||||
5. Índice de qualificação do funcionamento básico do Conselho de Saúde |
Capacitação de Conselheiros + Análise do Plano de Saúde + Análise Relatório de Gestão + Realização Conferências de Saúde * / 4 x 100 * |
Base de dados construída pelo Ministério da |
Meta - 100% |
|
|
*Detalhamento do Numerador: Realização de Capacitação no início do mandato (=1) + Análise do Plano de Saúde em vigor (=1) + Análise do Relatório de Gestão Anual (=1) + Convocação de Conferência de Saúde a cada 4 anos (=1) |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
Saúde/SEGEP em parceria com a ENSP-Fiocruz |
|||||||||||||||||||
6. Proporção de estados com a PPI atualizada |
Número de estados com a PPI atualizada / Total de estados x 100 |
Área Técnica (DRAC/SAS) |
Meta - 100% |
|
|
(*) UF que não usam o SISPPI/MS devem apresentar as informações em meio magnético no mesmo padrão do SISPPI. As bases estaduais contemplam todos os municípios jurisdicionados, a partir das quais será possível verificar a PPI |
X |
X |
X |
|
|||||||||
Assistencial de todos os municípios.A PPI está atualizada quando elaborada, revisada ou confirmada a cada 04 meses. |
|||||||||||||||||||
7. Proporção de nascidos vivos de mães com 4 ou mais consultas de pré-natal |
Número de nascidos vivos de mães com 4 ou + consultas de pré-natal / Número de nascidos vivos x 100 |
SINASC |
Referência
- 86,7 |
|
|
7 ou mais consultas para estados em que a proporção de nascidos vivos de mães de 4 ou mais consultas de pré-natal superou 90% no ano anterior. (média nacional = 52,,2) |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
8. Média anual de consultas médicas por habitante nas especialidades básicas* |
Número de consultas médicas nas especialidades básicas em determinado local e período / População total no mesmo local e período |
SIA/SUS IBGE |
Meta - 1,5 / habitante ano |
|
|
* Códigos relacionados no numerador estão descritos no instrutivo |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
9. Coeficiente de mortalidade infantil |
Nº de óbitos de crianças menores de 01 ano de idade em determinado local e período / Nº de nascidos vivos, no mesmo local e período x 1.000 |
SIM / SINASC |
Referência - 16,67 |
|
|
Número absoluto de óbitos em menores de 01 ano de idade para municípios com menos de 80 mil habitantes. |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
10. Razão entre exames preventivos do câncer do colo do |
Número de exames citopatológicos cérvico-vaginais realizados em mulheres de |
SISCAM / SISCOLO / IBGE |
Parâmetro - 0,3 |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
útero em mulheres de 25 a 59 anos e a população feminina nesta faixa etária |
25 a 59 anos em determinado local e período / Número total de mulheres de 25 a 59 anos no mesmo local e período |
||||||||||||||||||
11. Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil investigados |
Número de óbitos investigados de mulheres de 10 a 49 anos de idade , em determinado |
SIM/ Comitês |
Referência - 75% |
|
|
Estados, DF e UF com pop. > ou = a 80.000 hab. |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
local e período / Número total de óbitos de mulheres de 10 a 49 anos de idade, no mesmo local e período x 100 |
|||||||||||||||||||
12. Taxa de internações por acidente vascular cerebral (AVC) |
Número de internações por acidente vascular cerebral (AVC)* na população de |
SIH / IBGE |
Referência - < 33,5/10.000 Meta - reduzir o resultado do período anterior |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
40 anos e mais no mesmo local e período / População de 40 anos e mais no mesmo local e período x 10.000 |
|||||||||||||||||||
13. Proporção de internações por complicações de diabetes mellitus |
Número de internações por complicações de diabetes mellitus* em determinado local |
SIH |
Referência - 1,3% |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
e período / Total das hospitalizações (exceto partos) no mesmo local e período X 100 |
|||||||||||||||||||
14. Cobertura da primeira consulta odontológica programática |
Número total de primeiras consultas odontológicas programáticas* realizadas em determinado local e período / População no mesmo local e período x 100 |
SIA / IBGE |
Meta - 30% |
|
|
* Código do SIA/SUS: 03.021.01-7. Observação: A descrição deste procedimento foi alterada pela Portaria SAS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2006 |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
15. Proporção da população coberta pelo Programa Saúde da Família (PSF) |
População cadastrada no SIAB em determinado local e período (modelo de atenção PSF)/População no mesmo local e período X 100 |
SIAB/IBGE |
Meta - 43% |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
16. Cobertura vacinal por tetravalente em menores de um ano de idade |
Número de crianças menores de um ano de idade vacinadas com a 3ª dose de tetravalente / Número de nascidos vivos x 100 |
SI-PNI / SINASC |
Meta - > = 95% |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
17. Proporção de municípios do estado com cobertura vacinal adequada (95%) para a tetravalente em < 1ano de idade. |
Número de municípios com cobertura vacinal adequada para tetravalente (≥95%) / Total de municípios do estado x 100 |
SI-PNI |
Meta - 70% dos municípios com cobertura adequada. |
|
|
|
X |
X |
|
|
|||||||||
18. Proporção de municípios do estado com cobertura vacinal adequada (95%) para a hepatite B em < 1 ano de idade |
Número de municípios com cobertura vacinal adequada para hepatite B (≥95%) / Total de municípios do estado x 100 |
SI-PNI |
Meta - 70% dos municípios com cobertura adequada. |
|
|
|
X |
X |
|
|
|||||||||
19. Proporção de imóveis inspecionados para identificação e eliminação de criadouros de Aedes aegypti |
Número de imóveis inspecionados / Total de imóveis do município x 6. x 100 |
SIS FAD |
Meta - 80% das inspeções programadas. |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
20. Proporção de municípios prioritários para combate à dengue com < 1% de infestação predial por Aedes Aegyti |
Número de municípios prioritários para dengue com < 1% de infestação predial por Aedes Aegyti / Número de municípios prioritários no combate à dengue x 100 |
SIS FAD |
Meta - 30% |
|
|
|
X |
X |
X |
|
|||||||||
21. Proporção de municípios prioritários para combate à dengue com plano de contingência de |
Número de municípios prioritários para dengue com plano de contingência de atenção aos pacientes com dengue |
DIAGDENGUE |
Meta - 100% |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
atenção aos pacientes com dengue elaborado |
elaborado / Número de municípios prioritários no combate à dengue x 100 |
||||||||||||||||||
22. Taxa de cura de hanseníase nos anos das coortes |
Casos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes (PB 2005 e MB 2004) e curados até 31/12/2007 / Total de casos diagnosticados nos anos das coortes (PB |
SINAN |
Estados, DF e municípios com percentual de cura < que 45%, incrementar 20 pontos sobre o verificado; Estados, DF e municípios com percentual entre 45% e 55%, incrementar 10 |
|
|
PPI VS |
X |
X |
X |
|
|||||||||
2005 e MB 2004) X 100 |
pontos; Estados, DF e municípios com percentual maior que 55%, incrementar 5 pontos. |
||||||||||||||||||
23. Taxa de cura de casos novos de tuberculose bacilífera |
Total de casos novos de tuberculose bacilífera curados na coorte 9º mês / Total de casos novos de tuberculose bacilífera avaliados x 100 |
SINAN |
Meta - União, estados e municípios com proporção de cura de 85% ou mais de casos novos de tuberculose bacilífera diagnosticados na coorte de 2006 (de abril/2005 a |
|
|
A coorte de início de tratamento para avaliar o ano de 2007, compreende todos os casos que iniciaram tratamento entre abril de 2006 e março de 2007. Levar em consideração a situação no 9º mês, excluindo as meningites nas formas mistas. |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
março/2006): aumentar ou ao menos manter o valor
na coorte de 2007 (de abril/2006 a março/2007); |
|||||||||||||||||||
mínimo, 85%; |
|||||||||||||||||||
75%, incrementar, no mínimo, 10% no percentual anterior; |
|||||||||||||||||||
mínimo 65%; |
|||||||||||||||||||
24. Incidência Parasitária Anual de malária |
Número de lâminas positivas para malária, no ano / População total residente do ano x 1.000 |
SIVEP Malária |
Meta -
Reduzir 10% em 2007, com relação a 2006, |
|
|
Para estados e municípios da Amazônia Legal |
X |
X |
|
X |
|||||||||
25.Proporção de amostras clínicas para diagnóstico do vírus influenza em relação ao preconizado |
Soma do número de amostras coletadas para diagnóstico de vírus influenza nas unidades-sentinela da UF/ Soma do número |
SIVEP Gripe |
Meta - 80% |
|
|
* semanas epidemiológicas (indicador somente para estados DF e capitais) |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
preconizado de amostras para diagnóstico de vírus influenza nas unidades-sentinela da UF x100 |
|||||||||||||||||||
26. Proporção de instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas |
Número de instituições cadastradas de longa permanência para idosos, inspecionadas / Número total de |
SINAVISA (ou cadastro equivalente) |
Meta - Todos os municípios com 100% das instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas |
|
|
A responsabilidade de execução da meta será definida em pactuação na CIB. |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
instituições de longa permanência para idosos, cadastradas x 100 |
|||||||||||||||||||
27. Taxa de notificação de casos de Paralisia Flácida Aguda - PFA em menores de 15 anos |
Número de casos notificados de PFA em menores de 15 anos de idade residentes/ Total de população menor de 15 anos x 100.000 |
SINAN |
Meta - Um caso por 100.000 habitantes menores de 15 anos |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
28. Proporção de doenças exantemáticas investigadas adequadamente |
Total de casos suspeitos de sarampo e rubéola investigados adequadamente até 48 horas após a notificação com as variáveis |
SINAN |
80% casos investigados adequadamente |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
essenciais preenchidas / Total de casos suspeitos de sarampo e rubéola notificados x 100 |
|||||||||||||||||||
29. Proporção de casos notificados, encerrados oportunamente após notificação, exceto dengue clássico. |
Nº de casos notificados encerrados oportunamente, residentes em determinado local e notificados em determinado ano / Nº de casos notificados, residentes em |
SINAN |
Meta - Incremento variando de 2,5 a 15% sobre
o percentual verificado em 2005 em cada UF, conforme escala: |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
determinado local e notificados em determinado ano x 100 |
2,5%; |
||||||||||||||||||
pactuada em 2005 incremento de 15%; |
|||||||||||||||||||
30.Proporção de casos de Leishmaniose Visceral (LV) curados |
Nº de casos de LV curados / Total de casos de LV confirmados no período x 100 |
SINAN |
Meta - Incremento variando de 2,5 a 15% sobre
o percentual verificado em 2005 em cada UF, conforme escala: |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
meta >=80%; |
|||||||||||||||||||
pactuada em 2005 incremento de 15%; |
|||||||||||||||||||
31. Proporção de óbitos não fetais informados ao SIM com causas básicas definidas |
Número de óbitos não fetais por causas básicas definidas / Total de óbitos não fetais informados ao SIM x 100 |
SIM |
Meta - |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
com proporção de óbitos com causas definidas segundo
os grandes grupos da CID 10 ≥ 75% e < 80%: aumentar para
≥ 80%; |
|||||||||||||||||||
segundo os grandes grupos da CID 10 ≥ 80% e
< - 90%: aumentar para ≥ 90%; |
|||||||||||||||||||
< 95%: aumentar para ≥ 95%; |
|||||||||||||||||||
32. Concentração de mamografia em mulheres de 40 a 69 anos |
N.º de mamografias realizadas em mulheres de 40 a 69 anos num determinado |
SIA/IBGE |
Meta - 0,6 |
|
|
*a) Mulheres de 40-49 anos de idade: toda mulher com exame clínico alterado, ou seja, 16% desta população. b) Mulheres de 50-69 anos de idade: 50% das mulheres obrigatoriamente e |
X |
X |
X |
|
|||||||||
local e período / Nº de mulheres de 40 a 69 anos estimadas* em determinado local e período X100 |
|||||||||||||||||||
c) 6% das que possuem ECM alterado. Parâmetro atualizado para 2007 |
|||||||||||||||||||
33. Porporção de punção de mama dos casos necessários |
Nº de punções realizadas/Nº estimados de punções necessárias* X100 |
SISMAMA/Parâmetros do INCA |
|
|
|
* conforme definições do INCA .PAAF:a) 40-49: Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5 (0,8%),b) 50-69: Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5 (2,0%);PAGa) 40-49: |
X |
X |
X |
|
|||||||||
Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5 (0,96%),b)
50-69: Mulheres com mamografia com BI-RADS 4 ou 5 (2,4%). |
|||||||||||||||||||
34.Coeficiente de mortalidade neonatal |
N.º de óbito de crianças menores de 28 dias em determinado local e período/ Nº de nascidos vivos no mesmo local e período X 1.000 |
SIM/ SINASC |
Meta - Reduzir em 5% o resultado do período anterior |
|
|
Nº absoluto de óbitos neonatais para municípios com menos de 80.000 hab |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
35. Coeficiente de mortalidade infantil por doença diarréica |
N.º de óbitos de crianças menores de 1 ano de idade por doenças diarréicas em |
SIM/ SINASC |
Meta - Reduzir em 50% o resultado do período anterior |
|
|
Nº absoluto de óbitos em crianças menores de 1 ano de idade por doenças diarréicas para municípios com menos de 80.000 hab |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
determinado local e período/ Nº total de crianças menores de 1 ano de idade no mesmo local e período X 1.000 |
|||||||||||||||||||
36. Coeficiente de mortalidade infantil por pneumonia |
N.º de óbito de crianças menores de 1 ano de idade por pneumonia em determinado |
SIM/ SINASC |
Meta - Reduzir em 20% o resultado do período anterior |
|
|
Nº absoluto de óbitos em crianças menores de 1 ano de idade por pneumonia para municípios com menos de 80.000 hab |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
local e período/ Nº total de crianças menores de 1 ano de idade no mesmo local e período X 1.000 |
|||||||||||||||||||
37. Razão de mortalidade materna |
Número de óbitos femininos por causas maternas (obstétricas diretas, indiretas e não especificadas - 095) em determinado |
SIM
/ SINASC |
Meta - Reduzir em 5% o resultado do periodo anterior |
|
|
Nº absoluto de óbitos maternos para municípios com menos de 80.000 hab |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
local e período / Nº de nascidos vivos no mesmo local e período x 100.000 |
informações sobre óbitos provenientes dos setores de vigilância |
||||||||||||||||||
epidemiológica |
|||||||||||||||||||
38. Proporção de municípios que não realizam o pagamento por meio do código 7 |
N.º de municípios que não executam o pagamento de profissionais médicos por meio do código 7 / Total de municípios X 100 |
SIH |
100% |
|
|
|
X |
|
|
|
|||||||||
B. PRIORIDADES E OBJETIVOS DO PACTO PELA VIDA Prioridades e objetivos a serem pactuados, mas que não demandam preenchimento do quadro o abaixo. |
|||||||||||||||||||
Prioridades Federais |
|||||||||||||||||||
Saúde do Idoso |
|||||||||||||||||||
Disponibilizar a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. |
|||||||||||||||||||
Disponibilizar Manual de Atenção Básica e Saúde para a Pessoa Idosa. |
|||||||||||||||||||
Apoiar estados e municípios na reorganização do processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde. |
|||||||||||||||||||
Apoiar estados e municípios na implementação do programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais da rede de atenção básica em saúde. |
|||||||||||||||||||
Apoiar estados e municípios para qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à Assistência Farmacêutica. |
|||||||||||||||||||
Apoiar estados e municípios na instituição da avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Atenção Domiciliar. |
|||||||||||||||||||
Apoiar estados e municípios na instituição da atenção domiciliar ao idoso. |
|||||||||||||||||||
Controle do Câncer do Colo do útero e da mama |
|||||||||||||||||||
Incentivar a realização da cirurgia de alta freqüência em ambulatório. |
|||||||||||||||||||
Redução do Mortalidade Infantil e Materna |
|||||||||||||||||||
Apoiar a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação da atenção às doenças prevalentes. |
|||||||||||||||||||
Garantir insumos e medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto. |
|||||||||||||||||||
Apoiar estados e municípios na qualificação dos pontos de distribuição de sangue para que atendam as necessidades das maternidades e outros locais de parto. |
|||||||||||||||||||
Promoção da Saúde |
|||||||||||||||||||
Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde, contemplando as especificidades próprias da esfera de gestão e iniciar sua implementação. |
|||||||||||||||||||
Enfatizar a mudança de comportamento da população brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regular, alimentação saudável e combate ao tabagismo. |
|||||||||||||||||||
Articular e promover os diversos programas de promoção de atividade física já existentes e apoiar a criação de outros. |
|||||||||||||||||||
Promover medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável. |
|||||||||||||||||||
Fortalecimento da Atenção Básica |
|||||||||||||||||||
Estimular e apoiar estados e municípios a assumirem a estratégia de saúde da família como a estratégia prioritária para o fortalecimento da atenção básica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferenças loco-regionais. |
|||||||||||||||||||
Desenvolver ações de qualificação dos profissionais da atenção básica por meio de estratégias de educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência multiprofissional e em medicina da família. |
|||||||||||||||||||
Consolidar e qualificar a estratégia de saúde da família nos pequenos e médios municípios. |
|||||||||||||||||||
Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da família nos grandes centros urbanos. |
|||||||||||||||||||
Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços. |
|||||||||||||||||||
Participar do financiamento da Atenção Básica como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS. |
|||||||||||||||||||
Incentivar os municípios a aprimorar a inserção dos profissionais da Atenção Básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos de trabalho que favoreçam o provimento e a fixação dos profissionais. |
|||||||||||||||||||
Implantar o processo de monitoramento e de avaliação da Atenção Básica nas três esferas de governo, com vistas à qualificação da gestão descentralizada. |
|||||||||||||||||||
Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da atenção básica que considere os princípios da estratégia de Saúde da Família, respeitando as especificidades loco-regionais. |
|||||||||||||||||||
PRIORIDADES ESTABELECIDAS PELO CNS |
|||||||||||||||||||
Saúde da Pessoa com Deficiência |
|||||||||||||||||||
Implantar 52 núcleos de reabilitação para o atendimento da pessoa com deficiência. |
|||||||||||||||||||
Capacitar 620 pessoas das equipes da Saúde da Família e ACS para o atendimento ás pessoas com deficiência e na prevenção de deficiências. |
|||||||||||||||||||
Realizar um Encontro Nacional de gestores da Saúde, da educação e da Assistência Social para 120 pessoas. |
|||||||||||||||||||
Instituir a Política de Reabilitação Visual com publicação de portaria. |
|||||||||||||||||||
Implantar leitos de reabilitação em hospitais gerais e de reabilitação. |
|||||||||||||||||||
Saúde Mental |
|||||||||||||||||||
Credenciar 1.000 Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. |
|||||||||||||||||||
Habilitar 600 Serviços Residenciais Terapêuticos - SRTs. |
|||||||||||||||||||
Implantar 50 Serviços Hospitalares de Referência em Álcool e Drogas (SHRad). |
|||||||||||||||||||
Reduzir 2.600 leitos em hospitais psiquiátricos. |
|||||||||||||||||||
Implantar 420 iniciativas de Inclusão Social pelo Trabalho. |
|||||||||||||||||||
Beneficiar 3.000 pacientes de longa permanência em Hospitais Psiquiátricos por meio do Programa de Volta para Casa. |
|||||||||||||||||||
Implantar 30 projetos de redução de danos vinculados aos CAPSad. |
|||||||||||||||||||
Saúde do Trabalhador |
|||||||||||||||||||
Apoiar estados e municípios nas ações de saúde do trabalhador, incluindo as ações curativas, preventivas, de promoção e de reabilitação. |
|||||||||||||||||||
Ampliar a Rede Nacional de Atenção Integral á Saúde do Trabalhador - RENAST, articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretárias Estaduais e as Municipais, disposta na Portaria GM nº 2.437 de 07/12/2006. |
|||||||||||||||||||
Apoiar estados e municípios na sistematização das informações em Saúde do Trabalhador, na implantação da Portaria GM nº 777 de 28/04/2004. |
|||||||||||||||||||
Apoiar estados e municípios na educação permanente em Saúde do Trabalhador, segundo a Política de Formação de Desenvolvimento de Trabalhadores para o SUS. |
|||||||||||||||||||
Prioridades Estaduais |
|||||||||||||||||||
Saúde do Idoso |
|||||||||||||||||||
Estimular a implantação da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, conforme a sua disponibilização pelo Ministério da Saúde. |
|||||||||||||||||||
Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso. |
|||||||||||||||||||
Estimular a implantação do Manual de Atenção Básica à Saúde da Pessoa Idosa, conforme a sua disponibilização pelo Ministério da Saúde. |
|||||||||||||||||||
Apoiar os municípios para a reorganização do processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde, assim como estabelecer estratégias para o acolhimento à pessoa idosa nas unidades estaduais. |
|||||||||||||||||||
Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais da rede de atenção básica à saúde. |
|||||||||||||||||||
Qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à assistência farmacêutica. |
|||||||||||||||||||
Instituir avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Atenção Domiciliar. |
|||||||||||||||||||
Apoiar os municípios na instituição da atenção domiciliar ao idoso. |
|||||||||||||||||||
Controle do câncer do colo do útero e da mama |
|||||||||||||||||||
Desenvolver capacitação e estabelecer meios em parceria com os municípios para incentivar a realização da cirurgia de alta freqüência em ambulatório. |
|||||||||||||||||||
Redução da mortalidade infantil e materna |
|||||||||||||||||||
Apoiar a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação da atenção às doenças prevalentes. |
|||||||||||||||||||
Garantir insumos e medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto, conforme pactuação na CIB e ou CIT. |
|||||||||||||||||||
Qualificar os pontos de distribuição de sangue para que atendam as necessidades das maternidades e outros locais de parto. |
|||||||||||||||||||
Promoção da Saúde |
|||||||||||||||||||
Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde, contemplando as especificidades próprias da esfera de gestão e iniciar sua implementação. |
|||||||||||||||||||
Enfatizar a mudança de comportamento da população brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regular, alimentação saudável e combate ao tabagismo. |
|||||||||||||||||||
Articular e promover os diversos programas de promoção de atividade física já existentes e apoiar a criação de outros. |
|||||||||||||||||||
Promover medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável. |
|||||||||||||||||||
Fortalecimento da Atenção Básica |
|||||||||||||||||||
Estimular e apoiar os municípios a assumirem a estratégia de saúde da família como a estratégia prioritária para o fortalecimento da atenção básica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferenças loco-regionais. |
|||||||||||||||||||
Desenvolver ações de qualificação dos profissionais da atenção básica por meio de estratégias de educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência multiprofissional e em medicina da família. |
|||||||||||||||||||
Consolidar e qualificar a estratégia de saúde da família nos pequenos e médios municípios. |
|||||||||||||||||||
Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da família nos grandes centros urbanos. |
|||||||||||||||||||
Apoiar técnica e financeiramente os municípios para que garantam a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica. |
|||||||||||||||||||
Participar do financiamento da atenção básica como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS. |
|||||||||||||||||||
Incentivar os municípios à inserção dos profissionais da atenção básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos de trabalho que favoreçam o provimento e fixação dos profissionais. |
|||||||||||||||||||
Implantar o processo de monitoramento e avaliação da atenção básica nas três esferas de governo, com vistas à qualificação da gestão descentralizada. |
|||||||||||||||||||
Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da atenção básica que considere os princípios da estratégia de Saúde da Família, respeitando as especificidades loco-regionais. |
|||||||||||||||||||
Prioridades Municipais |
|||||||||||||||||||
Saúde do Idoso |
|||||||||||||||||||
Implantar a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo Ministério da Saúde. |
|||||||||||||||||||
Implantar Manual de Atenção Básica à Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo Ministério da Saúde. |
|||||||||||||||||||
Reorganizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde. |
|||||||||||||||||||
Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais da rede de atenção básica em saúde. |
|||||||||||||||||||
Qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à Assistência Farmacêutica. |
|||||||||||||||||||
Instituir avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Atenção Domiciliar. |
|||||||||||||||||||
Instituir a atenção domiciliar ao idoso. |
|||||||||||||||||||
Controle do Câncer do Colo do útero e da mama |
|||||||||||||||||||
Desenvolver meios, em parceria com o estado, para incentivar a realização da cirurgia de alta freqüência em ambulatório. |
|||||||||||||||||||
Redução da mortalidade infantil e materna |
|||||||||||||||||||
Apoiar a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação da atenção às doenças prevalentes. |
|||||||||||||||||||
Garantir insumos e medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto, conforme pactuação na CIB e/ou CIT. |
|||||||||||||||||||
Qualificar os pontos de distribuição de sangue para que atendam às necessidades das maternidades e outros locais de parto, quando couber. |
|||||||||||||||||||
Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias: com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza |
|||||||||||||||||||
Eliminar a hanseníase enquanto problema de saúde pública (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nos municípios prioritários. |
|||||||||||||||||||
Promoção da Saúde |
|||||||||||||||||||
Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde, contemplando as especificidades próprias da esfera de gestão e iniciar sua implementação. |
|||||||||||||||||||
Enfatizar a mudança de comportamento da população brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regular, alimentação saudável e combate ao tabagismo. |
|||||||||||||||||||
Articular e promover os diversos programas de promoção de atividade física já existentes e apoiar a criação de outros. |
|||||||||||||||||||
Promover medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável. |
|||||||||||||||||||
Fortalecimento da Atenção Básica |
|||||||||||||||||||
Assumir a estratégia de saúde da família como a estratégia prioritária para o fortalecimento da atenção básica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferenças loco-regionais. |
|||||||||||||||||||
Desenvolver ações de qualificação dos profissionais da atenção básica por meio de estratégias de educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência multiprofissional e em medicina da família. |
|||||||||||||||||||
Consolidar e qualificar a estratégia de saúde da família nos pequenos e médios municípios. |
|||||||||||||||||||
Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da família nos grandes centros urbanos. |
|||||||||||||||||||
Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços. |
|||||||||||||||||||
Participar do financiamento da atenção básica como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS. |
|||||||||||||||||||
Aprimorar a inserção dos profissionais da atenção básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos de trabalho que favoreçam o provimento e fixação dos profissionais. |
|||||||||||||||||||
Implantar o processo de monitoramento e avaliação da atenção básica nas três esferas de governo, com vistas à qualificação da gestão descentralizada. |
|||||||||||||||||||
Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da atenção básica que considere os princípios da estratégia de Saúde da Família, respeitando as especificidades loco-regionais. |
|||||||||||||||||||
C. INDICADORES COMPLEMENTARES Indicadores de pactuação opcional |
|||||||||||||||||||
Denominação |
Método de Cálculo |
Fonte |
Parâmetro / Meta Nacional |
Situação Atual |
Meta Local 2007 |
Obs |
Pactuação |
||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
Fed |
Estado |
DF |
Mun |
|||||||||
39. Proporção de amostras insatisfatórias de exames citopatológicos |
Número de amostras insatisfatórias de exames citopatológicos cérvico-vaginais em determinado local e período / Número total de exames |
SISCAM |
Referência - 5% |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
citopatológicos realizados no mesmo local e período x 100 |
|||||||||||||||||||
40. Proporção de nascidos vivos com baixo - peso ao nascer |
Número de nascidos vivos* com peso menor que 2.500 g em determinado local e período/ Número de nascidos vivos no mesmo local e período X 100 |
SINASC |
Referência
- 8% |
|
|
* Deve-se utilizar a informação de nascidos vivos
por procedência da mãe (município de residência) e |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
41. Taxa de internações por Infecção Respiratória Aguda em menores de 5 anos de idade |
Número de internações por IRA* em crianças residentes menores de 5 anos de idade em |
SIH/ IBGE |
Referência - 26,5/1.000 |
|
|
*Os códigos de procedimentos do SIH/SUS para determinar a causa de internação por IRA são: 71300066, 76300188, 76300021, 76300056, 76300064, 76300072, 76300080, |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
determinado local e período / Total de crianças menores de 5 anos de idade, no mesmo local e período x 1.000 |
76300110, 76400077, 76400085 42003024 e 42008069. OBS: Deve-se considerar as internações por procedência da criança (município de residência) e não de ocorrência da internação. |
||||||||||||||||||
42. Taxa de internações por Doença Diarréica Aguda em menores de 5 anos de idade |
Número de internações por DDA* em crianças residentes menores de 5 anos de idade em |
SIH/ IBGE |
Referência - 17/1.000 |
|
|
*Os códigos de procedimentos do SIH/SUS para determinar a causa de internação por doença diarréica aguda são: 72300019, 74300270, 74300288, 75300192 e 76400271. OBS: Deve-se considerar as internações por procedência da criança (município de residência) e não de ocorrência da internação. |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
determinado local e período / Total de crianças menores de 5 anos de idade, no mesmo local e período x 1.000 |
|||||||||||||||||||
43. Coeficiente de mortalidade neonatal tardia |
Número de óbitos de crianças com idade entre 7 e 27 dias em determinado local e período / Número de nascidos vivos no mesmo local e período x 1.000 |
SIM / SINASC |
|
|
|
Número absoluto de óbitos neonatais tardios para municípios com menos de 80 mil habitantes. |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
44.Proporção de partos cesáreos |
Número de nascidos vivos de partos cesáreos de mães residentes em determinado local e período / Número total de nascidos vivos de partos hospitalares no mesmo local e período X 100 |
SINASC |
Referência - 25% |
|
|
* Para unidades hospitalares de alto risco, o parâmetro é menor ou igual a 40%. Para unidades de risco habitual, o parâmetro é menor ou igual a 25% |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
45. Taxa de internações por insuficiência cardíaca congestiva (ICC) |
Número de internações por insuficiência cardíaca congestiva (ICC)* na população com 40 anos e |
SIH/ IBGE |
|
|
|
*Os códigos de procedimentos do SIH/SUS para determinar a causa de internação por ICC são: 77300050, 77300149, 77500113 e 77500164. |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
mais em determinado local e período/ População com 40 anos e mais no mesmo local e período x 10.000 |
|||||||||||||||||||
46. Proporção de portadores de hipertensão arterial cadastrados |
Número de portadores de hipertensão arterial cadastrados* no HiperDia / Nº de portadores de hipertensão arterial estimados** x 100 |
SIS HIPERDIA / DATASUS / IBGE |
Meta - 100% |
|
|
* Número de hipertensos cadastrados no Sis-HiperDia (Sistema de cadastramento e acompanhamento dos portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
** Número de hipertensos estimados no município corresponde a 35% da população (IBGE) com mais de 40 anos, usado como parâmetro pela Política Nacional de Atenção Integral à Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus |
|||||||||||||||||||
47. Proporção de portadores de diabetes mellitus cadastrados |
Número de portadores de diabetes mellitus cadastrados* no HiperDia / Nº de portadores de diabetes melitus estimados** x 100 |
SIS HIPERDIA / DATASUS / IBGE |
Meta - 100% |
|
|
* Número de portadores de diabetes mellitus cadastrados no Sis-HiperDia (Sistema de cadastramento e acompanhamento dos portadores de Hipertensão Arterial e Diabetes |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
Mellitus). |
|||||||||||||||||||
48. Cobertura da ação coletiva "Escovação Dental Supervisionada" |
Média anual de pessoas participantes na ação coletiva Escovação Dental Supervisionada* realizada em determinado local e período / População total no mesmo local e período X 100 |
SIA / IBGE |
Meta - 5% |
|
|
* Código do SIA/SUS: 03.011.02-0 (Portaria nº 95, de 14 de fevereiro de 2006) |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
49. Média de procedimentos odontológicos básicos individuais |
Número de procedimentos odontológicos básicos individuais* em determinado local e período / População total no mesmo local e período |
SIA / IBGE |
Meta - 2,5 |
|
|
* Códigos do SIA/SUS: procedimentos odontológicos básicos que compõem o Grupo 03, à exceção dos códigos 03.011.02-0, 03.011.03-8, 03.011.04-6, 03.011.05-4, 01.023.01-2, 01.023.03-9, 04.011.02-3, 04.011.03-1 (Ações Coletivas criados pela Portaria SAS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2006) e 03.021.01-7(Primeira Consulta |
X |
X |
X |
X |
|||||||||
Odontológica Programática), mais os procedimentos do Grupo 10 que a partir da NOAS/01 passaram a compor o elenco de procedimentos odontológicos básicos individuais (10.041.01-0 - necropulpectomia de dente decíduo/permanente; 10.051.15-5 -glossorrafia e 10.051.36-8 - ulectomia). |
|||||||||||||||||||
50. Média mensal de visitas domiciliares por família |
N.º de visitas domiciliares de profissionais de nível superior, médio e ACS em determinado local e período/N.º total de famílias no município x n.º de meses, no mesmo local e período. |
SIS / IBGE |
Meta - 1 visita por mês |
|
|
|
X |
X |
X |
X |
|||||||||
|